Trabiju: Ação Civil Pública

O Ministério Público do Estado, representado à época na Comarca de Ribeirão Bonito pelo promotor Fernando Masseli Helene, requereu ao Juiz Victor Trevissan Cove a abertura de Ação Civil Pública contra o atual  prefeito de Trabiju Maurílio Tavoni Junior e o funcionário público Guaracy Maracanã de Almeida Pereira. O juiz Trevisan Cove em sentença acatou o requerimento do MP e instaurou Ação Civil Pública(proc. Nº 1001455-17-2018-8-26-0498) em 24 de setembro de 2018, por Dano ao Erário.

O Caso

O processo se refere à prática de ato de Improbidade Administrativa que causa dano ao erário público, diante da realização de um show de fogos de artifícios em propriedade particular pagos com dinheiro público enquanto ainda não havia tomado posse como prefeito, sem acesso ao público, ou menos divulgação ao município sobre esse evento.

Segundo a denúncia, logo no dia 02/01/2017, houve a emissão de nota fiscal  referente a show pirotécnico, sendo que o referido show foi pago no dia 09/01/2017, durante a passagem de ano, com recursos da prefeitura de Trabiju.

Nessa ocasião três vereadores em requerimento questionaram o prefeito sobre esse evento. Assinaram o requerimento, os vereadores: Antonio Carlos Amaral dos Santos, Giovani Ferro e Marcelo Rodrigues Fonseca.

O promotor Masseli diz em sua representação: “O requerido(Maurílio Tavoni Junior), então manipulou as notas fiscais e de empenho para que fossem datadas quando já estivesse na posse do cargo, mas, na verdade, o serviço foi prestado quando ainda não ostentava o cargo de prefeito”.

e completou o promotor público:

“Não é só. O show foi realizado na propriedade privada de Maurilio Tavone Junior (doc. 2), sem acesso ao público, ou ao menos divulgação no Município sobre a sua ocorrência, consoante informações prestadas em depoimentos colhidos nessa Promotoria (doc. 3). Destaca-se que Guaracy, nomeado como Diretor de Divisão de Obras e Serviços Urbanos em 04/01/2018 (fl. 22 do IC), atestou a realização do serviço no dia 02/01/2018, serviço esse realizado na virada do ano, com dinheiro público, e em uma propriedade privada.  Ademais, em que pese Maurilio Tavone Junior ter informado que ressarciu o Município, apresentando o documento de fl. 48 (doc. 4) como tentativa de comprovação dessa informação, ao ser interpelado nesta Promotoria sobre os extratos bancários comprovando a saída dos valores de sua conta e a entrada na da do Município, limitou-se, mais uma vez, a apresentar um documento elaborado pelos próprios funcionários da Prefeitura, sem nenhuma eficácia probatória. Também disse que efetuou o pagamento com dinheiro que guardava em sua residência, na tentativa de justificar o porquê não tinha extrato bancário comprovando a transação”.

O representante do Ministério Público se estendeu em seu Inquérito Civil encaminhado ao juiz Victor Trevisan Cove:

“Veja que para um Município tão pequeno, com cerca de 1.500 habitantes, o pagamento por um show de fogos no valor de R$ 7.900,00 mostra-se extremamente oneroso, ainda mais que em nenhum momento a população foi beneficiada com esse entretenimento, porquanto realizado na propriedade particular do requerido que se utilizando do cargo do qual ainda não havia tomado posse usou o dinheiro público para bancar o espetáculo privado…. Contudo, também é possível a existência de ato de improbidade administrativa que não apresente o resultado do enriquecimento ilícito ou do prejuízo ao erário, mas em se tratando de ato de improbidade, sempre trará impregnado em seu seio o flagrante desrespeito aos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, e, via de consequência, a violação de princípios expressos ou implícitos no artigo 37 da Constituição Federal.

O outro lado

Maurílio Tavoni Junior procurou ressarcir os cofres públicos com valores corrigidos com juros e correção monetária perfazendo um total de R$ 8.681,71,(oito mil,seiscentos e oitenta e hum reais e setenta e hum centavos) sendo que na nota fiscal original emitida pelo fornecedor dos fogos de artifícios é de R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais).

Ainda na defesa, Maurílio disse que o funcionário público Guaracy, por um lapso, assinou o recebimento da nota fiscal na data de 2/01/2017. O prefeito de Trabiju disse ainda que era comum esse tipo de evento durante administração anterior (2013-2016) e que talvez tenha sido induzido a erro ao dar continuidade ao evento e que não teria agido por má fé.

Contato com o prefeito Maurílio Tavoni

A OSCIP Amarribo Brasil, entrou em contato com o prefeito de Trabiju Maurilio Tavoni que não negou a queima de fogos na passagem de ano e que essa queima, segundo Maurílio,  se tornou uma tradição na cidade sendo realizada em anos anteriores e sob a administração de outros prefeitos. Disse também, que o evento foi realizado na propriedade de um terceiro próxima a propriedade de seu pai. Segundo Tavoni, ele já era prefeito, pois a queima de fogos teria sido realizada pela empresa que contratou na passagem de ano de 2017 para 2018 só que ainda  ainda não havia sido  empossado como chefe do Executivo.  Ainda segundo o prefeito, teria sido chamado pela atual represente do MP para um TAC – Termo de Ajuste de Conduta e que a promotora quis saber a origem do dinheiro que ele Tavoni ressarciu os cofres públicos, do valor total mais juros e correção monetária dos serviços contratados pelo show pirotécnico. Tavoni disse que esse dinheiro vinha de seu salário, porém estava guardado em espécie. Tavoni disse que a promotora não teria aceitado essa justificativa.

O processo segue na esfera judicial.