Promotor recomenda extinção de mandato de vereador por improbidade

O promotor de Justiça Reuder Cavalcante Motta enviou ofício ao presidente da Câmara de Vereadores de Itumbiara (GO) recomendando que ele declare a extinção do mandato do vereador Fernando José de Andrade, condenado por improbidade administrativa e teve seus direitos políticos suspensos por 8 anos. Conforme esclarece o promotor, o parlamentar foi condenado por, no exercício da Presidência da Câmara Municipal, ter recebido, além do subsídio do cargo, verba de representação. Juntos, os recebimentos ultrapassavam o valor limite previsto pela Constituição Federal.

Após a condenação em primeiro grau, o vereador interpôs recurso alegando que o valor em acréscimo justificava-se em razão das responsabilidades administrativas do cargo, além de o valor possuir caráter pessoal e indenizatório, não sendo contabilizado no limite constitucional. Contudo, o Tribunal de Justiça de Goiás julgou inadmissível o recurso apresentado, tendo a sentença transitada em julgado no dia 6 de novembro.

Pela decisão, o vereador deverá restituir integralmente ao erário tudo o que recebeu indevidamente, em valor superior ao limite previsto constitucionalmente para o subsídio de vereador. Ele também deverá pagar multa civil no valor do acréscimo patrimonial obtido. Além disso, perdeu a função pública, teve os direitos políticos suspensos por 8 anos e está proibido de contratar com o poder público pelo período de 10 anos.

Outras recomendações

O promotor também requisitou à Câmara a cópia de todos os comprovantes de pagamento do vereador referentes ao período de julho de 2009 a dezembro de 2010. Reuder Motta também observou que, a cada dia de atraso no descumprimento da decisão de declaração da extinção do mandato do vereador, o presidente da Câmara prejudicará o direito político do vereador suplente, que poderá, inclusive, processá-lo pela omissão.

Fonte: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

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Mais da metade de vereadores é cassada no município de Comodoro

Duas decisões judiciais mudaram o cenário político em Comodoro (634 quilômetros de Cuiabá). Na segunda-feira (25), o juiz Almir Barbosa cassou o diploma da prefeita Marlise Marques Morais (PR) e do vice Egídio Alves Rigo (DEM), eleitos no pleito de 2012, por captação e gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais. A sentença também os torna inelegíveis por oito anos. Já na terça-feira (26), em nova decisão, a prefeita e seu vice foram cassados por abuso de poder econômico configurado por doação para campanha eleitoral acima do limite legal. Além deles, seis vereadores tiveram o diploma cassado, incluindo o presidente da Câmara.

Na sentença, o magistrado multou a prefeita em R$ 825.790,00 que representa o grau máximo no valor de dez vezes a quantia doada em excesso que foi de R$ 82.579. O valor doado em excesso representa a percentagem de quase 392% do limite legal que no caso de pessoa física é de 10% do rendimento bruto auferido no ano-calendário anterior à eleição, de acordo com o magistrado.

Para justificar o valor doado em excesso, os rendimentos brutos declarados à Receita Federal no ano calendário de 2011 pela prefeita deveria ter sido no mínimo de R$ 846.890, todavia analisando a declaração de imposto de renda da mesma o rendimento daquele ano foi de apenas R$ 21.100. “Desta forma, com base no real valor dos rendimentos tributáveis ao ano-calendário 2011, que foi declarado à Receita Federal do Brasil, a representada somente poderia doar aos comitês financeiros o valor de R$2.110,00”, disse o juiz.

Além da multa à prefeita, o juiz também determinou a cassação de seis vereadores eleitos e o registro de candidatura dos não eleitos de duas coligações para eleição proporcional, sendo “Unidos Por Comodoro” composta pelos partidos PR e PPS e da coligação “Juntos Por Comodoro” composta pelo PP, PTB, DEM e PSDB. No caso dos vereadores, determinou a nova totalização dos votos válidos para a eleição proporcional.

De acordo com o juiz, a execução imediata do teor da sentença deverá recair somente sobre Marlise e Egídio. Já em relação aos vereadores eleitos e não eleitos o mesmo determina que se aguarde o trânsito em julgado da decisão no Juízo de primeiro grau ou eventual confirmação da sentença pelo Tribunal Regional Eleitoral.

Para o aguardo do cumprimento imediato da sentença em relação aos vereadores, Bernardo Antônio Benites (PSDB), Gustavo Quixaba Lucas (PPS), Hélio Aldo dos Santos Junior (PP), Wender Bier de Souza (PR) Eliekson dos Santos de Jesus (PP)e o presidente da Câmara, Jefferson Ferreira Gomes (PPS), o juiz evocou o princípio da proporcionalidade, para não causar transtornos na administração pública municipal.

O processo foi julgado extinto, com resolução de mérito. Cabe recurso da decisão.

Fonte: Olhar Jurídico

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