Conheça as novas regras das Eleições Municipais de 2016

A Lei nº 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral 2015, promoveu importantes alterações nas regras das eleições deste ano ao introduzir mudanças nas Leis n° 9.504/1997 (Lei das Eleições), nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Além de mudanças nos prazos para as convenções partidárias, filiação partidária e no tempo de campanha eleitoral, que foi reduzido, está proibido o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas. Na prática, isso significa que as campanhas eleitorais deste ano serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário. Antes da aprovação da reforma, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido pela inconstitucionalidade das doações de empresas a partidos e candidatos.

Outra mudança promovida pela Lei nº 13.165/2015 corresponde à alteração no prazo de filiação partidária. Quem quiser disputar as eleições em 2016 precisa filiar-se a um partido político até o dia 2 de abril, ou seja, seis meses antes da data do primeiro turno das eleições, que será realizado no dia 2 de outubro. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito.

Nas eleições deste ano, os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada, mas desde que não haja pedido explícito de voto. A nova regra está prevista na Reforma Eleitoral 2015, que também permite que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.

A data de realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação sobre coligações também mudou. Agora, as convenções devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.

Outra alteração diz respeito ao prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios, o que deve ocorrer até às 19h do dia 15 de agosto de 2016. A regra anterior estipulava que esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.

A reforma também reduziu o tempo da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro turno. Assim, a campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão com 10 minutos cada. Além dos blocos, os partidos terão direito a 70 minutos diários em inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito (60%) e vereadores (40%). Em 2016, essas inserções somente poderão ser de 30 ou 60 segundos cada uma.

Do total do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente. No caso de haver aliança entre legendas nas eleições majoritárias será considerada a soma dos deputados federais filiados aos seis maiores partidos da coligação.  Em se tratando de coligações para as eleições proporcionais, o tempo de propaganda será o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos.

Por fim, a nova redação do caput do artigo 46 da Lei nº 9.504/1997, introduzida pela reforma eleitoral deste ano, passou a assegurar a participação em debates de candidatos dos partidos com representação superior a nove deputados federais e facultada a dos demais.

Confira aqui a íntegra da Lei nº 13.165/2015.

RR/JP

Fonte: http://www.tse.jus.br

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Brecha no sistema eleitoral permite que “ficha sujas” registrem candidatura, denunciam criadores da Ficha Limpa

Com a aplicação da Lei da Ficha Limpa em 2012, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) constatou que alguns candidatos escaparam do crivo da lei por conta da ausência das Certidões Cíveis, necessárias para que o Ministério Público pudesse impugnar estas candidaturas. Ao exigir apenas as certidões criminais, a legislação eleitoral vigente possibilita a candidatura de “fichas sujas”.

“Sem as Certidões Cíveis fica difícil enquadrar candidatos ‘ficha suja’ dentro da Lei Ficha Limpa, pois não há como checar rapidamente se respondem a processos cíveis que os eliminariam das eleições”, comenta Carmen Cecília de Souza Amaral, do Comitê Estadual do MCCE em São Paulo/SP.Na falta destas certidões, o Ministério Público precisaria fazer uma pesquisa bastante demorada devido ao grande número de candidatos. Isso praticamente inviabiliza a impugnação, que deve ocorrer no prazo de apenas cinco dias.

Por isso, para o Movimento, é fundamental que o TSE regulamente a resolução que trata de registro de candidaturas para que as Certidões Cíveis também passem a ser exigidas para o cumprimento dos requisitos da legislação vigente.

Para mudar essa realidade ainda antes das próximas eleições, o MCCE lançou um abaixo-assinado na plataforma da Change.org para pedir que o Tribunal Superior Eleitoral inclua as Certidões Cíveis na documentação exigida para registro dos candidatos. Veja a petição em: www.change.org/certidoesciveis.

Os Ministros do TSE têm somente até o dia 5 de março para aprovar a resolução que inclui Certidões Cíveis nas candidaturas. “Não é muito tempo, mas acreditamos que com a pressão da sociedade conseguiremos chamar atenção para esta resolução, que é tão simples e ao mesmo tempo totalmente viável”, acredita Carmen.

Para a Diretora de Campanhas da Change.org no Brasil, Graziela Tanaka, "a Ficha Limpa foi um marco na política brasileira que só aconteceu porque a sociedade se mobilizou. O pedido das Certidões Cíveis é mais uma forma legítima da população apoiar a luta anticorrupção e se manter atenta e engajada neste ano de eleições".

Fonte: MCCE

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Por que o TSE proibiu o MP e a polícia de investigar?

Por Lenio Luiz Streck*

Ou "A absoluta e flagrante inconstitucionalidade da nova resolução do TSE".

E começa tudo de novo. A população foi às ruas pedir a derrubada da PEC 37. O Congresso, assustado, por unanimidade atendeu aos apelos do povo. Pois não é que o TSE resolveu repristinar a discussão, por um caminho mais simples, uma Resolução?

Para quem não sabe, explico: pela Resolução 23.396/2013, o Ministério Público e também a Polícia de todo o Brasil não podem, de ofício, abrir investigação nas próximas eleições. É isso mesmo que o leitor leu. Segundo a nova Resolução – que, pasmem, tem data, porque vale só para 2014 – somente poderá haver investigação se a Justiça Eleitoral autorizar.

Então o TSE é Parlamento? Pode ele produzir leis que interfiram no poder investigatório da Polícia e do Ministério Público? Não acham os brasileiros que, desta vez, o TSE foi longe demais?

O Presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, votou contra a tal Resolução, afirmando  que "o sistema para instauração de inquéritos não provém do Código Eleitoral, mas sim do Código Penal, não cabendo afastar essa competência da Polícia Federal e do Ministério Público". Bingo! Nada mais precisaria ser dito.

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Alexandre Camanho, afirmou que a medida é inconstitucional: "Se o MP pode investigar, então ele pode requisitar à polícia que o faça. Isso também é parte da investigação", afirmou.

Veja-se que a Resolução desagrada inclusive aos juízes (ou a um significativo setor da magistratura). Como diz o juiz Marlon Reis, do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), a decisão é equivocada e pode trazer prejuízo à apuração de irregularidades nas eleições deste ano, verbis: "O Ministério Público precisa de liberdade para agir e deve ter poder de requisição de inquéritos. Assim é em todo o âmbito da justiça criminal e da apuração de abusos. Não faz sentido que isso seja diminuído em matéria eleitoral. Pelo contrário, os poderes deveriam ser ampliados, porque o MP atua justamente como fiscal da aplicação da lei".

Na visão do magistrado, a regra introduzida pelo TSE este ano é inconstitucional, pois "cria uma limitação ao MP que a Constituição não prevê". "O MP tem poderes para requisitar inquéritos, inclusive exerce a função de controle externo da atividade policial. Entendo que só com uma alteração constitucional se poderia suprimir esses poderes", explica.   E eu acrescento: aliás, foi por isso que a PEC 37 foi rejeitada no Parlamento, porque é matéria constitucional.

A quem interessa essa limitação?

Nosso país é estranho e surreal. Avança de um lado, por vezes… e logo depois dá um salto para trás. Pergunto: em que a investigação de oficio – aliás, é para isso que existe o MP e a Polícia, pois não? – prejudicam o combate à corrupção eleitoral? Em quê?

Todos os dias Delegados e membros do Ministério Público investigam, sponte sua, crime dos mais variados em todo o território. A pergunta é: por que os crimes eleitorais seriam diferentes? No que? Por que mexe com políticos poderosos? O argumento do TSE não convence ninguém. Aliás, irônica e paradoxalmente, não convenceu nem seu Presidente, Min. Marco Aurélio. Espera-se que o STF declare inconstitucional essa medida. Na verdade, com tudo o que já se escreveu e discutiu sobre o combate à corrupção, investigação da polícia, MP, etc, até o porteiro do Supremo Tribunal já está apto a declarar inconstitucional a tal Resolução.

Numa palavra: O que fazer com o artigo 365 do Código Eleitoral? Uma Resolução vale mais do que uma Lei? E os Códigos Penal e de Processo Penal? Valem menos do que uma Resolução de um órgão do Poder Judiciário? Pode uma Resolução alterar prerrogativas constitucionais de uma Instituição como o Ministério Público?

Uma pergunta a mais: valendo a Resolução, o MP toma conhecimento de um crime e “pede” ao juiz para que autoriza a investigação… Suponha-se que o Juiz não queira ou entenda que não há motivo para a investigação. Faz-se o que? Recorre? Só que, na dinâmica de terrae brasilis, em que os feitos não andam, se arrastam, a real investigação que tinha que ser feita vai para as calendas. Eis o busílis da questão. Todo o poder concentrado no Juiz Eleitoral. É isso que se quer dizer com a palavra “transparência”?

Mais: qual é diferença de um crime de corrupção não-eleitoral com um de corrupção eleitoral? Por qual razão o indivíduo que comete crime eleitoral tem mais garantias – é o que parece querer ter em mente o TSE – que o outro que comete crime “comum”? Um patuleu comete um furto e qualquer escrivão, por ordem do Delegado, abre inquérito contra ele; mas se comete crime eleitoral… há que pedir autorização judicial.[1] A pergunta fatal, para o bem e para o mal: não teria que ser assim em todos os crimes? Ou quem comete crime eleitoral possui privilégios sistêmicos? Não temos que tratar todos do mesmo modo em uma democracia?

Falta de coerência, integridade legislativa, prognose e violação da Untermassverbot

Poderia ser mais sofisticado e dizer, ainda, que a Resolução, ao “datar” um tipo de procedimento investigativo (só para 2014, diferenciando-o das eleições anteriores), é inconstitucional por aquilo que Dworkin chama de “lei de conveniência”, porque carecedora do elemento da coerência e da integridade legislativa. Mais ainda, a Resolução é inconstitucional porque ausente qualquer prognose. E se sabe que, hoje, é possível discutir a inconstitucionalidade a partir da falta de prognose. Em que, por exemplo, o processo eleitoral será mais limpo se se proibir a Polícia e o Ministério Público de investigarem sponte sua? Isso me parece irrespondível.

Ademais, também é inconstitucional a Resolução, levando em conta a falta de coerência, integridade e prognose, porque viola o princípio da proibição de proteção insuficiente (deficiente), chamada de Untermassverbot, já havendo precedente desse tipo de aplicação no Supremo Tribunal Federal. Ou seja, ao fazer a alteração, o TSE está protegendo de forma insuficiente/deficiente bens jurídicos fundamentais, como a moralidade das eleições, isso para dizer o mínimo. Ao proibir o MP e a Polícia de instaurarem investigações, o Judiciário (TSE) protege “de menos” a sociedade, porque dificulta o combate à criminalidade eleitoral.

De todo modo, como um otimista metodológico que sou – como sabem, sou da filosofia do “como se” (é como se [al sob] o Brasil pudesse dar certo) – penso que não é necessário dedicar tantas energias nessa Resolução que já nasceu morta. O Brasil se pretende sério. O povo quer que o país seja sério. Quer eleições com menos corrupção. Não me parece que o juiz saiba mais sobre abertura de inquérito que o Delegado e o membro do Ministério Público. Aliás, juiz julga. Polícia e Ministério Público investigam. Se o juiz já julga antes, para saber se é caso ou não de investigação – e não se diga que isto não é ato de pré-julgamento” – já está quebrado o sistema acusatório. Bingo! Mais um argumento que aponta para a inconstitucionalidade da Resolução.

Na verdade, parece que querem matar no cansaço a comunidade jurídica com esse tipo de discussão. Todos os dias surgem novas coisas para nos assustar. De um lado, o próprio STF aponta com quatro votos para a inconstitucionalidade de um modelo de doação de campanhas sem que a própria Constituição dê qualquer “dica” sobre qual o modelo a ser seguido. De outro, agora, o Tribunal Superior Eleitoral ingressa no cenário para proibir que a Polícia e o Ministério Público abram investigações de ofício naquilo que deve ser mais caro à cidadania: o-direito-fundamental-a-termos-eleições-limpas.

Tristes trópicos, diria Claude-Lévi Strauss (o antropólogo e não o das calças jeans). Ou, como diria o Conselheiro Acácio, personagem de Eça de Queiroz: as consequências vem sempre depois.

A pergunta é: Dá para esperar?

*Lenio Streck é procurador de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. Pós-doutor pela Universidade de Lisboa.

Artigo publicado originalmente em Consultor Jurídico: http://www.conjur.com.br/2014-jan-13/lenio-streck-tse-proibiu-mp-policia-investigarem?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter#autores

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TSE perdeu a oportunidade de avançar ao abrir brecha a fichas-sujas, diz autor da lei

Autor da Lei da Ficha Limpa, o juiz maranhense Márlon Reis disse ao UOL, nesta sexta-feira (24), que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) perdeu uma "ótima oportunidade" de avançar na limitação de candidaturas de políticos com condenação na Justiça.

Na quinta-feira (23), o TSE decidiu que o ex-prefeito de Paulínia (a 120 km de São Paulo) Edson Moura (PMDB) agiu dentro da lei ao colocar seu filho, Edson Moura Júnior (PMDB), na disputa municipal em 2012.

Moura (o pai) já foi condenado duas vezes pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por improbidade administrativa e enquadrado como inelegível pela Lei da Ficha Limpa.

Durante a eleição, porém, o candidato conseguiu uma liminar e fez campanha até a véspera da votação, renunciando às 18h11 do sábado, 6 de outubro de 2012. A pouco mais de 12 horas da abertura das urnas, registrou seu filho, que venceu a disputa.

Como o sistema impediria uma mudança de foto e informações do candidato nas urnas, os eleitores votaram no filho, mas a imagem e o nome que apareciam eram do pai.

A decisão do TSE deve abrir uma brecha para que políticos "fichas-suja" disputem a eleição.

O juiz Reis disse que tem acompanhado o debate sobre a brecha e afirmou que, apesar de não ver retrocesso, acredita que a decisão do TSE deixou de levar em conta fatores importantes de moralidade.

"O TSE nunca havia decidido em sentido diverso, mas perdeu uma ótima oportunidade para um avanço. Não faz sentido que um parente inelegível ceda sua candidatura a outro às vésperas do pleito, em clara manobra pautada pela falta de transparência", afirmou.

Para Reis, existia uma lacuna na lei que poderia ser suprida com uma decisão de cassar o registro do prefeito eleito Paulínia e evitar novas manobras de fichas-sujas.

"Caberia ao TSE integrar o sistema lançando mão de outra regra similar. É o caso da regra de que impede a substituição de candidatos para o Legislativo menos de trinta dias antes do pleito. No meu entendimento havia uma solução jurídica melhor para o caso", sugeriu.

O caso

O pedido para cassação do diploma de Moura Jr. veio do segundo colocado da eleição em Paulínia, José Pavan Junior (PSB).

A Justiça Eleitoral de São Paulo decidiu que Moura Jr. não poderia ter concorrido, alegando que tanto pai quanto filho tiveram "conduta totalmente abusiva".

Agora, com a decisão do TSE, Pavan deverá perder a cadeira. O caso de Paulínia servirá de parâmetro para vários outros que serão ainda julgados pelo TSE.

Levantamento do jornal Folha de S.Paulo apontou que, em pelo menos 33 cidades do país, candidatos que corriam o risco de ser barrados pela Lei da Ficha Limpa desistiram em cima da hora e elegeram filhos, mulheres e outros familiares.

No Estado de São Paulo, além de Paulínia, seis cidades assistiram à manobra de trocar o candidato na véspera do pleito, segundo o site Congresso em Foco. (Com Blog do Fernando Rodrigues)


Fonte: UOL

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TSE abre brecha para fichas sujas

Julgamento sobre Paulínia aprova manobra para eleger filho de político condenado

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta 5ª feira (23.mai.2013) que o ex-prefeito de Paulínia (SP) Edson Moura (PMDB) agiu dentro da lei ao manobrar para eleger em seu lugar Edson Moura Júnior (PMDB), seu filho, na disputa municipal do ano passado (2012).

Condenado duas vezes pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por improbidade administrativa, o ficha suja Edson Moura conseguiu disputar a eleição por força de uma decisão liminar (provisória) a seu favor.

Fez campanha até a véspera da eleição. Renunciou às 18h11 do sábado, 6 de outubro de 2012, a pouco mais de 12 horas da abertura das urnas. Em seguida, o PMDB registrou como candidato o filho de Moura, Edson Moura Júnior – que venceu o pleito.

O sistema de urnas eletrônicas e a Lei Eleitoral no Brasil impedem que os dados do candidato sejam substituídos depois de uma determinada data. Nesse caso, as urnas mostram no dia da eleição o número, o nome e foto de um candidato que renunciou à disputa. Os eleitores votam nesse político, mas elegem outro que foi colocado no lugar pelo mesmo partido.

O segundo colocado da eleição em Paulínia, José Pavan Junior (PSB), reclamou na Justiça. Argumentou que Edson Moura sabia que não podia concorrer (a Lei da Ficha Limpa impede políticos condenados por um colegiado de juízes de disputar eleições).

A Justiça Eleitoral de São Paulo decidiu que Moura não poderia ter concorrido. O juiz Ricardo Augusto Ramos afirmou que tanto pai quanto filho tiveram “conduta totalmente abusiva” e deu posse ao segundo colocado.

Agora, com a decisão do TSE, Pavan perde a cadeira e deve assumir a prefeitura Edson Moura Júnior, filho do pai que era ficha suja e fez toda a campanha em 2012.

Mas o efeito é mais amplo. Está escancarada uma brecha legal para políticos fichas sujas em todo o país disputarem a eleição. Podem ficar até a véspera do mandato (se conseguirem uma liminar com algum juiz local, o que não é muito difícil). Em seguida, renunciam e entra no lugar o substituto – muitas vezes alguém da família.

O caso de Paulínia servirá de parâmetro para vários outros que serão ainda julgados pelo TSE. Apenas no Estado de São Paulo, outras 5 cidades assistiram à manobra de trocar o candidato na véspera do pleito, segundo levantamento do site Congresso em Foco.

Em Nova Independência, Valdemir Joanini (PSDB), desistiu da disputa e colocou sua mulher, Neuza Joanini, no lugar, que se elegeu. Em Macedônia, Moacyr Marsola (PTB), também abdicou da candidatura e sua mulher, Lene Marsola, foi eleita em seu lugar. Em Valentim Gentil, Liberato Caldeira (PP) desistiu da disputa e colocou sua mulher, Rosa Caldeira, também eleita. Em Viradouro, José Lopes Fernandes (PTB) abdicou da candidatura e seu filho, Maicon Lopes, foi eleito em seu lugar. Por fim, em Álvares Machado, Juliano Garcia (PT) deixou a disputa e, em seu lugar, Horácio Fernandes se elegeu.

Nesta 5ª feira, no julgamento do TSE, votaram a favor da brecha legal para políticos fichas sujas os ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Mello, Laurita Vaz, José Antônio Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Votou contra a ministra Luciana Lóssio.

(Com reportagem de Bruno Lupion)

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