STF determina execução imediata das penas do mensalão

Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (13) que réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, terão as penas decretadas imediatamente. A decisão foi tomada após os ministros rejeitarem os segundos embargos de declaração apresentados pelos réus condenados no processo. Dessa forma, os ministros determinam o fim do processo para alguns réus e a execução imediata das penas.

Na decisão, os ministros seguiram o voto divergente de Teori Zavascki. O ministro entendeu que todos os réus podem ter as penas executadas, mesmo aqueles que estão com embargos infringentes pendentes de análise. No entanto, a pena dos crimes questionada por meio deste tipo de recurso não será computada inicialmente. Dos 25 condenados no processo, 12 tinham direito e apresentaram os infringentes.

Esses recursos também valem para os réus que não obtiveram quatro votos pela absolvição. Como o voto divergente foi vencedor, o STF ainda está fazendo levantamento dos reús que serão presos imediatamente. O relator da ação penal, Joaquim Barbosa, foi voto vencido e posicionou-se pela execução da pena dos 21 réus condenados no processo.

Entre os réus condenados que começarão a cumprir pena estão o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente nacional do PT José Genoino, o ex-tesoureiro nacional do PT Delúbio Soares, o empresário Marcos Valério e seus sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz. Também fazem parte o delator do mensalão, Roberto Jefferson, os deputados federais Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT); os ex-deputados Pedro Corrêa (PP-PE), Romeu Queiroz (PTB-MG) e Bispo Rodrigues (PR-RJ).

No entanto, durante a sessão, marcada por confusões e discussões acaloradas, não ficou claro quantos réus efetivamente começarão a cumprir penas imediatamente. Um dos que inicialmente fica fora da cadeia é o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), que teve um embargo de declaração aceito pela corte. De acordo com a assessoria do STF, a corte vai verificar quantos réus começam a cumprir pena efetivamente.

Fonte: Congresso em Foco

Leia Mais...

TJMG solta ex-secretário de Itacarambi (MG) por lentidão do processo

Devido à lentidão do processo, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) colocou em liberdade o ex-secretário de Administração da Prefeitura de Itacarambi (MG), Nestor Fernandes de Moura Neto. Ele teve a prisão temporária decretada no dia 27 de maio deste ano, juntamente com a esposa Daniella Pinto Mota, durante a “Operação Sertão-Veredas”, realizada pela Polícia Federal com o objetivo de desarticular organização criminosa que desviava recursos públicos de vários municípios da região norte de Minas Gerais.

Nestor Fernandes de Moura Neto é acusado de associação criminosa (art. 288 do Código Penal) e de "apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-las em proveito próprio ou alheio" (art. 1º, I, do Decreto-Lei n. 201/67).

A prisão havia sido decretada nos autos da Medida Cautelar Criminal nº. 0352.12.007.997-0, ajuizada em 11 de dezembro de 2012. Nela o Ministério Público de Minas Gerais, através dos promotores de justiça Franklin Reginato Mendes, Daniela Yokoyama, Bruno de Oliveira Muller e Paulo Márcio da Silva pediram e o juiz David Pinter Cardoso, da 1ª Vara da Comarca de Januária, deferiu a condução coercitiva de Maria Margarida Araújo dos Santos, Dalmar Ferraz de Melo Júnior e Wilson Luiz de Souza, além da prisão temporária de Marcus Vinícius Crispim, o “Corbi”, seu irmão Franklin Kenedy Crispim, David Gonçalves Taboadas, João Alves Teles, Jurandi Arruda Morais, Pablo Moisés Durães Campos, Nestor Fernandes de Moura Neto, Daniela Pinto Mota, do ex-prefeito de Itacarambi, Rudimar Barbosa, Fábio Ferreira Durães, Fabiano Ferreira Durães, do advogado Vandeth Mendes Júnior e do ex-secretário de Saúde de Januária e então secretário de Fazenda da Prefeitura de Itacarambi, André Rodrigues Rocha.

A ordem de Habeas Corpus foi concedida no dia 6 de novembro e a decisão publicada no Diário do Judiciário Eletrônico desta terça-feira (12).

O julgamento foi confuso. No início do julgamento, o pedido de liberdade estava sendo negado por dois desembargadores da 4ª Câmara Criminal do TJMG, o relator Júlio Cezar Guttierrez e Doorgal Andrada. Ambos rejeitavam a tese defensiva de que o ex-secretário estaria sofrendo constrangimento ilegal, por estar preso há mais de 150 dias sem que houvesse sido designada audiência de instrução e julgamento.

Para eles, “os prazos legais destinados á consecução de cada ato processual, bem como o prazo total para o encerramento da instrução criminal, não são absolutamente rígidos, não tendo a sua superação, por si só, o condão de ensejar o imediato e automático reconhecimento de constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa”.

Entretanto, após o voto divergente do desembargador Correa Camargo, seu colega Doorgal Andrada mudou o voto inicial e ficou favorável à libertação do ex-secretário.

De acordo com Camargo Correa, “analisando detidamente os autos, constata-se que o paciente encontra-se preso preventivamente desde o dia 02/06/2013, encontrando-se, contudo, custodiado até a presente data, sem que tenha sequer ocorrido a audiência de instrução e julgamento”.

Desse modo, afirmou Camargo Correa, “verifica-se que a segregação cautelar do paciente já perdura por período superior a 150 (cento e cinquenta) dias, ultrapassando em muito qualquer prazo razoável para a formação da culpa, mormente por não ter havido sequer a designação de audiência de instrução e julgamento”.

Atuaram em defesa de Nestor Fernandes de Moura Neto os advogados Antônio Adenilson Rodrigues Veloso e Hebert Carlos Mourão Veloso.

Leia aqui a íntegra da decisão.

Fonte: Blog do Fábio Oliva

 

Leia Mais...