Resolução do TSE favorece a corrupção eleitoral, diz promotor

No ano passado, promotores e procuradores de Justiça temiam perder poder com a Proposta e Emenda Constituição 37 (PEC 37), que tirava do Ministério Público o poder de realizar investigações criminais, permitindo-as somente à Polícia. Graças à pressão da categoria, que acusaram a PEC de favorecer a corrupção, ela foi derrubada no Congresso Nacional.

Pouco mais de seis meses depois, os promotores e procuradores eleitores são pegos novamente de surpresa. No final do ano passado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) baixou uma resolução que restringe a abertura de investigações de crimes eleitorais à iniciativa de um juiz eleitoral. A decisão, só divulgada no início do mês, gerou revolta aos membros do  ministério Público, que a consideram uma limitação no poder de investigação da instituição.

A reação veio de notas oficiais de várias associações de promotores e procuradores em todo o País. A principal foi a do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Ele pediu a revisão da Resolução 23.3896/2013, por considerar que a norma estabelece limites para a instauração do inquérito policial pelo Ministério Público. Caso o pedido não seja atendido, ele vai propor ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (ADI) para questionar a referida resolução.

O DIA repercutiu a decisão no Piauí ouvindo juristas, promotores e procuradores, além de associações de classes. Todos foram unânimes em criticar a resolução do TSE.

“Resolução vai favorecer os crimes eleitorais”

O presidente da Associação Piauiense do Ministério Público (APMP), Paulo Rubens Parente Rebouças, afirma que a resolução do TSE vai favorecer os crimes eleitorais, na medida em que dificulta o início das investigações. “Condicionar a investigação a uma decisão judicial burocratiza o trabalho do Ministério Público, até porque, entre o período em que o pedido para investigação é feito e a resposta dada pelo Judiciário, provas podem perecer e testemunhas podem ser convencidas a não deporem”, diz o promotor.

Paulo Rubens discorda do argumento utilizado pelo TSE para defender a resolução. “Disseram que alguns processos estariam sendo anulados por falhas na investigação do Ministério Público. Ora, isso deve ter sido em menos de 1% do total e não justifica tal resolução. Além disso, a função típica do MP é investigar. Não faz sentido pedir autorização para uma função que já é típica do MP”, argumenta.

Paulo Rubens ressalta ainda que a Resolução do TSE contraria o artigo 129, inciso VIII, da Constituição Federal – que institui sobre a competência de o Ministério Público, como titular da Ação Penal, requisitar a instauração de inquérito policial. Para o presidente da APMP, a medida é “incompreensível, seja do ponto de vista histórico, seja do ponto de vista social, seja sob a ótica jurídica”. “A resolução retoma tempos remotos de um sistema inquisitivo que não nos cabe mais, quando o juiz era acusador e julgador”, observa Paulo Rubens.

Resolução dificulta ainda mais a fiscalização do processo eleitoral

A reação negativa da resolução do TSE parece ser unânime em todos os estudiosos e praticantes do direito no Piauí. O jurista Thiago Férrer, advogado eleitoral há sete anos, ressalta que, além da medida ser inconstitucional, prejudica o trabalho do Ministério Público, que cabe decidir ou não o que investiga. “O MP não pode sofrer limitação por parte do judiciário ou de qualquer outro poder”, afirma o jurista. Para ele, a obrigação de pedir autorização à Justiça provocaria uma interferência na investigação.

O promotor eleitoral Mário Normando, da 52ª Zona Eleitoral do Piauí, que engloba os municípios de Água Branca, Hugo Napoleão, Lagoinha, Olho D’água, Barro Duro e Passagem Franca, diz que a resolução é um ataque à própria democracia, na medida em que limita a fiscalização do processo eleitoral.

“As eleições devem ser fiscalizadas não só pelo Ministério Público, mas por toda a sociedade. Então, quando há uma burocratização desse poder de investigação, a democracia fica comprometida, o que favorece os crimes eleitorais”, comenta o promotor.

Mário alerta que o tempo suficiente para que o juiz dê a autorização para a investigação pode facilitar que alguém acusado de irregularidade eleitoral ponha fim nas provas, já que provavelmente tomará conhecimento do trabalho de investigação antes mesmo dele iniciar. “Não sei por que editaram essa resolução, mas acredito que o TSE vai revê-la”, conclui.

Por Robert Pedrosa – Portal O Dia. Publicado originalmente em: http://www.portalodia.com/noticias/politica/resolucao-do-tse-favorece-a-corrupcao-eleitoral,-diz-promotores-193611.html

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TSE avalia rever decisão que reduz poder do MP nas eleições

Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já admitem a possibilidade de recuo na resolução aprovada no ano passado que restringe o poder do Ministério Púbico de pedir a instauração de inquéritos policiais para investigar crimes nas eleições deste ano. O presidente da corte, ministro Marco Aurélio Mello, adiantou que pretende levar o pedido de reconsideração feito pelo Ministério Público ao plenário nas primeiras sessões do ano, no início de fevereiro.

Um dos ministros, reservadamente, afirmou que o texto foi aprovado sem que a Corte se atentasse para todas as repercussões. Ele lembrou que o assunto foi levado na última sessão do ano e em meio a outras resoluções que estavam em discussão. A votação, afirmou, foi quase "homologatória". A repercussão do caso, admitiu esse ministro, pode fazer com que a Corte volte atrás.

De acordo com integrantes do TSE, ao menos três ministros poderiam mudar o voto. Bastaria mais um para formar maioria para derrubar a resolução e o tribunal reeditar a regra vigente nas últimas eleições. Até 2012, a legislação estabelecia que "o inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante requisição do Ministério Público ou da Justiça Eleitoral". O novo texto restringiu a autonomia do MP: "O inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral".

Outro ministro, além de Dias Toffoli, que votou a favor da regra, mantém sua posição. Ele afirmou que o Ministério Público não contestou a regra quando o assunto foi discutido em audiência pública no TSE. E disse não entender por que agora o MP resolveu contestar.

Esse ministro argumentou que a resolução não retira poderes do Ministério Público. O texto obrigaria apenas que o MP comunicasse ao juiz a existência da investigação. Isso serviria para coibir eventuais inquéritos secretos e perseguições a adversários políticos de governadores. Ainda de acordo com esse ministro, o juiz eleitoral não poderia impedir que a investigação fosse adiante.

Autorização. Esse não foi o entendimento de Dias Toffoli, que relatou o processo no TSE. O ministro afirmou que o MP terá de pedir à Justiça a abertura de investigação. "O que não pode haver é uma investigação de gaveta, que ninguém sabe se existe ou não existe. Qualquer investigação, para se iniciar, tem que ter autorização da Justiça", disse posteriormente.

No Ministério Público, a reação à resolução veio na semana passada. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao TSE a reconsideração da decisão. E adiantou que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal se a regra não for alterada.

Associações de procuradores e promotores divulgaram nota conjunta na terça-feira passada em que contestam a constitucionalidade da resolução e cobram mudança no texto. "Essa restrição ofende diretamente a Constituição Federal, que estabelece como função institucional do Ministério Público ‘requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial’ (art. 129, inciso VIII). O que a Constituição determina não pode ser restringido por meio de resolução", afirmaram os procuradores.

Na semana passada, o presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Marcos Leôncio Ribeiro, também divulgou nota contrária à decisão do TSE. "No entendimento da ADPF, ter que esperar pela autorização de um juiz competente (para iniciar o inquérito) esvaziará o princípio da oportunidade na coleta de provas, além de contrariar a celeridade processual, tão caro nas apurações eleitorais, podendo redundar em impunidade", afirmou.

No ano passado, a PF pediu ao TSE, durante audiência pública, que o órgão pudesse abrir inquérito sem encaminhar requisição ao Ministério Público ou à Justiça Eleitoral. O pedido não foi aceito. Na nota, Leôncio repete o pedido. "Acreditamos ser imprescindível que a Polícia Federal possa atuar com liberdade na apuração e investigação de possíveis crimes eleitorais, independente de requisição à autoridade judicial competente."

Por Felipe Recondo – O Estado de S. Paulo. Originalmente publicado em: http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,tse-avalia-rever-decisao-que-reduz-poder-do-mp-nas-eleicoes,1118902,0.htm

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