O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP) manteve na semana passada o indeferimento do registro de candidatura da prefeita de Ibaté. O Tribunal considerou caracterizada a existência de relação de união estável entre a pré-candidata, atual prefeita, Lucieni Spilla Ferrari (PSBD) e o ex-prefeito da cidade, José Luiz Parella (PSDB), o que a torna inelegível.
O prefeito e o vice-prefeito eleitos no município de Ibaté nas eleições de 2012 foram cassados em 2 de maio de 2013 por terem se beneficiado de propaganda da prefeitura do município – então governado por José Luiz Parella – para sua campanha política, caracterizando-se, assim, abuso de poder político e econômico. Em virtude desta cassação, foram realizadas novas eleições no município, em 6 de outubro de 2013.
O registro da então pré-candidata ao cargo de prefeita do município de Ibaté nas eleições suplementares foi indeferido em primeira instância, e ela apresentou recurso ao TRE-SP. No entanto, conforme é permitido pela legislação eleitoral (artigo 16-A da Lei 9.504/1997), a candidata realizou todos os atos relativos à campanha eleitoral e foi eleita prefeita nas eleições de 6 de outubro de 2013.
Na sessão do TRE-SP em que o recurso foi julgado, o Procurador Regional Eleitoral André de Carvalho Ramos afirmou que a existência de união estável entre a pré-candidata, ora prefeita, e o ex-prefeito do município acarreta a sua inelegibilidade, nos termos do artigo 14, § 7º da Constituição Federal. O referido artigo reputa inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção do Prefeito e de ocupantes de outros cargos eletivos. Há jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no sentido de que a relação de união estável atrai a incidência da inelegibilidade do artigo 14, § 7º da Constituição Federal. O Procurador ressaltou que a intenção do constituinte foi vedar o exercício continuado do poder por membros da mesma família ou de parentes por afinidade, bem como evitar a indevida interferência do poder político nas disputas eleitorais.
A relação de união estável entre a atual prefeita e o ex-prefeito ficou caracterizada pois, além do longo período de relacionamento, ambos apresentavam-se aos munícipes de Ibaté como mantendo relação de união estável.
Deste modo, o TRE acolheu o parecer da PRE-SP e manteve indeferido o registro de candidatura da atual prefeita, Lucieni Spilla. Pode haver recurso da decisão.
Fonte: Procuradoria Reginal Eleitoral em São Paulo