CGU assina acordo de cooperação técnica e operacional com Tribunais de Contas estaduais

A cerimônia aconteceu na tarde do dia 03/03, no Auditório do Tribunal de Contas da União. Assinaram o acordo de cooperação técnica e operacional, a Controladoria-Geral da União, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON) e o Instituto Rui Barbosa.

O objetivo da ação é estimular e fiscalizar o cumprimento da Lei Complementar 101, de 04/05/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Além disso, incentivar a adesão dos Tribunais de Contas dos estados e municípios brasileiros a participarem do sistema de controle e responsabilidade fiscal do governo federal. Esses objetivos serão alcançados mediante a realização de eventos de capacitação do corpo técnico dos Tribunais de Contas, do Ministério do Planejamento e da Controladoria-Geral da União.

Compuseram a mesa o presidente do Tribunal de Contas da União, ministro Aroldo Cedraz, o ministro da Educação, Aloízio Mercadante, o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Valdir Simão, o ministro-chefe da Controladoria-Geral da União, Luiz Navarro, o presidente da Atricon, conselheiro Valdecir Pascoal, o presidente do IRB, conselheiro Sebastião Helvécio e o presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, Antonio Idilvan de Lima Alencar.


Primeiro Compromisso Oficial

No primeiro compromisso oficial, após assumir a Controladoria-Geral da União, o ministro-chefe, Luiz Navarro, que participou da formulação da Lei 131, de 25/05/2009, sobre transparência na gestão pública, ressaltou a evolução do Brasil nesse quesito e a importância de os entes federativos manterem os portais de transparência e adotarem também os sistemas integrados de administração financeira e controle. “Embora ainda haja muito o que fazer, e um dos objetivos aqui é avançar ainda mais, já se pode ter um grande número de municípios e estados que possuem os seus portais de transparência, coisa que não se via há uns anos”, afirmou o ministro.

Em discurso, Luiz Navarro acrescentou a sua satisfação em assinar o acordo que permite, aos tribunais de contas estaduais exercerem, com mais eficácia, a sua competência de acompanhar o cumprimento da legislação, nos âmbitos estadual e municipal. “Creio que essa assinatura vai permitir que de fato seja dado um grande impulso para que a Lei de Responsabilidade Fiscal tenha plena eficácia”, defendeu o ministro-chefe. “Quando estamos juntos e cooperando, as coisas realmente acontecem. Por isso, acho que nós, de órgãos de controle, devemos conviver sobre um determinado lema que é cooperação, cooperação e mais cooperação”, finalizou Navarro.

Para o conselheiro da Atricon, Valdecir Pascoal, neste contexto desafiador que o Brasil enfrenta nos dias de hoje, falar de transparência, de controle e de democracia parece estar no caminho certo. “Temos o objetivo constitucional de promover o bem comum, de melhorar a vida do cidadão. Vamos agir com a competência que nós temos, no sentido de obrigar o gestor a ser transparente”, defendeu Pascoal. Para ele, muitos tribunais têm os portais da transparência que ajudam muito a fomentar as prestações de contas e estimular o controle social. “A Atricom está imbuída nesse papel. Fizemos um acordo e faço um apelo. Não podemos fugir da luta pela transparência”, defendeu o conselheiro.

O anfitrião da tarde, presidente do Tribunal de Contas da União, ministro Aroldo Cedraz, encerrou a cerimônia, ressaltando que o acordo permitirá a utilização dos instrumentos de monitoramento da transparência e, acima de tudo, da efetividade do controle social na utilização dos recursos públicos. “Nós do TCU, não só nos integramos a esse ato de forma muito especial e atenciosa, como também podemos fazer de maneira cooperativa e contributiva. Esse convênio trará frutos extraordinários”, afirmou o presidente.

Fonte: http://www.cgu.gov.br/

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Sociedade Civil quer ‘ministro Ficha Limpa’ para o TCU

As entidades representativas e organizações da sociedade civil signatárias desta Nota vêm a público repudiar a intenção anunciada nos meios de comunicação de que parlamentares ‘ficha suja’ podem ser indicados para o cargo de Ministro titular do Tribunal de Contas da União (TCU), sem considerar condicionantes constitucionais de alto relevo para o exercício da função julgamento pelo TCU.

Ainda segundo a mídia, o Palácio do Planalto estaria disposto a negociar, na contramão dos anseios sociais, as indicações para duas vagas do cargo vitalício de Ministro do TCU que devem surgir em 2014. Dentre os nomes cogitados e divulgados pela mídia há inclusive o de parlamentar arrolado em inquérito da Polícia Federal por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).

O cenário é de total contrassenso, para não dizer desrespeito e desprestígio à Carta Política de 1988. Não respeitar as exigências constitucionais para indicação e escolha dos Ministros do TCU, além de ser um desserviço ao País e um desprestígio inaceitável à magistratura nacional, desmoraliza a Corte de Contas e afronta o espírito da Súmula 42 do STF, que considera legítima a equiparação de juízes do Tribunal de Conta, em direitos e garantias, aos membros do Poder Judiciário.

Os requisitos de idoneidade moral e reputação ilibada exigidos dos candidatos ao cargo de Ministro do TCU não são pressupostos subjetivos que possam ser definidos ao gosto do chefe de plantão, de forma tão discricionária que permita a indicação e escolha de candidatos ‘ficha suja’ para o exercício da função judicante na mais alta Corte de Contas do País, que inclusive representa o Brasil no organismo internacional que congrega Entidades de Fiscalização Superiores de mais de 190 Países (INTOSAI), as quais devem seguir diretrizes internacionais que transmitam credibilidade e confiança para a sociedade.

Ignorar essas exigências constitucionais também cria um ambiente de assimetria entre magistrados do Poder Judiciário e de Contas. Para realizarem a inscrição definitiva do concurso para o cargo vitalício de magistrado, os candidatos devem apresentar, por exigência da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 75, de 2009, certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar, assim como apresentar folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos.

Devem, ainda, declarar que nunca foram indiciados em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes, o que se justifica para casos de menor potencial ofensivo. Esses são os requisitos mínimos que também devem ser exigidos dos candidatos ao cargo vitalício de Ministro do TCU, que julgam as contas dos gestores de todos os Poderes e órgãos da União e de todos aqueles que aplicam recursos federais.

Os conceitos de idoneidade moral e reputação ilibada possuem a propriedade de ser complementares e mutuamente inclusivos. Segundo a jurisprudência dominante do STF, tais conceitos não se confundem com a exigência de trânsito em julgado de sentenças para a finalidade de se considerar uma pessoa primária ou reincidente.

É oportuno lembrar que, no campo do Direito Penal, a questão objetiva do reconhecimento de reputação ilibada e idoneidade moral é comparável aos antecedentes de um réu, para efeito do cálculo de dosimetria da pena, sendo certo afirmar que o STF considera suficiente para a caracterização de maus antecedentes a existência de distribuição criminal contra o réu ou inquéritos policiais em andamento em que se investigam condutas, em tese, ilícitas. Impende ressaltar, de passagem, que a presunção constitucional de não-culpabilidade não impede que se tome como prova de maus antecedentes do acusado a pendência contra ele de inquéritos policiais e ações penais.

Nesse sentido, é inaceitável a ideia de que o requisito previsto na Constituição da República para nomeação de Ministros do TCU seja de avaliação subjetiva, já que a pessoa merecedora da indicação irá cuidar da proteção do dinheiro do povo e julgar contas públicas, revestindo-se tais agentes das mesmas garantias, prerrogativas e impedimento da magistratura.  Portanto, o indicado ao cargo vitalício de magistrado de contas deve gozar dos mesmos predicados exigidos dos magistrados do Poder Judiciário, até porque uma das principais funções do TCU é julgar, na esfera de controle externo, contas referentes a  atividades administrativas, podendo suas decisões afastar gestores das eleições por 8 anos em decorrência da Lei da FICHA LIMPA.

Em face do exposto, os signatários desta Nota Pública repudiam, preventivamente, qualquer indicação para o cargo vitalício de Ministro do TCU de candidatos acusados em inquérito policial pela prática de crimes, em especial quando se tratar de crime contra o patrimônio público e a ordem financeira, assim como daqueles que respondam a processos de improbidade administrativa ou na esfera de controle externo no âmbito do próprio TCU, já que, para que as decisões da Corte de Contas tenham credibilidade perante a sociedade, inclusive para afastar os ‘contas sujas’ do processo eleitoral, é imprescindível que seus Ministros sejam mais do que ‘ficha limpa’, sem que pairem sobre tais agentes de Estado qualquer desconfiança.

Para julgar contas é preciso ser "Ficha Limpa".   A sociedade diz não à indicações de "Ficha Suja" para o TCU!

Assinam esta nota pública:

AMARRIBO Brasil
AMPCON – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Contas
ANTC – Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil
A VOZ DO CIDADÃO – Instituto de Cultura e Cidadania
AVB – Agentes Voluntários do Brasil Contra a Corrupção
CONTAS ABERTAS – Associação Contas Abertas
IFC – Instituto de Fiscalização e Controle
UNACON SINDICAL – Sindicato Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle
UNASUS – União Nacional dos Audiotores do SUS

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