CGU assina acordo de cooperação técnica e operacional com Tribunais de Contas estaduais

A cerimônia aconteceu na tarde do dia 03/03, no Auditório do Tribunal de Contas da União. Assinaram o acordo de cooperação técnica e operacional, a Controladoria-Geral da União, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON) e o Instituto Rui Barbosa.

O objetivo da ação é estimular e fiscalizar o cumprimento da Lei Complementar 101, de 04/05/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Além disso, incentivar a adesão dos Tribunais de Contas dos estados e municípios brasileiros a participarem do sistema de controle e responsabilidade fiscal do governo federal. Esses objetivos serão alcançados mediante a realização de eventos de capacitação do corpo técnico dos Tribunais de Contas, do Ministério do Planejamento e da Controladoria-Geral da União.

Compuseram a mesa o presidente do Tribunal de Contas da União, ministro Aroldo Cedraz, o ministro da Educação, Aloízio Mercadante, o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Valdir Simão, o ministro-chefe da Controladoria-Geral da União, Luiz Navarro, o presidente da Atricon, conselheiro Valdecir Pascoal, o presidente do IRB, conselheiro Sebastião Helvécio e o presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, Antonio Idilvan de Lima Alencar.


Primeiro Compromisso Oficial

No primeiro compromisso oficial, após assumir a Controladoria-Geral da União, o ministro-chefe, Luiz Navarro, que participou da formulação da Lei 131, de 25/05/2009, sobre transparência na gestão pública, ressaltou a evolução do Brasil nesse quesito e a importância de os entes federativos manterem os portais de transparência e adotarem também os sistemas integrados de administração financeira e controle. “Embora ainda haja muito o que fazer, e um dos objetivos aqui é avançar ainda mais, já se pode ter um grande número de municípios e estados que possuem os seus portais de transparência, coisa que não se via há uns anos”, afirmou o ministro.

Em discurso, Luiz Navarro acrescentou a sua satisfação em assinar o acordo que permite, aos tribunais de contas estaduais exercerem, com mais eficácia, a sua competência de acompanhar o cumprimento da legislação, nos âmbitos estadual e municipal. “Creio que essa assinatura vai permitir que de fato seja dado um grande impulso para que a Lei de Responsabilidade Fiscal tenha plena eficácia”, defendeu o ministro-chefe. “Quando estamos juntos e cooperando, as coisas realmente acontecem. Por isso, acho que nós, de órgãos de controle, devemos conviver sobre um determinado lema que é cooperação, cooperação e mais cooperação”, finalizou Navarro.

Para o conselheiro da Atricon, Valdecir Pascoal, neste contexto desafiador que o Brasil enfrenta nos dias de hoje, falar de transparência, de controle e de democracia parece estar no caminho certo. “Temos o objetivo constitucional de promover o bem comum, de melhorar a vida do cidadão. Vamos agir com a competência que nós temos, no sentido de obrigar o gestor a ser transparente”, defendeu Pascoal. Para ele, muitos tribunais têm os portais da transparência que ajudam muito a fomentar as prestações de contas e estimular o controle social. “A Atricom está imbuída nesse papel. Fizemos um acordo e faço um apelo. Não podemos fugir da luta pela transparência”, defendeu o conselheiro.

O anfitrião da tarde, presidente do Tribunal de Contas da União, ministro Aroldo Cedraz, encerrou a cerimônia, ressaltando que o acordo permitirá a utilização dos instrumentos de monitoramento da transparência e, acima de tudo, da efetividade do controle social na utilização dos recursos públicos. “Nós do TCU, não só nos integramos a esse ato de forma muito especial e atenciosa, como também podemos fazer de maneira cooperativa e contributiva. Esse convênio trará frutos extraordinários”, afirmou o presidente.

Fonte: http://www.cgu.gov.br/

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Procuradoria-Geral pede afastamento de conselheiro do TCE por improbidade

O Ministério Público Estadual requereu à Justiça o afastamento liminar de Eduardo Bittencourt Carvalho do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A medida é inédita na história secular da corte de contas, a maior do País, com atribuição para fiscalizar todos os contratos de 644 municípios paulistas e da administração direta e indireta do Estado.

Em ação civil distribuída à 1.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, a Procuradoria-Geral de Justiça pede ainda indisponibilidade de todos os bens de Bittencourt – imóveis, cotas de sociedades empresariais, ativos financeiros, fundos de investimento, bônus, ações, títulos, joias, quadros e obras de arte, automóveis e fazendas localizados no Brasil e no exterior.

A Procuradoria não se manifestou ao Estado sobre a ação e advertiu sobre o sigilo dos autos. A investigação revela que o conselheiro, com vencimentos mensais de R$ 30,7 mil no TCE, amealhou entre 1995 e 2009 a soma de R$ 50 milhões – valor injetado em uma de suas propriedades, a Fazenda Firme/Anhumas/Leque, em Mato Grosso, controlada pela Agropecuária e Participações Pedra do Sol Ltda.

O Ministério Público suspeita que esses recursos tiveram origem na corrupção. Bittencourt foi deputado e assumiu o cargo em 1990, por indicação do então governador Orestes Quércia (1987-1990). Após 3 anos de apuração, a procuradoria imputa a ele atos de improbidade, enriquecimento ilícito, ocultação de valores e lavagem de dinheiro.

A procuradoria dá à causa o valor de R$ 750 milhões e pede a condenação de Bittencourt à perda da função “mediante dissolução do vínculo com o TCE, cassando-se, consequentemente, eventual aposentadoria que lhe venha a ser concedida”, além da perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão dos direitos políticos por até 10 anos e pagamento de multa de até 100 vezes o valor de seu contracheque.

A fortuna atribuída ao conselheiro circulou por contas sediadas em Miami e em Nova York, em nome de duas offshores, a Justinian Investment Holdings e a Trident Trust Company, sediadas nas Ilhas Virgens Britânicas, paraíso fiscal do Caribe.

A ação diz que a evolução patrimonial de Bittencourt é “gritante”. A renda nominal do conselheiro, de origem comprovada naquele período foi de R$ 5,97 milhões. O rastreamento bancário indica créditos de outras fontes desconhecidas que alcançam a cifra de R$ 7,21 milhões.

30 vezes. Relatório de inteligência financeira mostra que em ao menos dois meses o valor de créditos de origem desconhecida supera em “mais de 30 vezes” o valor dos rendimentos declarados e comprovados.

O Ministério Público requereu, também, bloqueio patrimonial da ex-mulher do conselheiro, Aparecida, da namorada dele, Jackeline Paula Soares, e de duas empresas por ele administradas, a Pedra do Sol e a Justinian.

A ação destaca que a partir de 1994 Bittencourt “liderou esquema de ocultação e dissimulação da origem, localização, movimentação, disposição e propriedade de bens, direitos e valores obtidos por meios ilícitos, processo vulgarmente conhecido como lavagem de dinheiro, valendo-se, para isso, do manto de interpostas pessoas físicas e jurídicas por ele controladas ou a ele relacionadas”.

O esquema envolveu três fases: ocultação, dissimulação e repatriação de valores para reintegração patrimonial. A Justinian foi o eixo central da trama. Em agosto de 1995, Bittencourt adquiriu as cotas da offshore caribenha e abriu contas bancárias em nome dela no Lloyds Bank de Nova York e Miami. Ele se identificou como “fazendeiro”.

Para evitar a identificação de seu nome no fluxo ilegal de recursos, o conselheiro abriu duas contas sob titularidade de “Mezzanote” e outras duas em nome da Justinian. Nessas contas depositou “investimentos pessoais à margem do sistema financeiro e das leis brasileiras”.

Ministro. Segundo a ação, para evitar que seu nome fosse relacionado a negócios celebrados no Brasil pela offshore, ele nomeou como procurador o advogado Eros Grau, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, “com amplos poderes para abrir e fechar contas e movimentar valores”. Eros não é acusado.

Para movimentar os ativos da offshore, Bittencourt constituiu a Trident Trust, que abrigava cinco contas assim denominadas: General Star, Venus, Jazz, Azteca e Kiesser. Pelas contas da Justinian circularam US$ 9,73 milhões de abril de 1997 a fevereiro de 2005. Há indícios de que tais capitais possam estar custodiados em contas no Reino Unido (Tortola), na Suíça e no Uruguai. Nenhum desses bens foi declarado por Bittencourt.

Na segunda fase da lavagem – dissimulação de valores e bens -, o dinheiro da Justinian migrou para contas de terceiros, por meio de transferências para outras offshores, Conquest Limited e Tropical Worldwide, também sediadas nas Ilhas Virgens Britânicas e controladas por brasileiros, “de relações pessoais com Bittencourt”, com cotas administradas por doleiros de São Paulo. Segundo a ação, para repatriar o dinheiro ilícito, o conselheiro integrou os valores ao patrimônio da Pedra do Sol.

Fonte: FAUSTO MACEDO – O Estado de S.Paulo

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