A impunidade é a causa da corrupção ser tão vantajosa para quem a pratica

A prisão de alguns dos condenados do mensalão, em 2013, não foi suficiente para o brasileiro acreditar que é possível coibir a corrupção. Um levantamento do Instituto Paraná Pesquisas feito em 158 cidades brasileiras, e cujos resultados foram publicados na Gazeta do Povo de 31 de dezembro, mostra que, para 65,1% dos entrevistados, as condenações não são capazes de reduzir a frequência dos crimes de corrupção. Um outro dado da pesquisa dá pistas sobre qual seria, no entendimento da população, o caminho ideal para combater a corrupção: 61,2% deles consideraram leves as penas a que foram condenados os envolvidos no escândalo.

Muito embora a percepção dos brasileiros seja de que as punições foram brandas é preciso ressaltar que houve condenações bem severas, como as de Marcos Valério (40 anos), Ramon Hollerbach (29 anos) e Cristiano Paz (quase 26 anos). No entanto, os condenados mais célebres, como os petistas José Genoíno, José Dirceu e Delúbio Soares, tiveram punições menores, que podem vir a serem cumpridas no regime semiaberto. São situações como a dos ex-membros da cúpula petista, além da aceitação dos embargos infringentes (que, se julgados procedentes, poderão reduzir algumas penas) que alimentam a sensação de protelação e impunidade.

Há uma demanda popular por penas mais pesadas para o crime de corrupção. É compreensível que a população esteja descrente e queira penas mais severas para os casos dos chamados crimes do colarinho-branco. Não foram poucos, inclusive, os que apontaram o fato de os operadores do mensalão terem recebido penas muito maiores que os idealizadores e principais beneficiários do esquema, o que aumenta a sensação de que os peixes grandes, mesmo quando acabam presos, ainda recebem certos privilégios. A corrupção é um crime gravíssimo: é a apropriação indevida de recursos públicos que, de outra maneira, estariam sendo usados em serviços e benfeitorias que ajudariam muitos brasileiros.

No entanto, é ilusório acreditar que o simples aumento da pena inibirá os corruptos. Em 1764, o italiano Cesare Beccaria publicou um clássico do Direito Dos delitos e das penas em que já dizia: A perspectiva de um castigo moderado, mas inevitável, causará sempre uma impressão mais forte do que o vago temor de um suplício terrível, em relação ao qual se apresenta alguma esperança de impunidade. Ou seja, o que inibe o crime não é tanto a severidade da pena, mas a certeza da punição.

O que vale para a corrupção também se aplica aos demais crimes. A série Crime sem Castigo, publicada pela Gazeta do Povo no ano passado, mostrava como uma pequena fração dos homicídios cometidos em Curitiba culminava com a condenação e a prisão dos seus autores. O homicídio é um crime punível com duras penas. Porém, se a chance de o homicida ser descoberto é ínfima, de nada adianta a pena ser severa. Para que seja inibida a conduta ilícita, é preciso que a punição seja uma consequência provável para o agente que comete o crime.

Não queremos dizer com isso que as alternativas (punição e aumento de pena) são excludentes. Nada impede que as penas para crimes de corrupção sejam aumentadas. No entanto, sem meios de combater a impunidade que caracteriza os escândalos de corrupção, qualquer elevação de pena será inócua. Impunidade, aliás, que se mostra não apenas no âmbito investigativo/judicial, mas também no eleitoral. Pouco tempo atrás, lembramos, neste mesmo espaço, que um dos mistérios da vida política brasileira é o fato de corruptos seguirem sendo eleitos e reeleitos, eleição após eleição, o que envia a esses políticos o recado de que o crime realmente compensa. Se a perspectiva de uma temporada na prisão ainda parece distante para os corruptos detentores de cargos eletivos, que ao menos a perspectiva da derrota nas urnas possa coibi-los. Mas, para isso, é preciso que os eleitores mostrem que seu compromisso com a ética está presente não apenas na hora de reclamar, mas também na hora de votar.

Fonte: Gazeta do Povo

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Senado aprova punição a empresas por corrupção

O Senado aprovou em votação simbólica, nesta  quinta-feira (4), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 39/2013, do Executivo, que responsabiliza administrativa e civilmente pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. A proposta faz parte da agenda definida pelo presidente Renan Calheiros e os líderes partidários para o atendimento das demandas colocadas nas recentes manifestações públicas.

O projeto da chamada Lei Anticorrupção, que agora segue para sanção presidencial, permite a punição de empresas que pratiquem ações como oferecer vantagem indevida a agente público, fraudar licitações e financiar atos ilícitos.

Atualmente, apenas os agentes públicos flagrados em casos de corrupção são punidos – não havia punições para as pessoas jurídicas corruptoras, que agora podem pagar multas de 0,1% a 20% do faturamento bruto anual ou de valores entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões.

Na apresentação do parecer, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), relator da matéria no Plenário, disse que, além de atender recomendação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o projeto valoriza a imagem brasileira no cenário internacional.

– Com uma lei anticorrupção as empresas internacionais teriam incentivos renovados para direcionar seus investimentos ao Brasil, posto que o ambiente negocial do país estaria revestido de maior transparência e segurança jurídica – afirmou.

O presidente do Senado, Renan Calheiros, classificou a proposta como "mecanismo fundamental" no combate à corrupção no país e, assim como Ferraço, ressaltou o incentivo aos investimentos estrangeiros. Ele lembrou que, no início do ano, a Casa aprovou decreto legislativo que facilita a troca de informações fiscais entre Brasil e Estados Unidos (PDS 30/2010), medida importante na investigação de fraudes e crimes tributários.

Discussão

Para a senadora Kátia Abreu (PSD-TO), seria importante que o projeto também previsse punição para o que classificou de "aventureiro", o empreiteiro ganhador de licitações que não tem estrutura para realizar a obra e vende a oportunidade para o segundo colocado com um preço elevado.

– Ele precisa sofrer uma sanção. Que não participe mais de licitações por um período de cinco anos, por exemplo – disse.

Já o senador Jorge Viana (PT-AC) defendeu também o fim da doação, direta ou indireta, de pessoa jurídica para candidatos ou partidos políticos. Em sua avaliação, por essa e outras razões, campanha eleitoral virou sinônimo de corrupção no Brasil.

O senador Humberto Costa (PT-PE) elogiou a iniciativa do Executivo e lembrou que o projeto pode evitar situações como a ocorrida no período em que ele foi ministro da saúde (2003-2005), durante a chamada Operação Vampiro. Mesmo com a identificação das empresas que vendiam hemoderivados ao Sistema Único de Saúde (SUS), por meio de licitações fraudulentas, nenhuma foi indiciada.

– O que acontece hoje é que as mesmas empresas envolvidas diretamente naquelas ações de corrupção continuam a vender para o governo – observou.

O senador Pedro Taques (PDT-MT), autor do projeto que tornou hediondo o crime de corrupção (PLS 204/2011), aprovado na semana passada, destacou a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas contemplada na lei anticorrupção.

– O Ministério Público, junto com a Controladoria Geral da União (CGU), precisará comprovar apenas o fato, o resultado e o nexo causal. Isto em uma investigação, em uma ação penal, é muito significativo – explicou.

Fonte: Agência Senado

Nota: A Amarribo Brasil discutiu a legislação com outros países através da Transparência Internacional, comparando indicadores e a importância da legislação para o país. Em visita ao Brasil em 2012, a Presidente do Conselho da Transparência Internacional, Hugette Labelle, discutiu o tema com o Ministro da Justiça , Eduardo Cardozo.

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