Práticas foram noticiadas em duas prefeituras: Linhares e Montanha.
O prefeito do município de Linhares, Nozinho Correa (PDT), conforme noticia a imprensa capixaba, contratou quatro de seus familiares – dentre eles sua esposa e filha – para ocupar secretarias naquela prefeitura. O fato demonstra claro conflito de interesses entre o desejo de seus eleitores e os seus próprios, ferindo dessa forma princípios constitucionais da administração pública previstos no Artigo 37º da Constituição Federal. Fato semelhante ocorreu no município de Montanha, onde o prefeito Ricardo Favarato (PMN), nomeou a esposa, o pai e a mãe para integrar sua equipe.
Embora a Súmula Vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal em 22 de Agosto de 2008 (em análise à resolução nº 7 do Conselho Nacional de Justiça) preveja a exceção à proibição do nepotismo nas contratações de familiares quando se tratarem de cargos políticos – o que é o caso de cargos de secretário – a Transparência Capixaba entende que o excesso na utilização dessa manobra fere, além da impessoalidade nos atos da administração pública, outro princípio constitucional também previsto no Art. 37º da CF: o da moralidade.
Causa também estranheza que as Câmaras de Vereadores dos municípios envolvidos e o Ministério Público do ES tenham decidido não questionar as contratações.
Há a necessidade de lembrarmos que a Constituição Estadual em seu artigo 32º, Parágrafo VI preconiza que "é vedado ao servidor público servir sob a direção imediata de cônjuge ou parente até terceiro grau civil.". Não consta do referido diploma exceção à regra, nem mesmo diferenciação entre cargos comissionados e cargos políticos, sendo o prefeito chefe imediato dos secretários.
Por esse entendimento, a Transparência Capixaba propõe:
1) Esclarecimentos públicos dos prefeitos sobre as competências profissionais que conduziram tais pessoas aos cargos aqui citados, pois é esperado de uma equipe gestora o notório saber para execução do serviço público;
2) Uma análise dos atos do prefeito por parte do Ministério Público do ES e das Câmaras de Vereadores de Linhares e Montanha com vistas à preservação dos princípios constitucionais postulados em nossa Carta Magna e Constituição Estadual;
3) O repúdio por parte da população daquele município às práticas que sejam contrárias às expectativas de ética e comprometimento sobre um gestor público;
4) O fim das contratações de parentes (até o terceiro grau civil) por parte de prefeitos e qualquer servidor em exercício, inclusive as que configurem reciprocidade por nomeações (nepotismo cruzado) e a exoneração de pessoas contratadas nessas condições.
Vitória, 18 de março de 2013