Câmara de Jaíba (MG) cassa mandato do prefeito Jimmy Murça

Câmara de Vereadores de Jaíba, no extremo Norte de Minas, cassou o mandato do prefeito do município, Jimmy Murça (PCdoB). O agora ex-prefeito Murça perdeu o mandato com o voto de nove dos 15 vereadores da Casa – quatro deles se manifestaram contra o impeachment do prefeito, que estava há apenas 11 meses no cargo e era acusado por seus adversários de ter realizado fraudes em licitações e pela contratação de servidores fantasmas.

A reunião extraordinária da Câmara para leitura do relatório da Comissão Processante começou por volta das 10h desta sexta-feira, 22 e foi bastante tumultuada. Os membros da Comissão Processante se revezaram para fazer a leitura das cinco mil páginas do processo.

A tropa de choque da Polícia Militar permaneceu durante todo o dia nas imediações do prédio do Legislativo e interveio algumas vezes para conter o ânimo de exaltados manifestantes pró-Jimmy. Uma pessoa foi presa e encaminhada para a Delegacia de Polícia local. Vice toma posse neste sábado.

Após a maratona desta sexta-feira, a Câmara Municipal deve voltar a se reunir na manhã do sábado para dar posse ao vice-prefeito Enoch Vinicius Campos de Lima (PDT). Natural de Biquinhas, em Minas Gerais, Enoch, de 46 anos, é professor do ensino médio. A sessão terminou por volta das 21h00 e clima na cidade é bastante tenso, porque o ex-prefeito Jimmy havia mobilizado seus correligionários a apresentar abaixo assinado com cerca de quatro mil assinaturas em que se pedia ao presidente da Câmara, Júnior Leonir Guimarães (PSDB), a realização de plebiscito para decidir se Jimmy deveria ou não ser submetido à investigação.
Entenda o caso

A Câmara de Jaíba aceitou as denúncias contra o ex-prefeito Jimmy Murça em meados do mês de agosto, logo após o agricultor Eduardo Felipe Xavier da Silva oferecer denuncia à mesa diretora da Casa. Xavier acusa o prefeito por supostos atos de irregularidades na administração de Jaíba. Na denúncia, ele explica aos vereadores que houve favorecimento na licitação de transporte coletivo para 27 linhas de ônibus. Nesse caso o denunciante menciona os nomes do suplente de deputado federal Silvano Araújo e do secretário municipal de Administração Nilton Nunes de Oliveira. Na denúncia há menção que a escolha dos vencedores da exploração do serviço teria sido através de sorteio.

Após a leitura da denúncia, o plenário escolheu por votação os nomes dos vereadores Welton Luiz da Silva, o Eltinho Enfermeiro (PMDB) para presidir a Comissão Processante, que terá ainda a participação dos vereadores Noelson Costa de Oliveira (PSL), para vice-presidente, e Osmano Fernandes, o Osmando do Açougue (PDT), para secretário. A Comissão Processante teve prazo de 45 dias para a instrução do processo – renováveis por mais 45 dias. Durante esse período, os advogados de Jimmy apresentaram sua defesa.

Ainda na denúncia, é apontada relação de possíveis funcionários “fantasmas”, que seriam àqueles que recebem pagamento sem prestar serviço. O terceiro item da denúncia do agricultor contra a administração de Jimmy Murça seria possível nepotismo favorecendo familiares do secretário de administração. O denunciante relatou que a esposa, uma amante e uma sobrinha do secretário foram agraciadas com empregos na prefeitura. Jimmy antecipou suas explicações ao Ministério Público de Manga na última terça-feira (20). O prefeito sempre negou as acusações e diz que foi vítima de um golpe de pessoas que teriam 'furtado' documentos da administração.

Por: Fábio Oliva

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Mantida cassação do prefeito e vice de Itápolis-SP

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram, na sessão desta terça-feira (20), recurso apresentado por Júlio César Nigro Mazzo, prefeito reeleito de Itápolis-SP em 2012, e seu vice José Luiz Hawachi contra decisão que multou e cassou os seus registros de candidatura por fazerem propaganda institucional em período proibido pela legislação eleitoral, enaltecendo a imagem do candidato à reeleição, em jornal oficial da prefeitura. Júlio César Mazzo foi eleito prefeito com 56% dos votos válidos.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) multou e cassou os registros dos candidatos por entender que Secretaria de Governo, ligada diretamente ao prefeito, publicou e fez distribuir de julho a setembro de 2012, em período vedado pela legislação, edições do jornal oficial do município. Além de notícias de caráter informativo, o TER paulista entendeu que o jornal continha publicidade de obras e serviços da administração de Júlio Nigro Mazzo, promovendo a sua imagem.

De acordo com o TRE, tais publicidades, veiculadas sempre abaixo das informações iniciais no jornal, divulgavam obras e serviços da prefeitura, como nova iluminação pública, compra de máquinas para prefeitura, entre outros, visando enaltecer a administração e a imagem do prefeito, apesar de não citarem seu nome ou fazer referência à candidatura ou eleição.

Entre as condutas vedadas aos agentes públicos pelo artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) está a que proíbe, nos três meses que antecedem as eleições, a autorização de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da Administração Indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Relator do recurso do prefeito cassado, o ministro Henrique Neves votou pelo seu acolhimento por entender que não se poderia imputar ao prefeito a responsabilidade sobre a redação e publicação do jornal oficial da prefeitura que estava a cargo de uma Secretaria de Governo. O relator informou que sequer o responsável pela Secretaria na época estava incluído na ação movida pela coligação Itápolis Pode Mais contra o prefeito e seu vice.

“Para que o agente público venha a ser sancionado [pela conduta vedada], é essencial que tenha ele autorizado a propaganda institucional, sem o que se estaria estabelecendo uma responsabilidade objetiva que decorreria da mera existência da propaganda”, disse o ministro em seu voto.  
   
O ministro Henrique Neves informou ainda que, segundo os autos do processo, o jornal oficial de Itápolis sempre foi publicado pela prefeitura, inclusive em anos anteriores, não sendo sua divulgação algo excepcional naqueles meses de 2012. O voto do relator foi acompanhado pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, e pela ministra Luciana Lóssio.     

No entanto, o ministro Marco Aurélio divergiu do voto do relator e rejeitou o recurso por entender que a publicidade institucional estava proibida no período em que o jornal oficial da prefeitura foi divulgado. “E é muito sintomático que se deixe para fazer publicidade de atos, de obras e serviços e campanhas neste espaço de tempo e no período crítico de três meses que antecedem as eleições”, disse o ministro.

Os ministros Dias Toffoli, Laurita Vaz e Castro Meira também negaram o recurso.

EM/LF  – Processo relacionado: Respe 40871

Fonte: TSE

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Mais da metade de vereadores é cassada no município de Comodoro

Duas decisões judiciais mudaram o cenário político em Comodoro (634 quilômetros de Cuiabá). Na segunda-feira (25), o juiz Almir Barbosa cassou o diploma da prefeita Marlise Marques Morais (PR) e do vice Egídio Alves Rigo (DEM), eleitos no pleito de 2012, por captação e gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais. A sentença também os torna inelegíveis por oito anos. Já na terça-feira (26), em nova decisão, a prefeita e seu vice foram cassados por abuso de poder econômico configurado por doação para campanha eleitoral acima do limite legal. Além deles, seis vereadores tiveram o diploma cassado, incluindo o presidente da Câmara.

Na sentença, o magistrado multou a prefeita em R$ 825.790,00 que representa o grau máximo no valor de dez vezes a quantia doada em excesso que foi de R$ 82.579. O valor doado em excesso representa a percentagem de quase 392% do limite legal que no caso de pessoa física é de 10% do rendimento bruto auferido no ano-calendário anterior à eleição, de acordo com o magistrado.

Para justificar o valor doado em excesso, os rendimentos brutos declarados à Receita Federal no ano calendário de 2011 pela prefeita deveria ter sido no mínimo de R$ 846.890, todavia analisando a declaração de imposto de renda da mesma o rendimento daquele ano foi de apenas R$ 21.100. “Desta forma, com base no real valor dos rendimentos tributáveis ao ano-calendário 2011, que foi declarado à Receita Federal do Brasil, a representada somente poderia doar aos comitês financeiros o valor de R$2.110,00”, disse o juiz.

Além da multa à prefeita, o juiz também determinou a cassação de seis vereadores eleitos e o registro de candidatura dos não eleitos de duas coligações para eleição proporcional, sendo “Unidos Por Comodoro” composta pelos partidos PR e PPS e da coligação “Juntos Por Comodoro” composta pelo PP, PTB, DEM e PSDB. No caso dos vereadores, determinou a nova totalização dos votos válidos para a eleição proporcional.

De acordo com o juiz, a execução imediata do teor da sentença deverá recair somente sobre Marlise e Egídio. Já em relação aos vereadores eleitos e não eleitos o mesmo determina que se aguarde o trânsito em julgado da decisão no Juízo de primeiro grau ou eventual confirmação da sentença pelo Tribunal Regional Eleitoral.

Para o aguardo do cumprimento imediato da sentença em relação aos vereadores, Bernardo Antônio Benites (PSDB), Gustavo Quixaba Lucas (PPS), Hélio Aldo dos Santos Junior (PP), Wender Bier de Souza (PR) Eliekson dos Santos de Jesus (PP)e o presidente da Câmara, Jefferson Ferreira Gomes (PPS), o juiz evocou o princípio da proporcionalidade, para não causar transtornos na administração pública municipal.

O processo foi julgado extinto, com resolução de mérito. Cabe recurso da decisão.

Fonte: Olhar Jurídico

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Ex-prefeito em MT deve devolver meio milhão aos cofres públicos

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra o ex-prefeito de Luciara, Nagib Elias Quedi, por irregularidades no convênio firmado em 2005 entre a prefeitura e o Ministério da Saúde, para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes. Conforme a ação, Nagib terá que devolver mais de R$ 582 mil para ressarcir o rombo deixado nos cofres públicos.

Além disso, o ex-prefeito terá que pagar juros de mora e atualização monetária, sofrer perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de até três anos.

As irregularidades foram constatadas mediante relatórios de fiscalização e tomada de contas do Ministério da Saúde. Dentre os problemas encontrados estão o superfaturamento no valor de aparelho, bens comprados com dinheiro do convênio que não foram localizados, pagamentos indevidamente adiantados à empresa vencedora da licitação, saldo do convênio não devolvido ao Ministério da Saúde, entre outros.

De acordo com o procurador Otávio Balestra Neto, autor da ação civil pública por ato de improbidade administrativa, passados quatro anos do término do acordo entre a Prefeitura e o Ministério da Saúde, não houve a prestação de contas referentes ao convênio, que deveria ser feita em até 60 dias após o fim de sua vigência.

O MPF pede liminarmente que seja determinada a indisponibilidade do ex-prefeito de Luciara Nagib Elias Quedi no valor de R$ 882.590,42, referentes à soma do valor do dano aos cofres públicos com uma multa de 50 vezes o valor da remuneração do ex-prefeito.

Fonte: Só Notícias com assessoria

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Justiça barra 317 candidatos a prefeito que têm ficha suja

Os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) barraram até agora a candidatura a prefeito de 317 políticos com base na Lei da Ficha Limpa, mostra levantamento da Folha nos 26 Estados do país.

O número deve aumentar, já que em 16 tribunais ainda há casos a serem julgados. Entre esses fichas-sujas, 53 estão no Estado de SP.

Na divisão por partido, o PSDB é o que possui a maior "bancada" de barrados, com 56 candidatos –o equivalente a 3,5% dos tucanos que disputam uma prefeitura. O PMDB vem logo atrás (49). O PT aparece na oitava posição, com 18 –1% do total de seus postulantes a prefeito.

Todos os candidatos barrados pelos tribunais regionais podem recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A presidente do tribunal, Cármen Lúcia, já disse que não será possível julgar todos os casos antes das eleições, mas sim até o final do ano, antes da diplomação dos eleitos.

Os nomes barrados pelos TREs irão aparecer nas urnas eletrônicas, mas todos os seus votos serão considerados sub judice até uma eventual decisão no TSE. Exemplo: se o ficha-suja tiver mais votos, mas seu recurso for rejeitado, assume o segundo colocado na eleição.

Entre os barrados, destacam-se o ex-presidente da Câmara dos Deputados Severino Cavalcanti (PP-PE) e a ex-governadora Rosinha Garotinho (PR-RJ). Severino tenta se reeleger prefeito de João Alfredo (PE) e foi enquadrado na lei por ter renunciado ao mandato de deputado federal, em 2005, sob a acusação de ter recebido propina de um concessionário da Câmara. Já Rosinha Garotinho, atual prefeita de Campos (RJ), teve o registro negado sob a acusação de abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação durante as eleições de 2008.

A maioria dos barrados foi enquadrara no item da Lei da Ficha Limpa que torna inelegível aqueles que tiveram contas públicas rejeitadas por tribunais de contas.

De iniciativa popular, a lei foi sancionada em 2010, mas só passa a valer na eleição deste ano. A lei ampliou o número de casos em que um candidato fica inelegível –cassados, condenados criminalmente por colegiado ou que renunciaram ao cargo para evitar a cassação. "A lei anterior era permissiva demais", disse Márlon Reis, juiz eleitoral e um dos autores da minuta da Ficha Limpa. Para André de Carvalho Ramos, procurador regional eleitoral de São Paulo, os próprios partidos vão evitar lançar fichas-sujas.

Fonte: Folha.com

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