Por que o TSE proibiu o MP e a polícia de investigar?

Por Lenio Luiz Streck*

Ou "A absoluta e flagrante inconstitucionalidade da nova resolução do TSE".

E começa tudo de novo. A população foi às ruas pedir a derrubada da PEC 37. O Congresso, assustado, por unanimidade atendeu aos apelos do povo. Pois não é que o TSE resolveu repristinar a discussão, por um caminho mais simples, uma Resolução?

Para quem não sabe, explico: pela Resolução 23.396/2013, o Ministério Público e também a Polícia de todo o Brasil não podem, de ofício, abrir investigação nas próximas eleições. É isso mesmo que o leitor leu. Segundo a nova Resolução – que, pasmem, tem data, porque vale só para 2014 – somente poderá haver investigação se a Justiça Eleitoral autorizar.

Então o TSE é Parlamento? Pode ele produzir leis que interfiram no poder investigatório da Polícia e do Ministério Público? Não acham os brasileiros que, desta vez, o TSE foi longe demais?

O Presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, votou contra a tal Resolução, afirmando  que "o sistema para instauração de inquéritos não provém do Código Eleitoral, mas sim do Código Penal, não cabendo afastar essa competência da Polícia Federal e do Ministério Público". Bingo! Nada mais precisaria ser dito.

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Alexandre Camanho, afirmou que a medida é inconstitucional: "Se o MP pode investigar, então ele pode requisitar à polícia que o faça. Isso também é parte da investigação", afirmou.

Veja-se que a Resolução desagrada inclusive aos juízes (ou a um significativo setor da magistratura). Como diz o juiz Marlon Reis, do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), a decisão é equivocada e pode trazer prejuízo à apuração de irregularidades nas eleições deste ano, verbis: "O Ministério Público precisa de liberdade para agir e deve ter poder de requisição de inquéritos. Assim é em todo o âmbito da justiça criminal e da apuração de abusos. Não faz sentido que isso seja diminuído em matéria eleitoral. Pelo contrário, os poderes deveriam ser ampliados, porque o MP atua justamente como fiscal da aplicação da lei".

Na visão do magistrado, a regra introduzida pelo TSE este ano é inconstitucional, pois "cria uma limitação ao MP que a Constituição não prevê". "O MP tem poderes para requisitar inquéritos, inclusive exerce a função de controle externo da atividade policial. Entendo que só com uma alteração constitucional se poderia suprimir esses poderes", explica.   E eu acrescento: aliás, foi por isso que a PEC 37 foi rejeitada no Parlamento, porque é matéria constitucional.

A quem interessa essa limitação?

Nosso país é estranho e surreal. Avança de um lado, por vezes… e logo depois dá um salto para trás. Pergunto: em que a investigação de oficio – aliás, é para isso que existe o MP e a Polícia, pois não? – prejudicam o combate à corrupção eleitoral? Em quê?

Todos os dias Delegados e membros do Ministério Público investigam, sponte sua, crime dos mais variados em todo o território. A pergunta é: por que os crimes eleitorais seriam diferentes? No que? Por que mexe com políticos poderosos? O argumento do TSE não convence ninguém. Aliás, irônica e paradoxalmente, não convenceu nem seu Presidente, Min. Marco Aurélio. Espera-se que o STF declare inconstitucional essa medida. Na verdade, com tudo o que já se escreveu e discutiu sobre o combate à corrupção, investigação da polícia, MP, etc, até o porteiro do Supremo Tribunal já está apto a declarar inconstitucional a tal Resolução.

Numa palavra: O que fazer com o artigo 365 do Código Eleitoral? Uma Resolução vale mais do que uma Lei? E os Códigos Penal e de Processo Penal? Valem menos do que uma Resolução de um órgão do Poder Judiciário? Pode uma Resolução alterar prerrogativas constitucionais de uma Instituição como o Ministério Público?

Uma pergunta a mais: valendo a Resolução, o MP toma conhecimento de um crime e “pede” ao juiz para que autoriza a investigação… Suponha-se que o Juiz não queira ou entenda que não há motivo para a investigação. Faz-se o que? Recorre? Só que, na dinâmica de terrae brasilis, em que os feitos não andam, se arrastam, a real investigação que tinha que ser feita vai para as calendas. Eis o busílis da questão. Todo o poder concentrado no Juiz Eleitoral. É isso que se quer dizer com a palavra “transparência”?

Mais: qual é diferença de um crime de corrupção não-eleitoral com um de corrupção eleitoral? Por qual razão o indivíduo que comete crime eleitoral tem mais garantias – é o que parece querer ter em mente o TSE – que o outro que comete crime “comum”? Um patuleu comete um furto e qualquer escrivão, por ordem do Delegado, abre inquérito contra ele; mas se comete crime eleitoral… há que pedir autorização judicial.[1] A pergunta fatal, para o bem e para o mal: não teria que ser assim em todos os crimes? Ou quem comete crime eleitoral possui privilégios sistêmicos? Não temos que tratar todos do mesmo modo em uma democracia?

Falta de coerência, integridade legislativa, prognose e violação da Untermassverbot

Poderia ser mais sofisticado e dizer, ainda, que a Resolução, ao “datar” um tipo de procedimento investigativo (só para 2014, diferenciando-o das eleições anteriores), é inconstitucional por aquilo que Dworkin chama de “lei de conveniência”, porque carecedora do elemento da coerência e da integridade legislativa. Mais ainda, a Resolução é inconstitucional porque ausente qualquer prognose. E se sabe que, hoje, é possível discutir a inconstitucionalidade a partir da falta de prognose. Em que, por exemplo, o processo eleitoral será mais limpo se se proibir a Polícia e o Ministério Público de investigarem sponte sua? Isso me parece irrespondível.

Ademais, também é inconstitucional a Resolução, levando em conta a falta de coerência, integridade e prognose, porque viola o princípio da proibição de proteção insuficiente (deficiente), chamada de Untermassverbot, já havendo precedente desse tipo de aplicação no Supremo Tribunal Federal. Ou seja, ao fazer a alteração, o TSE está protegendo de forma insuficiente/deficiente bens jurídicos fundamentais, como a moralidade das eleições, isso para dizer o mínimo. Ao proibir o MP e a Polícia de instaurarem investigações, o Judiciário (TSE) protege “de menos” a sociedade, porque dificulta o combate à criminalidade eleitoral.

De todo modo, como um otimista metodológico que sou – como sabem, sou da filosofia do “como se” (é como se [al sob] o Brasil pudesse dar certo) – penso que não é necessário dedicar tantas energias nessa Resolução que já nasceu morta. O Brasil se pretende sério. O povo quer que o país seja sério. Quer eleições com menos corrupção. Não me parece que o juiz saiba mais sobre abertura de inquérito que o Delegado e o membro do Ministério Público. Aliás, juiz julga. Polícia e Ministério Público investigam. Se o juiz já julga antes, para saber se é caso ou não de investigação – e não se diga que isto não é ato de pré-julgamento” – já está quebrado o sistema acusatório. Bingo! Mais um argumento que aponta para a inconstitucionalidade da Resolução.

Na verdade, parece que querem matar no cansaço a comunidade jurídica com esse tipo de discussão. Todos os dias surgem novas coisas para nos assustar. De um lado, o próprio STF aponta com quatro votos para a inconstitucionalidade de um modelo de doação de campanhas sem que a própria Constituição dê qualquer “dica” sobre qual o modelo a ser seguido. De outro, agora, o Tribunal Superior Eleitoral ingressa no cenário para proibir que a Polícia e o Ministério Público abram investigações de ofício naquilo que deve ser mais caro à cidadania: o-direito-fundamental-a-termos-eleições-limpas.

Tristes trópicos, diria Claude-Lévi Strauss (o antropólogo e não o das calças jeans). Ou, como diria o Conselheiro Acácio, personagem de Eça de Queiroz: as consequências vem sempre depois.

A pergunta é: Dá para esperar?

*Lenio Streck é procurador de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. Pós-doutor pela Universidade de Lisboa.

Artigo publicado originalmente em Consultor Jurídico: http://www.conjur.com.br/2014-jan-13/lenio-streck-tse-proibiu-mp-policia-investigarem?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter#autores

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Promotor aciona ex-prefeito e mais 11 por fraude a licitações

O promotor de Justiça Marcelo de Freitas propôs ação civil pública contra 12 pessoas por ato de improbidade administrativa, em razão de fraude a diversas licitações em Cachoeira Dourada. De acordo com o promotor, as licitações foram “fabricadas” para impedir futuros questionamentos sobre sua lisura, ficando comprovado o fracionamento de despesas, o que gerou a ocorrência de modalidade licitatória mais simplificada e com menor publicidade.

Foram acionados o ex-prefeito Robson Silva Lima, o ex-assessor jurídico Vladmir Alves de Rezende Moura, além de Rodrigo Almeida, vice-prefeito; Aline Castanheira, secretária de Controle Interno; José Carlos Júnior, secretário de Finanças, e ainda João Luiz Jorge, Marta de Lima, Joel da Silva, Alessandra Reis, Andreza Alves, Eli Sousa e Ivson Garcia.

As ilegalidades

Um dos fatos aconteceu em 2009, quando o Executivo municipal abriu licitação para contratação ilegal do assessor jurídico. No esquema, João Luiz e Marta de Fátima figuraram como interessados, simulando a participação no processo e, como dependia também da atuação de agentes públicos, entraram em cena o prefeito; o vice, os secretários de Controle Interno e de Finanças, além dos membros da comissão de licitação Joel, Alessandra, Andreza, Eli e Ivson.

Outra ilegalidade aconteceu naquele mesmo ano, quando foi aberta licitação fraudulenta para contratação de assessor jurídico para o Fundeb de Cachoeira Dourada e, como no convite anterior, o processo foi forjado, tendo como beneficiário novamente Vladmir.

O promotor esclarece que não bastassem os vícios dos convites citados, bem como os indícios em relação a um terceiro, foi feito o fracionamento de despesas, o que é proibido pela Lei de Licitações, resultando num prejuízo de mais de R$ 200 mil aos cofres públicos.

Fonte: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

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Operação Tarja Preta prende prefeitos suspeitos de fraudar licitações

O Ministério Público (MP) de Goiás prendeu 12 prefeitos na manhã da última terça-feira, 15, durante a Operação Traja Preta. Eles são suspeitos de uma organização criminosa que atuava na venda fraudada e superfaturada de medicamentos, equipamentos hospitalares e odontológicos para prefeituras. Além deles, mais pessoas entre secretários municipais e outros agentes públicos, empresários e advogados, tiveram o mandados de prisão temporária decretados.

Do material apreendido, destacam-se R$ 56 mil em espécie, computadores e, sobretudo, documentos referentes a licitações e contratos, de acordo com informações do Ministério Público.

Iniciada há cerca de um ano, a investigação do MP-GO apurou irregularidades em licitações e em contratos envolvendo 19 municípios: Aloândia, Aragarças, Araguapaz, Carmo do Rio Verde, Corumbaíba, Cromínia, Goianira, Inaciolândia, Israelândia, Indiara, Luziânia, Matrinchã, Mozarlândia, Perolândia, Piranhas, Pires do Rio, Rialma, Rianápolis e Uruana.

Segundo destacaram os membros do MP, houve um verdadeiro “loteamento” do Estado pelas empresas envolvidas no esquema, que dividiam entre si as licitações e os contratos dos municípios cooptados. O aliciamento dos gestores públicos, de acordo com o que foi apurado, teria começado na campanha eleitoral de 2012. Em troca da garantia de exclusividade nos contratos de fornecimento de medicamentos e materiais hospitalares, o grupo teria dado apoio financeiro a determinadas candidaturas. Com a eleição desses candidatos, o esquema foi colocado em operação.

Os levantamentos feitos pelos promotores apontam que, de contratos formalizados, o esquema teria movimentado de recursos públicos cerca de R$ 15 milhões apenas em 2013. O prejuízo aos cofres públicos, contudo, pode ser bem maior porque nessa quantia não estão computados os valores referentes a procedimentos que não foram formalizados.

Segundo destacado pelo MP, o esquema fraudulento funcionaria de duas formas: por meio da dispensa de licitação, comprovada por documentação forjada com apoio de um escritório de advocacia, e da simulação de concorrência, em que a empresa supostamente vencedora “disputaria” a licitação com parceiras do esquema. Para não despertar suspeitas, a cada procedimento uma delas era beneficiada. A participação de empresas que não faziam parte da organização era rechaçada muitas vezes com o cancelamento da licitação. A publicidade restrita dos editais era outra tática utilizada.

Superfaturamento
Os valores superfaturados eram uma constante nos contratos investigados. Em alguns casos, esse superfaturamento chegou a 400% em relação aos preços de mercado. As propinas pagas aos agentes públicos também eram embutidas nas notas fiscais emitidas. Nas compras com dispensa de licitação, era prática comum os pagamentos serem feitos ao município por meio de “vales” e somente posteriormente as licitações ou os procedimentos de dispensa eram forjados, sempre com data retroativa.

Por meio dos “vales”, as compras públicas eram realizadas sem a justificativa prévia, sem cotação real de preço, sem empenho, sem ordem de pagamento, sem procedimento licitatório ou de dispensa de licitação, sem expedição de nota fiscal, ou seja, sem qualquer procedimento formal prévio, o que impedia qualquer controle dos gastos.

Ao explicar o esquema, o coordenador do CSI, José Carlos Miranda Nery Júnior, enfatizou que as fraudes e os superfaturamentos detectados na investigação são uma demonstração de que muitos casos na saúde pública no País podem ser atribuídos, sim, à corrupção. Como exemplo, ele observou que, com o valor superfaturado pago por um único medicamento fornecido pela organização criminosa, seria possível adquirir remédios para atender a 50 pessoas.

Fonte: Ana Cristina Arruda/MP-GO
 

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Promotor de Justiça é assassinado com 20 tiros

O promotor de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MMPE), Thiago Faria de Godoy Magalhães, 36 anos, foi assassinado na manhã desta segunda-feira, 14. O corpo foi encontrado com cerca de 20 perfurações a balas.

Os delegados do Departamento de Homicídios e Proteção a Pessoa (DHPP) Joselito Kherle do Amaral e Joseneide Confessor foram designados para coordenar os trabalhos. A Polícia Civil também solicitou apoio das policias Federal (PF) e Rodoviária Federal (PRF) para ajudar na apuração do crime e na busca pelos responsáveis. O procurador geral de Justiça de Pernambuco, Aguinaldo Fenelon, foi para o município afim acompanhar as investigações sobre o caso.

O governador Eduardo Campos agendou para as 18h de hoje uma reunião com o procurador-geral do MPPE para tratar das providências que serão tomadas na investigação do assassinato de Thiago. O encontro será realizado no gabinete do governador, no Centro de Convenções de Pernambuco.

Thiago estava dentro do próprio carro, no município de Itaíba, no Agreste de Pernambuco, quando foi atingido pelos disparos. De acordo com a polícia, o crime teria acontecido por volta as 9h da manhã, na PE-300, quando a vítima seguia para o trabalho, no prédio do Tribunal Justiça de Pernambuco de Itaíba.

De acordo com a polícia, o carro do promotor foi seguido por um Uno de cor preta. Depois de efetuar o primeiro disparo, os assassinos teriam bloqueado a passagem do carro da vítima, descido do carro e executado o promotor com diversos tiros, fugindo em seguida.

A noiva da vítima, Mysheva Freire Ferrão Martins, que também estava no veículo, teria conseguido pular do carro no momento do primeiro disparo. Ferida com escoriações pelo corpo, ela foi atendida na Maternidade João Vicente, em Itaíba, de onde já recebeu alta médica.

Thiago era formado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, autor de livros jurídicos e professor de cursos preparatórios para concursos. Ele tomou posse como promotor em dezembro do ano passado.

Na ocasião, Thiago falou como orador do grupo de novos promotores nomeados e ressaltou que tomar posse no cargo era a realização de um sonho.“Quando entrei na faculdade de direito tinha um foco, um sonho, que era ser promotor de Justiça. Ninguém vence uma pessoa que tem um sonho e hoje o realizei e posso dizer que irei dedicar a minha vida a ser o melhor promotor de Justiça do MPPE. Cumprirei essa promessa”, afirmou.

Fonte: Diário de Pernambuco

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Com Constituição, Ministério Público se tornou parceiro da sociedade civil

Em comemoração aos 25 anos da Constituição, a Associação Paulista do Ministério Público e o Movimento Ministério Público Democrático (MPD) realizaram um ciclo de debates para analisar os erros e acertos do MP neste período. Os participantes ressaltaram a importância da Constituição para o fortalecimento do regime democrático. Após 1988, o Ministério Público adquiriu novas funções e se tornou um parceiro da sociedade.

Para o professor catedrático da Universidade de São Paulo (USP) e membro da Comissão Internacional de Juristas, Dalmo Dalari, com a Constituição Cidadã um novo papel foi dado ao MP. “O Ministério Público tem o direito e o dever de agir par a efetivação dos direitos”, afirma. 
Plínio Arruda Sampaio, deputado federal constituinte presente no evento, acredita que o Ministério Público dispõe de duas ferramentas principais que podem prevenir crimes e aproximar a população da entidade. “Quanto mais o Ministério Público se dedicar a ação civil pública e aos inquéritos civis públicos, mais ele se popularizará”, opina.

De acordo com o promotor e diretor do MPD que idealizou o evento, Roberto Livianu, é fundamental que o Ministério Público tenha a humildade e saiba refletir sobre o que está errando e o que pode ser melhorado. “O evento em comemoração aos 25 anos da Constituição não é de ufanismo, mas de análise. Os expositores são de fora do MP, justamente para sabermos qual a visão que eles têm da instituição”.

Os debatedores afirmam que antes da Carta Magna de 1988 o desafio era a conquista dos direitos, já hoje a luta é pela manutenção deles. Mesmo assim, o ex-ministro da Justiça reforçou que a Constituição deve ser aprimorada através de reformas políticas. “Ainda que prestando todas as homenagens aos 25 de Constituição, não podemos deixar de verificar grandes falhas que ocorrem no funcionamento da máquina do governo. Por isso a Constituição tem que permitir profundas reformas”, conclui.

Parceria com a sociedade nos municípios

Para o diretor da Amarribo Brasil, Sérgio Ronco, o MP tem agido de maneira muito atuante. Em Ribeirão Bonito, por exemplo, o contato entre Amarribo e Ministério Público foi essencial para a cassação de prefeitos. “A grande parceria foi o MP ter recebido as denúncias da Amarribo contra os malfeitores que desviaram recursos públicos do município, abrindo assim ações civis públicas. Da maneira em que foi representado os corruptos para a Justiça, tudo ficou mais claro para os juízes que se tratava de corrupção deslavada”, relata.

Em Analândia alguns procedimentos investigativos e ações civis públicas também foram instaurados devido ao contato da ONG Amasa (Amigos e associados de Analândia), integrante da Rede Amarribo Brasil-IFC, com o MP. Segundo o presidente da organização, Vanderlei Vivaldini Junior, mesmo tendo que ir a outra cidade para ter contato com o promotor, o esforço é válido.

Entretanto, Ronco e Vivaldini acreditam que o Ministério Público deveria estar mais próximo da sociedade civil. Para o diretor da Amarribo, não é fácil estreitar as relações. “Acho que o MP deveria ser mais aberto e mais popular. É direito do cidadão de bem ter a entidade como parceira. A população ainda não sabe muito bem como chegar até o promotor e levar a sua denúncia. Parece que tem medo ou o próprio Ministério se coloca enclausurado em gabinetes poucos acessíveis”, diz.

Já o presidente da Amasa acredita que se houvesse mais relacionamento, o trabalho seria mais produtivo. “Alguns promotores em Minas Gerais recebem denúncias por e-mail. Sei que em outros locais também têm essa opção em um site, mas demora. Após meses é encaminhada a denúncia e depois começa um longo processo”, observa.

O promotor Roberto Livianu também acredita que o MP precisa estar cada vez mais próximo da sociedade para exercer seu papel e dinamizar a instituição. “O MP precisa se reinventar, afinal, hoje vivemos um momento de crise, porém a palavra vem do grego krisis, que significa ‘separação’, ‘discernimento’. Portanto, esse é um momento de decisão para o MP. O antigo perfil da instituição – de parecer e procuradores – se esvaziou. Temos funções maiores e a sociedade precisa de promotores que saiam do gabinete”, diz ele ao especial Última Instância. Porém, o promotor ressalta que o balanço é positivo: “Nesses 25 anos da Constituição de 1988, tivemos mais acertos que erros. É claro que estamos distantes da cidadania ideal, mas a voz do povo está sendo ouvida”.

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Justiça recebe denúncia do MP contra empresas que praticaram fraudes contra a Prefeitura de SP

A 8ª Vara Criminal da Comarca da Capital recebeu no último dia 12/08, denúncia criminal pela prática de crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha formulada pelo  GEDEC – Grupo de Atuação Especial de Repressão à Formação de Cartel e à Lavagem de Dinheiro e de Recuperação de Ativos- contra os sócios-gerentes da empresa Consladel Construtora Laços Detetores e Eletrônica e os sócios das empresas de fachada ContConstrol Construção Civil Ltda e DF Locação de Equipamentos para Construção Ltda, decorrentes de fraudes em contratos com órgãos da Prefeitura Municipal/SP.

A denúncia imputa condutas configuradas como lavagem de dinheiro praticadas pelos denunciados  sócios-gerentes constituintes e responsáveis pela empresa Consladel Construtora Laços Detetores e Eletrônica , por dissimularem, entre os anos de 2002 e 2009, de forma continuada, através de transferências bancárias e utilização de empresas de fachada – ContConstrol Construção Civil Ltda e DF Locação de Equipamentos para Construção Ltda, a natureza, a origem e a localização de valores, provenientes indiretamente de crimes contra a administração pública municipal/SP, em especial corrupção ativa e corrupção passiva – em contratos fraudulentos.

Fonte: MPSP

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MP luta contra limite de poder de investigação pela polícia

Intitulada Brasil contra a Impunidade, a campanha pretende mobilizar a população inicialmente por meio da internet, com divulgações em redes sociais

Brasília – Associações representativas de membros do Ministério Público lançaram hoje (11), em Brasília, uma campanha para chamar a atenção da sociedade aos efeitos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 37/2011, que pretende limitar os poderes investigativos das polícias Civil e Federal na esfera criminal, inviabilizando a atuação de outros órgãos como o MP.

Intitulada Brasil contra a Impunidade, a campanha pretende mobilizar a população inicialmente por meio da internet, com divulgações em redes sociais. A partir do ano que vem, serão promovidas audiências públicas em diversos estados, e os resultados serão encaminhados a parlamentares, para pressioná-los a rejeitar a proposta. Também como parte da mobilização, será entregue no início da tarde de hoje uma carta ao presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), com os motivos pelos quais a categoria é contrária à PEC, que foi aprovada por comissão especial da Casa Legislativa.

De acordo com o presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais, Oswaldo Trigueiro, a “PEC da Impunidade”, como foi apelidada, representa o enfraquecimento da sociedade brasileira. Ele enfatizou que não se trata de uma luta corporativa, mas de um movimento em defesa da democracia. “Essa PEC é um equívoco, um retrocesso. A polícia deve continuar conduzindo o inquérito. Ela é técnica e sabe fazer isso, mas o Ministério Público deve coordenar a investigação, até porque somos os destinatários dessa investigação”, disse, durante o lançamento da campanha.

Trigueiro acrescentou que a PEC poderá gerar insegurança jurídica, na medida em que permitirá que réus em procedimentos criminais suscitem questionamentos processuais sobre supostas nulidades, retardando as investigações e colocando em liberdade responsáveis por crimes. Ele citou o caso do julgamento da Ação Penal 470, cujos réus poderiam questionar as condenações com a aprovação da PEC. “[Com isso] as investigações produzidas no ambiente do Ministério Público passariam a sofrer esse tipo de questionamento, o que pode gerar inúmeras discussões jurídicas”, disse.

Fonte: Agência Brasil

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