Movimento Contra Corrupção Eleitoral manifesta-se contra a PEC (37) da Impunidade

O Movimento Contra Corrupção Eleitoral (MCCE) – Estadual São Paulo divulgou segunda-feira (18/03), documento em que se posiciona contra a Proposta de Emenda Constitucional nº 37 (PEC 37), que ficou conhecida como a “PEC da Impunidade” e que pretende retirar o poder de investigação do Ministério Público.

De acordo com o documento, “a PEC 37, ao atribuir à polícia o poder de investigação de forma exclusiva e absoluta, contraria o interesse público e deve ser rejeitada”.
Leia, abaixo, a íntegra da nota do MCCE:
 

MCCE Estadual SP – Pela rejeição da PEC 37

No Estado Democrático de Direito, a ordem jurídica, encabeçada pela Constituição, deve estabelecer um sistema de freios e contrapesos no qual nenhum poder seja absoluto.

No Brasil, a Constituição Federal de 1988 atribuiu às polícias civil e federal competência para apurar infrações penais, mas esse, como todos os outros poderes, não é nem pode ser absoluto.

Por essa razão, o art. 47 do Código de Processo Penal determina que “se o Ministério Público julgar necessários maiores esclarecimentos e documentos complementares ou novos elementos de convicção, deverá requisitá-los, diretamente, de quaisquer autoridades ou funcionários que devam ou possam fornecê-los”.

Esse enunciado demonstra que as apurações realizadas pela polícia podem não ser suficientes para a propositura da ação penal, cabendo ao Ministério Público complementar essas investigações.

E não é só. Não se pode esquecer que a polícia é subordinada ao Poder Executivo. Não tem independência funcional em face dos demais poderes, como tem o Ministério Público. Por isso, em situações excepcionais, a apuração deve caber ao Ministério Público, como quando as infrações penais são cometidas por governantes.

São hipóteses em que não se deve negar ao Ministério Público o poder de investigar diretamente a prática de infrações à lei penal.

Além da polícia e do Ministério Público, outros órgãos governamentais têm poder para realizar investigações com consequências criminais: Os Tribunais de Contas, a Controladoria Geral da União, o Banco Central, a

Comissão de Valores Mobiliários, além das Comissões Parlamentares de Inquérito, no âmbito do Poder Legislativo.

Sendo assim, entendemos que a PEC 37, ao atribuir à polícia o poder de investigação de forma exclusiva e absoluta, contraria o interesse público e deve ser rejeitada.

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MCCE E Plataforma iniciam juntos as articulações para a reforma política

Reuniram-se no MCCE (OAB), a diretoria do Movimento e representantes de entidades da rede MCCE: MCCE/SP, CNBB, Inesc, Auditar, IFC, Fisenge, Criscor, Unacon, CFF, Unasus, Abramppe, Comunidade Bahá’í do Brasil, além da Secretaria Executiva do MCCE.

Na oportunidade, as entidades e o Comitê Nacional do MCCE expuseram sugestões a fim de articularem as primeiras ações que integrem as entidades e a população para o início da coleta de assinatura para o projeto da Reforma Política, mais uma lei de iniciativa popular.

Muito foi enfatizado que a necessidade de uma Reforma Política é notória e que o MCCE vem algum tempo dialogando com a Plataforma. Outra indagação foi que a Reforma Política é a próxima etapa da Ficha Limpa e que se não houver pressão da sociedade, o Congresso não votará uma Reforma Política voltada à população.

Sobre o processo de construção do projeto, foram apresentados cinco eixos: fortalecimento da democracia direta, fortalecimento da democracia participativa/deliberativa, aperfeiçoamento da democracia representativa, democratização da informação e da comunicação e democratização e transparência do Poder Judiciário com a participação de organizações e movimentos sociais, dentre eles o MCCE.

Fonte: MCCE

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