Artigo 19 lança os princípios do direito à água e à liberdade de expressão

A Artigo 19 lançou o documento Princípios da Liberdade de expressão e o direito à água e ao saneamento. Formulados em cooperação com especialistas e ativistas de todo o mundo e tendo os projetos mundiais como ponto de partida, os Princípios oferecem orientações aos responsáveis por políticas públicas e aos ativistas sobre como a liberdade de expressão e de informação pode ajudar a garantir o direito à água e ao saneamento.

Embora os direitos à água e ao saneamento sejam reconhecidos como direitos humanos juridicamente vinculantes, de acordo com o direito internacional, muito ainda precisa ser feito para assegurar que esses direitos sejam realizados na prática em nível internacional, regional e nacional. Esforços concentrados também são necessários para assegurar o equilíbrio adequado entre a alocação de água para uso doméstico e pessoal e o uso da água para fins de agricultura, de produção de energia e da indústria. Além disso, a disponibilidade dos recursos hídricos deverá ser pensada em termos de sustentabilidade e proteção do meio ambiente, de modo que as atuais e futuras gerações possam beneficiar-se desses recursos.

O direito à liberdade de expressão – o direito de procurar, receber e transmitir informações e ideias de qualquer natureza, independentemente de fronteiras – é um direito humano fundamental cujo viés empoderador permite que as pessoas reivindiquem outros direitos humanos, exijam o acesso a serviços essenciais e participem dos processos decisórios que afetam suas vidas. É com esta perspectiva instrumental que a Artigo 19 trabalha o acesso à informação e a liberdade de expressão em dois projetos relacionados ao direito à água e o saneamento.

Os princípios do direito à água e à liberdade de expressão reconhecem a existência de uma relação positiva entre o direito à liberdade de expressão e de informação e o direito à água e ao saneamento, fundamentando-se em três aspectos interconectados: o direito de saber, o direito de falar e o direito a ser ouvido.

Tais princípios expressam as obrigações mínimas dos Estados e de outros atores submetidos a obrigações, inclusive entidades de caráter privado, de proteger e promover esses direitos. Buscam promover a livre circulação de informações, a transparência e a prestação de contas, bem como a boa governança e o engajamento cívico nos processos decisórios relevantes. Assim, aplicam-se aos setores de água e saneamento em um sentido abrangente, cobrindo o saneamento e o fornecimento de água, a gestão integrada dos recursos hídricos e o uso da água para fins industriais.

Chamamos a todos os indivíduos e as organizações que trabalham pela realização do direito à liberdade de expressão e do direito à água e ao saneamento em todo o mundo a endossarem esses Princípios e os promoverem em seu trabalho. Apelamos também aos legisladores, aos servidores públicos, às pessoas responsáveis por tomar decisões, às autoridades públicas, aos órgãos privados que exercem funções de interesse público e ao setor empresarial privado, bem como às agências de desenvolvimento, às organizações de mídia e à sociedade civil para que esses Princípios sejam postos em prática em todos os níveis.

Acesse aqui a publicação em português.

Fonte: Artigo 19

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Brasil é denunciado por punir críticas a políticos

O Brasil foi acusado nessa terça-feira, 29, na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, de violar tratados internacionais sobre a liberdade de expressão por abrigar leis que criminalizam, como casos de calúnia, injúria e difamação, críticas e denúncias da mídia envolvendo ocupantes de cargos públicos.

A discussão foi levada à comissão – que é ligada à Organização dos Estados Americanos – pela ONG Artigo19, dedicada à defesa da liberdade de informação e de expressão. Caso não haja adequação da legislação brasileira aos tratados internacionais, a ONG pretende pedir a abertura de um processo contra o Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos, que funciona em San José, na Costa Rica.

Segundo a ONG, os chamados "crimes contra a honra" são usados como um "instrumento político de intimidação" e cerceiam a liberdade de expressão.

Previstos na legislação atual do País, os delitos podem receber punição ainda mais grave se for aprovado sem alterações o projeto de reforma do Código Penal em discussão no Senado. O projeto de reforma do código não só mantém os crimes como duplica a pena caso a vítima seja ocupante de cargo público – na legislação atual, em tais casos a punição é elevada em um terço. A iniciativa que pode levar à adequação da lei aos tratados internacionais é a eliminação do crime de desacato, que é "incompatível" com as convenções da OEA, segundo a relatora especial da CIDH Catalina Botero Marino.

Vítimas

O caso do jornalista Fábio Pannunzio, da Rede Bandeirantes, foi um dos apresentados pelo Artigo 19 como exemplo do impacto negativo dos "crimes contra a honra" sobre a liberdade de expressão. Em 2012, Pannunzio anunciou o fim de seu blog em razão de processos movidos contra ele por políticos. Outra vítima de tais ações é o jornalista sergipano Cristian Goes, condenado a 7 meses e 16 dias de prisão sob acusação de injúria. Em depoimento, anteontem, ele informou ter sido processado por ter publicado um texto fictício, sem nomes ou lugares, pelo qual o presidente do TJ sergipano, Edson Ulisses, se sentiu atingido.

O Brasil solicitou à Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão da OEA uma "nota técnica" sobre a jurisprudência e a doutrina da organização aplicada ao assunto. O objetivo é enviar o texto ao Senado como subsídio às discussões em torno da reforma do Código Penal.

A Corte Interamericana de Direitos Humanos proferiu seis decisões sobre o tema entre 2004 e 2009. Em todas determinou que os países deixassem de criminalizar os casos de injúria, calúnia e difamação contra funcionários públicos.

Fonte: Cláudia Trevisan/O Estado de S. Paulo.

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Respostas falhas marcam um ano de Lei de Acesso

A ONG Artigo 19 América do Sul monitorou 140 pedidos de dados feitos com base a Lei de Acesso à Informação – que nesta quinta completa seu primeiro ano de vigência – e detectou que menos da metade tiveram respostas satisfatórias. Em um terço dos casos, os órgãos consultados nem sequer se manifestaram no prazo legal de 20 dias.

O relatório da entidade, que atua em diversos países e tem como principal bandeira a defesa da liberdade de expressão, mostra que há "baixa qualidade das respostas aos pedidos" e "dificuldade de adaptação dos órgãos públicos para um acesso à informação eficiente".

Também critica "os constrangimentos advindos da necessidade de identificação do requerente" das informações e a "complexidade dos procedimentos de recurso" quando o cidadão não se considera atendido.

A lei – que foi promulgada em novembro de 2011, mas entrou em vigor em 16 de maio de 2012 – obrigou órgãos públicos a responder a pedidos de informações de cidadãos, sem necessidade de justificativa.

Para avaliar o cumprimento da legislação, a Artigo 19 e outras organizações da sociedade civil enviaram pedidos de informações a ministérios, agências reguladoras, governos estaduais, prefeituras e instâncias dos poderes Legislativo e Judiciário.

"Mesmo levando em consideração que o prazo para adaptação dos órgãos púbicos para implementar o acesso à informação foi curto, os resultados são preocupantes, tendo em vista que os pedidos diziam respeito, em sua maioria, a importantes questões de direitos humanos que representam demandas diretas de organizações da sociedade civil que utilizam essas informações como ferramenta de trabalho e da população diretamente afetada", diz o texto.

No governo federal, o primeiro aniversário da lei foi comemorado com a divulgação de um relatório que mostra que, das 87.119 solicitações de informações recebidas, 83.483 (95,8%) foram respondidas, em um prazo médio de 11 dias. Os dados foram divulgados pelo ministro Jorge Hage, da Controladoria-Geral da União (CGU).

No relatório da Artigo 19, os ministérios são os órgãos que aparecem em primeiro lugar no ranking dos que mais responderam a pedidos de informações. Agências reguladoras e governos estaduais foram os que tiveram desempenho mais fraco.

Fonte: DANIEL BRAMATTI – Agência Estado

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Meu nome não é Fraga

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve nesta quarta-feira a decisão que proíbe o engenheiro agrônomo Ricardo Fraga de se manifestar pela internet contra a construção de três torres de alto padrão pela construtora Mofarrej no bairro da Vila Mariana, Zona Sul de São Paulo. Em 6 de março o TJ-SP proibiu, em caráter liminar, quaisquer tipo de postagens virtuais sobre o assunto. Na decisão desta quarta-feira, que julgou dois agravos de instrumento (um de cada uma das partes), os três desembargadores – João Francisco Moreira Viegas (relator), Edson Luiz de Queiroz e Fábio Podestá – citaram tanto o direito à liberdade de expressão quanto o da livre-iniciativa. A multa em caso de descumprimento é de R$ 1 mil por dia, até o limite de 30 dias.

Há cerca de dois anos, Ricardo Fraga iniciou um protesto chamado “ Outro Lado do Muro – Intervenção Coletiva”. A manifestação, artística, consistia em colocar uma escada em frente aos muros que cercavam o empreendimento para que pessoas pudessem observar o canteiro e comentar sobre o local em que gostariam de viver. Os observadores, então, teciam comentários que eram colocados em painéis juntos com fotos deles numa espécie de varal, no próprio muro. A maioria das manifestações ocorria em frente ao terreno, de dez mil metros quadrados, acompanhadas de megafones e carros de som. As ações foram consideradas pela Justiça passíveis “de causar dano irreparável ou de difícil reparação à imagem” da Mofarrej. O TJ-SP entendeu que houve excesso por parte do engenheiro, com “caráter ofensivo das fotos e menções publicadas” na web.

Na decisão desta quarta-feira, a Justiça também reduziu o espaço em que o engenheiro agrônomo poderá exercer livre manifestação contra o empreendimento. Antes era proibido de ficar a menos de quilômetro da área, distância considerada “demasiadamente drástica” pela Justiça. Agora, o espaço foi reduzido para um quarteirão.

O relator Moreira Viegas deu, ainda, parcial provimento no agravo de instrumento da construtora, que queria a exclusão da página do movimento no Facebook. “A retirada completa da página do Facebook poderia acarretar prejuízos ao agravado e à coletividade, sem que gerasse maior benefício à agravante, razão pela qual mostra-se por hora razoável e adequado que se imponha apenas a retirada de todo o conteúdo”.

O caso é bastante complexo, segundo advogados de ambas as partes. O imbróglio já culminou, inclusive, no embargo da obra por cerca de dez meses, em 2012. Uma das principais argumentações do engenheiro, no início dos protestos, era a do impacto ambiental na região, já que o rio Boa Vista, hoje canalizado, passaria sob o terreno onde as torres estão sendo construídas.

A construtora, no entanto, afirma ter, além de licenças ambientais da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb) e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente para a obra, contratado especialistas para realizar um estudo específico sobre o assunto.

A Mofarrej diz que as manifestações afugentavam clientes do local. Segundo o site da construtora, o empreendimento Ibirapuera Boulevard (IB) possuí três torres de 27 andares, com dois apartamentos por andar. São 156 apartamentos e 6 coberturas duplex com, respectivamente, 246 metros quadrados e 391 metros quadrados. As vagas na garagem variam de quatro, para o primeiro, e cinco, para o segundo. Estima-se que os valores das unidades podem chegar a R$ 5 milhões.

– O objetivo não é tolher manifestação de ninguém, mas direito tem um limite, e houve um abuso. Nenhum direito é absoluto. Se de um lado há o de expressão, reunião e crítica, do outro há o de livre-iniciativa, direito de propriedade. São os dois previstos na Constituição e, segundo reunião com o relator, antes da sessão de hoje (ontem) um não pode prevalecer sobre o outro – diz o advogado da construtora, Daniel Sanfins.

Ricardo Fraga, por outro lado, argumenta que a área em questão estava parada há mais de 50 anos e era assunto da comunidade do bairro há décadas – objeto de várias matérias de jornais do bairro, inclusive. “A gente não é contra o empreendimento. É a favor de projetos urbanos mais decentes”, disse o engenheiro agrônomo em entrevista a um documentário sobre o caso, “O Outro lado do Muro – A História”.

O advogado Renato Silviano, que representa Ricardo Fraga, questiona a decisão da Justiça e estuda entrar com recurso em instâncias superiores. Ele diz que o direito à liberdade de expressão é um dos pilares da democracia e lembra que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) já se pronunciou sobre dizendo que, por conta disso, é um sobredireito.

– Foi (uma decisão) periclitante ao exercício da liberdade de expressão. O empreendimento vai além da livre-iniciativa, ele extrapola e, apesar de privado, prejudica o público. E o interesse público deve prevalecer. Houve, nesse caso, uma colisão de direitos fundamentais ou constitucionais. O próprio STF já se pronunciou que a liberdade de expressão é um sobredireito. Ele está acima dos outros, é um dos pilares da democracia.

A Artigo 19, organização que trabalha com liberdade de expressão, disse que a decisão desta quarta-feira vai contra os padrões internacionais sobre o assunto.

– Trocaram seis por meia dúzia e a decisão em nada beneficia o Ricardo. Não conheço, pelo menos em relação a protestos na internet, um caso similar que tenha tido uma decisão desfavorável dessas. Propõe uma reflexão internacional acerca da liberdade de expressão – disse a advogada do Artigo 19, Camila Marques.

Fonte: O Globo

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