Justiça bloqueia bens de ex-prefeito e outros sete

O ex-prefeito de Tangará da Serra, Júlio César Ladeia (PR), e mais sete pessoas tiveram os bens bloqueados pela Justiça. O montante varia de R$ 568,4 mil a R$ 2,7 milhões.

O republicano é acusado de improbidade administrativa por conta de dois contratos firmados com organizações da sociedade civil de interesse público (Oscip). Uma contratação semelhante foi o que levou à cassação de seu mandato em 2011.

A liminar concedida pela Justiça nesta semana atende ao pedido do Ministério Público, que questiona a legalidade de dois contratos celebrados entre o município e a empresa Ciap, com dispensa de licitação.

A empresa seria responsável por prestar serviços para a secretaria de Assistência Social e para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

Os dois contratos datam entre os meses de agosto de 2008 e junho de 2009. A previsão inicial de repasse era de mais de R$ 2,2 milhões. Mesmo assim, foram feitos aditivos que somaram R$ 314 mil.

Além de Ladeia, tiveram os bens bloqueados a então secretária de Assistência Social, Ângela Joana Cesar Dedoja Louret; e o secretário de Saúde da gestão do republicano, Mário Lemos de Almeida, bem como os membros do Conselho Municipal de Assistência Social e Saúde, Eriko Sandro Soares, Gustavo Porto Franco Piola, Dinocarme Aparecido Lima, Elzira Vergínia Mariani Martins e Vergínia Aparecida Mariani. Já a Ciap, que prestou os serviços, não foi localizada pela Justiça.

Entre as irregularidades cometidas está a ausência de licitação, tendo em vista que, mesmo se tratando de uma Oscip, a legislação prevê a necessidade do certame, e falhas na fiscalização dos serviços, além dos aditivos aos contratos.

Em 2011, Ladeia foi cassado por conta de um contrato com a Oscip Idheas, que prestava serviços de saúde ao município, desde 2009. Estima-se que o rombo aos cofres do município tenha ultrapassado os R$ 6 milhões.

Fonte: Diário de Cuiabá

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TJMG solta ex-secretário de Itacarambi (MG) por lentidão do processo

Devido à lentidão do processo, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) colocou em liberdade o ex-secretário de Administração da Prefeitura de Itacarambi (MG), Nestor Fernandes de Moura Neto. Ele teve a prisão temporária decretada no dia 27 de maio deste ano, juntamente com a esposa Daniella Pinto Mota, durante a “Operação Sertão-Veredas”, realizada pela Polícia Federal com o objetivo de desarticular organização criminosa que desviava recursos públicos de vários municípios da região norte de Minas Gerais.

Nestor Fernandes de Moura Neto é acusado de associação criminosa (art. 288 do Código Penal) e de "apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-las em proveito próprio ou alheio" (art. 1º, I, do Decreto-Lei n. 201/67).

A prisão havia sido decretada nos autos da Medida Cautelar Criminal nº. 0352.12.007.997-0, ajuizada em 11 de dezembro de 2012. Nela o Ministério Público de Minas Gerais, através dos promotores de justiça Franklin Reginato Mendes, Daniela Yokoyama, Bruno de Oliveira Muller e Paulo Márcio da Silva pediram e o juiz David Pinter Cardoso, da 1ª Vara da Comarca de Januária, deferiu a condução coercitiva de Maria Margarida Araújo dos Santos, Dalmar Ferraz de Melo Júnior e Wilson Luiz de Souza, além da prisão temporária de Marcus Vinícius Crispim, o “Corbi”, seu irmão Franklin Kenedy Crispim, David Gonçalves Taboadas, João Alves Teles, Jurandi Arruda Morais, Pablo Moisés Durães Campos, Nestor Fernandes de Moura Neto, Daniela Pinto Mota, do ex-prefeito de Itacarambi, Rudimar Barbosa, Fábio Ferreira Durães, Fabiano Ferreira Durães, do advogado Vandeth Mendes Júnior e do ex-secretário de Saúde de Januária e então secretário de Fazenda da Prefeitura de Itacarambi, André Rodrigues Rocha.

A ordem de Habeas Corpus foi concedida no dia 6 de novembro e a decisão publicada no Diário do Judiciário Eletrônico desta terça-feira (12).

O julgamento foi confuso. No início do julgamento, o pedido de liberdade estava sendo negado por dois desembargadores da 4ª Câmara Criminal do TJMG, o relator Júlio Cezar Guttierrez e Doorgal Andrada. Ambos rejeitavam a tese defensiva de que o ex-secretário estaria sofrendo constrangimento ilegal, por estar preso há mais de 150 dias sem que houvesse sido designada audiência de instrução e julgamento.

Para eles, “os prazos legais destinados á consecução de cada ato processual, bem como o prazo total para o encerramento da instrução criminal, não são absolutamente rígidos, não tendo a sua superação, por si só, o condão de ensejar o imediato e automático reconhecimento de constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa”.

Entretanto, após o voto divergente do desembargador Correa Camargo, seu colega Doorgal Andrada mudou o voto inicial e ficou favorável à libertação do ex-secretário.

De acordo com Camargo Correa, “analisando detidamente os autos, constata-se que o paciente encontra-se preso preventivamente desde o dia 02/06/2013, encontrando-se, contudo, custodiado até a presente data, sem que tenha sequer ocorrido a audiência de instrução e julgamento”.

Desse modo, afirmou Camargo Correa, “verifica-se que a segregação cautelar do paciente já perdura por período superior a 150 (cento e cinquenta) dias, ultrapassando em muito qualquer prazo razoável para a formação da culpa, mormente por não ter havido sequer a designação de audiência de instrução e julgamento”.

Atuaram em defesa de Nestor Fernandes de Moura Neto os advogados Antônio Adenilson Rodrigues Veloso e Hebert Carlos Mourão Veloso.

Leia aqui a íntegra da decisão.

Fonte: Blog do Fábio Oliva

 

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Justiça, Celeridade e o Mensalão

Quarta-feira, 18 de setembro, toda a nação brasileira acompanhou com apreensão a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre Ação Penal 470 conhecida com caso Mensalão, expressão usada para se referir a uma mesada paga a deputados, por intermédio do sistema financeiro, para votarem a favor de projetos de interesse do Poder Executivo.

A decisão da Suprema Corte do país se referia à possibilidade do denominado recurso de embargos infringentes que é admissível para rever decisão não unanime, quando houver, no mínimo, quatro votos divergentes. Com a decisão, tomada pela maioria da Corte (6 votos favoráveis, contra 5) doze condenados, entre os vinte e cinco réus do mensalão, terão direito a uma nova análise da condenação que lhes foram impostas.

Não se trata de rever o mérito da ação, pois os crimes foram cometidos e os réus condenados, mas de rever as condenações que foram impostas pela maioria, com a existência de pelo menos quatro votos divergentes.

Ainda por muito tempo o povo brasileiro acompanhará com paciência a finalização deste processo, em parte frustrados em sua expectativa com o resultado anunciado. O acolhimento dos embargos traz à sociedade brasileira uma insegurança jurídica. A Suprema Corte do País frustra, com esta decisão, a grande expectativa do povo brasileiro que ansiava não só pelo fim imediato da impunidade, mas também pela conclusão do julgamento daquela que constitui a maior causa evolvendo importantes políticos e empresários brasileiros, o que, por si só, já constitui um fato inédito no país.

Para Leo Torresan, presidente da AMARRIBO Brasil, “o STF perdeu uma grande oportunidade de mudar a história do país, porém, apesar de todas as frustrações, cabe a nós respeitar a decisão. A preservação das instituições democráticas é fundamental para a sociedade”.

A votação apertada para a aceitação dos referidos embargos demonstra a necessidade urgente de repensar nossos procedimentos para tornar nossa Justiça mais célere e, em decorrência, mais eficaz. O tempo que leva o julgamento como esse faz com que a sensação de impunidade aumenta. Assim como esse, muitos outros importantes casos de corrupção devem ser julgados devidamente, e o tempo de julgamento do caso Mensalão nos faz questionar, mais uma vez, a celeridade e eficiência da Justiça no Brasil.

Para Henrique Ziller, conselheiro da AMARRIBO Brasil, o STF impôs ao país um retrocesso e se comportou como uma Casa jurídico-política. “É triste ver uma nação sucumbindo – espero que tenhamos forças e meios para retomar o caminho da virtude na ação política e a efetiva busca do bem comum. Desistir é o pior caminho", completou Ziller.

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Justiça condenou 205 por corrupção, lavagem e improbidade em 2012

A Justiça brasileira julgou, no ano passado, 1.637 casos de corrupção, lavagem de dinheiro e improbidade administrativa. Esses julgamentos resultaram na condenação definitiva de 205 réus. Desses, 180 foram condenados pela Justiça Estadual e 25 pela Justiça Federal. Nesse mesmo período, o Judiciário brasileiro recebeu 1.763 denúncias contra acusados de corrupção e lavagem de dinheiro e outros 3.742 procedimentos judiciais por improbidade administrativa. Os dados fazem parte de levantamento divulgado nesta segunda-feira (15) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), feito nos tribunais de Justiça de todo o país.

De acordo com a pesquisa, havia 25.799 processos por corrupção, lavagem de dinheiro e improbidade em tramitação no Judiciário brasileiro no final do ano passado. O levantamento mostra ainda que, de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2011, 2.918 ações e inquéritos relacionados a esses três tipos de crimes foram extintos por prescrição, ou seja, o Estado perdeu o direito de puni-los por decurso de prazo.

Veja a íntegra do levantamento do CNJ

Combate à corrupção

A pesquisa foi feita pelo CNJ para responder a questionamentos feitos pelo Grupo de Ação Financeira (Gafi), organismo internacional de combate à lavagem de dinheiro, que classificou como insuficientes as ações brasileiras contra a corrupção pelo fato de o país não reunir estatísticas sobre o assunto. A pesquisa também serve de subsídio para o Estado brasileiro no processo de avaliação da implantação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Uncac) e atende à Ação 1/2011 da Estratégia Nacional contra a Corrupção e a Lavagem de Dinheiro (Enccla). Coordenada pelo CNJ, a Enclla prevê a adoção de mecanismos de levantamento de dados e estatísticas nos órgãos envolvidas no combate à corrupção, à improbidade administrativa e à lavagem de dinheiro.

O compromisso de atacar esses tipos de crime foi reforçado pelos magistrados durante o VI Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado pelo CNJ em Aracaju, em novembro do ano passado. Os presidentes dos tribunais se comprometeram a identificar e julgar, até 31 de dezembro de 2013, ações de improbidade administrativa e ações penais por crimes contra a administração pública, distribuídas até 31 de dezembro de 2011. A ideia da chamada Meta 18 é propor soluções para que os tribunais julguem ações dessa natureza com celeridade e evitem a prescrição desses crimes.

Para o presidente do grupo que acompanha o cumprimento da Meta 18, o conselheiro do CNJ Gilberto Martins, o elevado número de casos prescritos, revelado pelo levantamento do CNJ, mostra que o Judiciário precisa dar prioridade no enfrentamento à corrupção. O grupo pretende sugerir aos tribunais formas de aprimoramento, identificar casos de leniência e, conforme o caso, propor ao próprio Conselho Nacional de Justiça a responsabilização dos integrantes do Judiciário eventualmente coniventes.

Fonte: Congresso em Foco

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Ministro da Justiça recebe de diretores da CONAMP, a Carta de Brasília contra a PEC37.

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, recebeu no último dia 24 de abril os diretores da Associação Nacional do Ministério Público (CONAMP) e de associações. O assunto foi a PEC 37 e o poder de investigação do Ministério Público e de outras instituições e órgãos de controle externo.

Participaram da reunião a presidente em exercício da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), Norma Angélica Cavalcanti; o secretário-geral da Conamp e presidente da AMMP, Vinícius Gahyva; o tesoureiro da CONAMP, José Silvério Perdigão; os presidentes da Associação Sul-Mato-Grossense do Ministério Público (ASMMP), Alexandre Magno; da Associação Paulista do Ministério Público (APMP), Felipe Locke; da Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Amperj); Luciano Mattos, da Associação Goiana do Ministério Público (AGMP), Alencar Vital; da Associação do Ministério Público de Rondônia (Ampro); Marcelo Oliveira, da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT); Antonio Marcos Dezan, o secretário da Reforma do Judiciário, Flávio Caetano; e o ex-presidente da CONAMP, Achiles Siquara.

Segundo o ministro da Justiça, muitas vezes certas instituições respondem não por seus erros, “mas por suas virtudes”. Em relação à PEC 37, o ministro entende que a melhor estratégia é o comum acordo entre as partes. “Não se negaria a aprovação ou não da PEC, mas algo que substituísse o texto. É preciso buscar a conciliação, o entendimento, e evitar consequências trágicas para o Estado brasileiro”, declarou. Neste sentido, o ministro José Cardozo se propôs a contribuir no diálogo e na negociação da matéria.

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo se comprometeu com os diretores da CONAMP a participar da reunião entre o Ministério Público e os delegados de polícia marcada para o dia 30 deste mês, pelo presidente da Câmara Federal.

Fonte: CONAMP

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Justiça barra 317 candidatos a prefeito que têm ficha suja

Os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) barraram até agora a candidatura a prefeito de 317 políticos com base na Lei da Ficha Limpa, mostra levantamento da Folha nos 26 Estados do país.

O número deve aumentar, já que em 16 tribunais ainda há casos a serem julgados. Entre esses fichas-sujas, 53 estão no Estado de SP.

Na divisão por partido, o PSDB é o que possui a maior "bancada" de barrados, com 56 candidatos –o equivalente a 3,5% dos tucanos que disputam uma prefeitura. O PMDB vem logo atrás (49). O PT aparece na oitava posição, com 18 –1% do total de seus postulantes a prefeito.

Todos os candidatos barrados pelos tribunais regionais podem recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A presidente do tribunal, Cármen Lúcia, já disse que não será possível julgar todos os casos antes das eleições, mas sim até o final do ano, antes da diplomação dos eleitos.

Os nomes barrados pelos TREs irão aparecer nas urnas eletrônicas, mas todos os seus votos serão considerados sub judice até uma eventual decisão no TSE. Exemplo: se o ficha-suja tiver mais votos, mas seu recurso for rejeitado, assume o segundo colocado na eleição.

Entre os barrados, destacam-se o ex-presidente da Câmara dos Deputados Severino Cavalcanti (PP-PE) e a ex-governadora Rosinha Garotinho (PR-RJ). Severino tenta se reeleger prefeito de João Alfredo (PE) e foi enquadrado na lei por ter renunciado ao mandato de deputado federal, em 2005, sob a acusação de ter recebido propina de um concessionário da Câmara. Já Rosinha Garotinho, atual prefeita de Campos (RJ), teve o registro negado sob a acusação de abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação durante as eleições de 2008.

A maioria dos barrados foi enquadrara no item da Lei da Ficha Limpa que torna inelegível aqueles que tiveram contas públicas rejeitadas por tribunais de contas.

De iniciativa popular, a lei foi sancionada em 2010, mas só passa a valer na eleição deste ano. A lei ampliou o número de casos em que um candidato fica inelegível –cassados, condenados criminalmente por colegiado ou que renunciaram ao cargo para evitar a cassação. "A lei anterior era permissiva demais", disse Márlon Reis, juiz eleitoral e um dos autores da minuta da Ficha Limpa. Para André de Carvalho Ramos, procurador regional eleitoral de São Paulo, os próprios partidos vão evitar lançar fichas-sujas.

Fonte: Folha.com

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