Vice-presidente da Câmara de Ribeirão Bonito é condenado em primeira instância por improbidade administrativa

Por Marcel Rofeal, BMR.

O vereador e atual vice-presidente da Câmara de Ribeirão Bonito, Joseilton de Jesus (PSDB), e o ex-vereador Mariano Monteiro do Amaral (PT) foram condenados, em primeira instância, por atos de improbidade administrativa em decorrência de fraude em licitação para a contratação de empresa prestadora de serviços públicos de limpeza no ano de 2005, durante o mandato do então prefeito Rubens Gayoso Júnior. A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual.

De acordo com a denúncia que motivou a Ação Civil Pública, Rubens Gayoso Júnior, o presidente da Comissão de Licitação da época Airton Mascaro, o então chefe de Gabinete Mariano Monteiro do Amaral, e Carlos Alexandre de Carvalho e Joseilton de Jesus, ambos prestadores de serviços à Prefeitura, teriam se unido com a finalidade de praticar desvio de recursos públicos por meio de fraude licitatória e realização de pagamentos indevidos que ocasionaram danos ao erário público.

Segundo o Ministério Público, os fatos ocorreram entre fevereiro de 2005 e março de 2006. A empresa de Joseilton teria sido contratada por dois meses para a prestação de serviços de limpeza mediante o preço de R$ 7,8 mil, dispensando a realização do certame licitatório, que seria obrigatório em valores a partir de R$ 8 mil como prevê a Lei 8.666/93. Em sentença, o juiz Eduardo Cebrian Araújo Reis não fala em anulação do ato por inexistência de ilegitimidade.

Ainda segundo o MP, a licitação foi realizada em dezembro de 2005 e a empresa de Joseilton foi a vencedora pelo valor de R$ 19,8 mil. No entanto, as propostas apresentadas teriam partido da mesma máquina, o que chegou a ser apontado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. O juiz considerou as irregularidades, mas observou que “as infrações são insuficientes para a configuração dos atos de improbidade administrativa, bem como para declarar nulo o certame”.

Para o magistrado, que isentou de responsabilidade Airton Mascaro e o ex-prefeito Rubens Gayoso Júnior, dois atos de improbidade administrativa foram demonstrados no procedimento: o uso de nota fiscal de uma empresa agropecuária para o pagamento da empresa de Joseilton e o prejuízo ao erário em razão dos pagamentos a maior à empresa do atual vereador e, portanto, devem responder Carlos Alexandre, Joseilton e Mariano do Amaral, que autorizou a efetuação desse pagamento.

Rubens Gayoso Júnior, morto em outubro de 2008, foi eximido das sanções de caráter pessoal, até mesmo a multa civil, que tem por objetivo punir o agente ímprobo e é pautada no valor de sua remuneração, uma vez que não podem ser transferidas para as suas herdeiras. Quanto ao ressarcimento integral do dano, os autos não apresentaram provas de enriquecimento ilícito e, para o juiz, é impossível de ser aplicado, devendo a ação, contra o ex-prefeito, ser extinta.

Já Joseilton de Jesus, Carlos Alexandre de Carvalho e Mariano Monteiro do Amaral foram condenados à suspensão dos direitos políticos e à proibição de contratar com o Poder Público. Joseilton, que terá os direitos políticos suspensos por seis anos, deverá ressarcir os cofres públicos integralmente e pagar multa correspondente ao valor do dano, devidamente corrigido, além de ficar impedido de contratar com o Poder Público, direta ou indiretamente, por cinco anos.

Carlos Alexandre e Mariano do Amaral perdem os direitos políticos por três anos, mesmo período em que ficam proibidos de contratar com o Poder Público. Por falta de provas, foram consideradas improcedentes as ações contra a ex-primeira-dama Wilma Ema Celestino Gayoso e Isabela Celestino Gayoso, herdeiras do ex-prefeito Rubens Gayoso Júnior, e contra Airton Mascaro. Carlos Alexandre, Joseilton de Jesus e Mariano do Amaral deverão arcar com as despesas do processo.

Eleito com a maior votação nas eleições de 2012 para a Câmara de Ribeirão Bonito, Joseilton de Jesus (PSDB) presidiu a primeira sessão da 16ª Legislatura, em 1° de janeiro de 2013, e foi eleito vice-presidente do Legislativo na mesma ocasião para o biênio 2013-2014. Procurado pela reportagem, o parlamentar afirmou que não vai comentar o assunto, mas disse que foi absolvido no processo criminal e, com relação ao civil, sinalizou que deve recorrer ao Tribunal de Justiça.

Originalmente publicado em: http://marcelrofeal.blogspot.com.br/2014/07/vice-presidente-da-camara-de-ribeirao.html

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Justiça bloqueia bens de ex-prefeito e outros sete

O ex-prefeito de Tangará da Serra, Júlio César Ladeia (PR), e mais sete pessoas tiveram os bens bloqueados pela Justiça. O montante varia de R$ 568,4 mil a R$ 2,7 milhões.

O republicano é acusado de improbidade administrativa por conta de dois contratos firmados com organizações da sociedade civil de interesse público (Oscip). Uma contratação semelhante foi o que levou à cassação de seu mandato em 2011.

A liminar concedida pela Justiça nesta semana atende ao pedido do Ministério Público, que questiona a legalidade de dois contratos celebrados entre o município e a empresa Ciap, com dispensa de licitação.

A empresa seria responsável por prestar serviços para a secretaria de Assistência Social e para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

Os dois contratos datam entre os meses de agosto de 2008 e junho de 2009. A previsão inicial de repasse era de mais de R$ 2,2 milhões. Mesmo assim, foram feitos aditivos que somaram R$ 314 mil.

Além de Ladeia, tiveram os bens bloqueados a então secretária de Assistência Social, Ângela Joana Cesar Dedoja Louret; e o secretário de Saúde da gestão do republicano, Mário Lemos de Almeida, bem como os membros do Conselho Municipal de Assistência Social e Saúde, Eriko Sandro Soares, Gustavo Porto Franco Piola, Dinocarme Aparecido Lima, Elzira Vergínia Mariani Martins e Vergínia Aparecida Mariani. Já a Ciap, que prestou os serviços, não foi localizada pela Justiça.

Entre as irregularidades cometidas está a ausência de licitação, tendo em vista que, mesmo se tratando de uma Oscip, a legislação prevê a necessidade do certame, e falhas na fiscalização dos serviços, além dos aditivos aos contratos.

Em 2011, Ladeia foi cassado por conta de um contrato com a Oscip Idheas, que prestava serviços de saúde ao município, desde 2009. Estima-se que o rombo aos cofres do município tenha ultrapassado os R$ 6 milhões.

Fonte: Diário de Cuiabá

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Justiça estadual tem o pior resultado contra corrupção

A Justiça estadual teve o pior desempenho no cumprimento das metas fixadas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) com o intuito de combater a corrupção no país.

O objetivo, definido em 2012, era que todos os processos de improbidade administrativa e de crimes contra a administração pública que entraram na Justiça até dezembro de 2011 fossem julgados até o fim de 2013.

As cortes estaduais julgaram apenas 40% das ações de improbidade e 52% dos processos criminais.

Outras cortes foram ligeiramente melhores. Mas todas elas também ficaram abaixo da meta do CNJ.

Entre os Tribunais Regionais Federais, os índices foram de 56% e 77%, respectivamente. No STJ (Superior Tribunal de Justiça), os resultados foram 71% e 58%.

Somadas todas as cortes, o resultado final obtido em todo o Judiciário foi de 54%.

Apesar do baixo índice de cumprimento, o CNJ diz que a chamada meta 18 estimulou os tribunais a acelerar o trâmite desses processos.

Segundo o conselheiro Gilberto Valente Martins, responsável pelo monitoramento da meta, os processos de improbidade demoravam muito a serem julgados: "A média era de sete anos até o julgamento", afirma.

Somados os processos de improbidade e criminais, as Justiças estaduais com pior desempenho foram as do Piauí (8%) e da Bahia (10%).

Os dados são atualizados em tempo real e podem variar conforme os tribunais enviam suas informações ao CNJ.

Irregularidades

Mas o que Martins afirma que o deixou mais preocupado foram os tribunais que se aproximaram do resultado desejado. O CNJ recebeu relatos de juízes que extinguiram ações para atingir mais rapidamente a meta. Acusados ficaram sem punição.

Segundo o conselheiro, um magistrado arquivou processos alegando que o Ministério Público não tem legitimidade para propor ações de improbidade -posição considerada absurda no meio.

"Eu até prefiro que haja esse tipo de magistrado, e o Ministério Público que recorra, do que aqueles que ficam com processos na manga", diz Martins. "Esses casos devem ser denunciados."

O conselheiro disse que vai analisar os tribunais com bons resultados para saber se houve algum tipo de truque na busca por um resultado mais próximo da meta, ou identificar boas práticas que possam ser copiadas por tribunais menos eficazes.

Ele afirmou ainda que o CNJ irá propor ações de responsabilidade se for identificado que juízes trataram a meta com descaso.

Martins também criticou a oscilação dos julgamentos nos tribunais estaduais e até no STJ (Superior Tribunal de Justiça) em relação às ações de improbidade contra deputados e senadores.

Há divergências sobre se parlamentares têm direito a foro privilegiado em processos desse tipo.

"O próprio STJ, em algumas turmas, fica oscilando. Acho que no Brasil se julga após verificar quem está no polo passivo da ação. Se é do baixo clero, não tem foro privilegiado. Se demandar um deputado com um peso maior, sendo do alto clero, tem foro privilegiado", disse.

Mesmo diante do descumprimento, o CNJ decidiu atualizar a meta para 2014 com os mesmos parâmetros.

Além da obrigação de julgar as ações de improbidade e crimes contra a administração que entraram na Justiça até o fim de 2011, os tribunais terão que apreciar, até dezembro de 2014, todos os processos desse tipo que chegaram ao Judiciário em 2012.

"Acreditamos que agora, mais aparelhados para julgar essas questões, teremos um êxito maior", disse Martins.

Ele afirmou que, em 2013, o foco do CNJ foi no monitoramento da meta. Neste ano, diz, as vistorias in loco serão intensificadas.

Multas e condenações por ressarcimento atingiram R$ 2,2 bilhões, segundo o CNJ. Mas esse valor não representa o que de fato foi pago, já que na maioria dos casos há recursos a serem julgados.

Procurados, os tribunais da Bahia e do Piauí -os piores das listas- prometeram mutirões para acelerar julgamentos em 2014.

Fonte: David Lucena e Ítalo Nogueira/ Folha de São Paulo

Originalmente publicado em: http://www1.folha.uol.com.br/poder/2014/01/1391997-justica-estadual-tem-o-pior-resultado-contra-corrupcao.shtml

Editoria de Arte/Folhapress

 

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Promotor aciona ex-prefeito e mais 11 por fraude a licitações

O promotor de Justiça Marcelo de Freitas propôs ação civil pública contra 12 pessoas por ato de improbidade administrativa, em razão de fraude a diversas licitações em Cachoeira Dourada. De acordo com o promotor, as licitações foram “fabricadas” para impedir futuros questionamentos sobre sua lisura, ficando comprovado o fracionamento de despesas, o que gerou a ocorrência de modalidade licitatória mais simplificada e com menor publicidade.

Foram acionados o ex-prefeito Robson Silva Lima, o ex-assessor jurídico Vladmir Alves de Rezende Moura, além de Rodrigo Almeida, vice-prefeito; Aline Castanheira, secretária de Controle Interno; José Carlos Júnior, secretário de Finanças, e ainda João Luiz Jorge, Marta de Lima, Joel da Silva, Alessandra Reis, Andreza Alves, Eli Sousa e Ivson Garcia.

As ilegalidades

Um dos fatos aconteceu em 2009, quando o Executivo municipal abriu licitação para contratação ilegal do assessor jurídico. No esquema, João Luiz e Marta de Fátima figuraram como interessados, simulando a participação no processo e, como dependia também da atuação de agentes públicos, entraram em cena o prefeito; o vice, os secretários de Controle Interno e de Finanças, além dos membros da comissão de licitação Joel, Alessandra, Andreza, Eli e Ivson.

Outra ilegalidade aconteceu naquele mesmo ano, quando foi aberta licitação fraudulenta para contratação de assessor jurídico para o Fundeb de Cachoeira Dourada e, como no convite anterior, o processo foi forjado, tendo como beneficiário novamente Vladmir.

O promotor esclarece que não bastassem os vícios dos convites citados, bem como os indícios em relação a um terceiro, foi feito o fracionamento de despesas, o que é proibido pela Lei de Licitações, resultando num prejuízo de mais de R$ 200 mil aos cofres públicos.

Fonte: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

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Promotor recomenda extinção de mandato de vereador por improbidade

O promotor de Justiça Reuder Cavalcante Motta enviou ofício ao presidente da Câmara de Vereadores de Itumbiara (GO) recomendando que ele declare a extinção do mandato do vereador Fernando José de Andrade, condenado por improbidade administrativa e teve seus direitos políticos suspensos por 8 anos. Conforme esclarece o promotor, o parlamentar foi condenado por, no exercício da Presidência da Câmara Municipal, ter recebido, além do subsídio do cargo, verba de representação. Juntos, os recebimentos ultrapassavam o valor limite previsto pela Constituição Federal.

Após a condenação em primeiro grau, o vereador interpôs recurso alegando que o valor em acréscimo justificava-se em razão das responsabilidades administrativas do cargo, além de o valor possuir caráter pessoal e indenizatório, não sendo contabilizado no limite constitucional. Contudo, o Tribunal de Justiça de Goiás julgou inadmissível o recurso apresentado, tendo a sentença transitada em julgado no dia 6 de novembro.

Pela decisão, o vereador deverá restituir integralmente ao erário tudo o que recebeu indevidamente, em valor superior ao limite previsto constitucionalmente para o subsídio de vereador. Ele também deverá pagar multa civil no valor do acréscimo patrimonial obtido. Além disso, perdeu a função pública, teve os direitos políticos suspensos por 8 anos e está proibido de contratar com o poder público pelo período de 10 anos.

Outras recomendações

O promotor também requisitou à Câmara a cópia de todos os comprovantes de pagamento do vereador referentes ao período de julho de 2009 a dezembro de 2010. Reuder Motta também observou que, a cada dia de atraso no descumprimento da decisão de declaração da extinção do mandato do vereador, o presidente da Câmara prejudicará o direito político do vereador suplente, que poderá, inclusive, processá-lo pela omissão.

Fonte: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

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Presidente do CNJ cobra meta de casos de improbidade

O presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Joaquim Barbosa, informou que vai cobrar dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais o cumprimento da Meta 18 do Poder Judiciário, que prevê o julgamento até o fim do ano de todos os 121.850 processos relacionados a improbidade administrativa e aos crimes contra a administração pública distribuídos até 2011.

Até o último dia 24 de junho, apenas 36,55% deles haviam sido julgados. A decisão foi comunicada pelo presidente, nesta quinta-feira (27/6), durante sessão do CNJ.

Segundo o presidente, os menores índices de cumprimento da Meta 18 foram registrados nos TJs do Piauí (4,81%), da Bahia (15,49%), de São Paulo (18,66%) e do Amazonas (20,78%). Na Justiça Federal, os piores desempenhos são os dos TRFs da 3ª e da 1ª Região, com 30% e 34,29% do total de processos julgados. "O Conselho Nacional de Justiça não será conivente com essa indiferença", afirmou o ministro Joaquim Barbosa. Ele oficiará os presidentes dos tribunais para que informem ao CNJ o andamento dos processos relativos à Meta 18: quais estão conclusos e o que está sendo feito para que todos sejam julgados até o fim deste ano.

Os números serão analisados pelo CNJ e, se for verificada negligência dos tribunais no cumprimento da meta, eles poderão responder a processo disciplinar junto à Corregedoria Nacional de Justiça.Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 29 de junho de 2013

 

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Justiça condenou 205 por corrupção, lavagem e improbidade em 2012

A Justiça brasileira julgou, no ano passado, 1.637 casos de corrupção, lavagem de dinheiro e improbidade administrativa. Esses julgamentos resultaram na condenação definitiva de 205 réus. Desses, 180 foram condenados pela Justiça Estadual e 25 pela Justiça Federal. Nesse mesmo período, o Judiciário brasileiro recebeu 1.763 denúncias contra acusados de corrupção e lavagem de dinheiro e outros 3.742 procedimentos judiciais por improbidade administrativa. Os dados fazem parte de levantamento divulgado nesta segunda-feira (15) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), feito nos tribunais de Justiça de todo o país.

De acordo com a pesquisa, havia 25.799 processos por corrupção, lavagem de dinheiro e improbidade em tramitação no Judiciário brasileiro no final do ano passado. O levantamento mostra ainda que, de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2011, 2.918 ações e inquéritos relacionados a esses três tipos de crimes foram extintos por prescrição, ou seja, o Estado perdeu o direito de puni-los por decurso de prazo.

Veja a íntegra do levantamento do CNJ

Combate à corrupção

A pesquisa foi feita pelo CNJ para responder a questionamentos feitos pelo Grupo de Ação Financeira (Gafi), organismo internacional de combate à lavagem de dinheiro, que classificou como insuficientes as ações brasileiras contra a corrupção pelo fato de o país não reunir estatísticas sobre o assunto. A pesquisa também serve de subsídio para o Estado brasileiro no processo de avaliação da implantação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Uncac) e atende à Ação 1/2011 da Estratégia Nacional contra a Corrupção e a Lavagem de Dinheiro (Enccla). Coordenada pelo CNJ, a Enclla prevê a adoção de mecanismos de levantamento de dados e estatísticas nos órgãos envolvidas no combate à corrupção, à improbidade administrativa e à lavagem de dinheiro.

O compromisso de atacar esses tipos de crime foi reforçado pelos magistrados durante o VI Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado pelo CNJ em Aracaju, em novembro do ano passado. Os presidentes dos tribunais se comprometeram a identificar e julgar, até 31 de dezembro de 2013, ações de improbidade administrativa e ações penais por crimes contra a administração pública, distribuídas até 31 de dezembro de 2011. A ideia da chamada Meta 18 é propor soluções para que os tribunais julguem ações dessa natureza com celeridade e evitem a prescrição desses crimes.

Para o presidente do grupo que acompanha o cumprimento da Meta 18, o conselheiro do CNJ Gilberto Martins, o elevado número de casos prescritos, revelado pelo levantamento do CNJ, mostra que o Judiciário precisa dar prioridade no enfrentamento à corrupção. O grupo pretende sugerir aos tribunais formas de aprimoramento, identificar casos de leniência e, conforme o caso, propor ao próprio Conselho Nacional de Justiça a responsabilização dos integrantes do Judiciário eventualmente coniventes.

Fonte: Congresso em Foco

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Tribunal do Tocantins quer agilizar julgamento de improbidade

Foi realizada na segunda-feira (10/6), na sala da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, uma reunião com o intuito de discutir providências que possam permitir o cumprimento da Meta 18 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tem por objetivo julgar, até o fim de 2013, os processos contra a administração pública e de improbidade administrativa distribuídos até 31 de dezembro de 2011.

Após a apresentação de dados estatísticos a respeito do quantitativo de feitos em andamento em 1º e 2º graus, e a constatação de que os esforços precisam ser intensificados para o cumprimento da meta, decidiu-se pelo monitoramento imediato das fases atuais dos processos e estabelecimento de critérios para a priorização de pautas de instrução e julgamento.

Concentração – Os presentes decidiram ainda realizar uma ação por meio do Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), a fim de auxiliar a 4ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos de Palmas, sob a responsabilidade da juíza Flávia Afini Bovo. Nessa unidade judiciária, concentra-se hoje o maior número de feitos por ato de improbidade administrativa em andamento. O juiz Océlio Nobre informou que em duas comarcas do interior, Colméia e Miranorte, com alto índice de processos que dizem respeito à Meta 18, o Nacom já está tomando providências para auxiliar os magistrados.

Neste momento, existem 888 ações de improbidade administrativa pendentes de julgamento na Justiça tocantinense, sendo 870 no 1º grau e 18 no 2º. Já nas ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, há 141 pendentes no 1º grau e quatro no 2º grau, totalizando 145.

Convocado pela presidente do TJTO, desembargadora Ângela Prudente, o encontro contou com as presenças do desembargador Eurípedes Lamounier, gestor da meta no 2º grau; a juíza Adelina Gurak, gestora da meta no 1º grau (comarcas); o juiz Océlio Nobre da Silva, coordenador do Núcleo de Apoio às Comarcas; do diretor judiciário, Francisco de Assis Sobrinho; do coordenador de Gestão Estratégica, Estatística e Projetos, José Atílio Beber; e da analista técnica, Agner Sousa da Rosa.

Fonte: TJTO

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Novo projeto esvazia Lei da Improbidade

Acuado pela PEC 37 – a emenda constitucional que alija os promotores e procuradores de investigações criminais -, o Ministério Público teme agora perder seu mais poderoso instrumento no combate à corrupção. Projeto do senador Ivo Cassol (PP-RO) impõe drástica mudança na Lei da Improbidade Administrativa (8.429/92), com alterações em 12 artigos. O projeto chegou à Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Os promotores observam que o projeto em tramitação no Congresso exclui a responsabilidade do agente público negligente e imprudente que causa lesão ao patrimônio público.

A Lei da Improbidade está em vigor há 21 anos e propiciou a punição em todo o País de milhares de políticos e administradores públicos, que se tornaram inelegíveis e foram afastados de suas funções, além de condenados a ressarcir danos ao Tesouro.

O próprio Cassol – ex-governador de Rondônia por duas vezes – é alvo de frequentes investigações e ações do Ministério Público, inclusive no plano eleitoral. Em janeiro, a Justiça cassou seus direitos políticos por cinco anos. Segundo procuradores federais, em 2006 foi descoberto caso de compra de votos que beneficiaria Cassol. Ele recorreu. Hoje responde a cinco ações judiciais, segundo sua assessoria.

Na avaliação de promotores e procuradores, a proposta do senador fulmina os pontos vitais da norma que freia atos ímprobos e faz valer os princípios do artigo 37 da Constituição – moralidade, honestidade e impessoalidade. Consideram que o projeto atinge o coração da instituição, que exerce o papel de guardiã da democracia e fiscal da lei.

Eles apontam que o texto, “em detrimento do interesse público maior”, exclui os bens de família do servidor acusado de improbidade da medida de indisponibilidade imposta pela Constituição e pela Lei da Improbidade. Destacam que legislação vigente firma que “o caráter de bem de família não tem a força de obstar a determinação de sua indisponibilidade nos autos de ação civil pública, pois tal medida não implica expropriação daquele bem”.

“Querem tornar inócua a Lei de Improbidade”, adverte o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa. “De uma forma indireta pretendem revogar essa norma tão importante provocando um consequente esvaziamento da Lei da Ficha Limpa.”

Fonte: O Estado de S. Paulo.

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