Secretário da CGU expõe desempenho dos órgãos públicos na implementação da LAI

A Controladoria Geral da União (CGU) atua como instância de recurso à Lei de Acesso à Informação (LAI) em nível Federal. Sempre que o órgão federal deixar o cidadão sem resposta ou com informações incompletas, este pode entrar com recurso à CGU e exigir que seu direito seja respeitado. O Campus Online conversou com o Secretário de Transparência e Prevenção da Corrupção da CGU, Sérgio Seabra, a respeito do cumprimento da LAI e das medidas tomadas nos casos de descumprimento da legislação.

Campus Online – A cultura do acesso já orienta os órgãos da administração pública?

Sérgio Seabra – A gente viveu 500 anos de uma cultura de opacidade, e ela não muda da noite para o dia, infelizmente. Mas nós percebemos que passo a passo conseguimos reverter a lógica do sigilo como regra. Então a implementação da LAI no governo federal se deu de forma bastante positiva. Temos pontos a avançar, mas avançamos bastante. Tivemos alguns desafios iniciais a superar, como o prazo de seis meses para que todos os órgãos se preparassem para a entrada em vigor da LAI, enquanto outros países tiveram anos para isso. 

CO – A CGU teve uma estratégia especial para implementação da LAI?

SS – Foi fundamental a elaboração de uma estratégia bem desenhada, baseada em etapas que deveriam ser cumpridas para a entrada em vigor da lei. A estratégia consistia em identificar as pessoas que ficariam responsáveis pela aplicação da LAI em cada órgão e fazer com que cada órgão definisse o fluxo interno de trâmite dos pedidos da LAI. Depois, demos um prazo para os órgãos colocarem nos portais da internet as informações necessárias para a transparência ativa e para organizarem os SICs (Serviço de Informações ao Cidadão) para receber os pedidos pessoalmente.

CO – Qual foi a importância da criação do e-SIC (Serviço online de Informações ao Cidadão)?

SS – Por meio do e-SIC, o cidadão pode solicitar informações a qualquer órgão do governo federal e acompanhar o pedido, receber as informações e, se for o caso, entrar com o recurso. Além disso, essa ferramenta é padronizada para todos os órgãos, o que deixa a navegação muito mais acessível ao cidadão. Do ponto de vista do gestor, esse sistema permite ainda o gerenciamento das informações, o acompanhamento dos prazos e a provisão instantânea de estatísticas para monitoramento. Além disso, o e-SIC premiado no Concurso Inovação na Gestão Pública Federal, realizado pela ENAP (Escola Nacional de Administração Pública).

CO – Houve casos de descumprimento da LAI, mesmo depois de o cidadão entrar com recurso?

SS – No primeiro ano, a Secretaria preferiu alertar os órgãos para que adotem as medidas necessárias para o pleno funcionamento da LAI. Nós fizemos várias exigências e reuniões, com enfoque preventivo. A partir desse ano, a Secretaria Federal de Controle Interno já coloca isso como ponto de auditoria de prestações de contas. E, caso a LAI seja descumprida, a auditoria vai adotar o encaminhamento que julgar mais pertinente.

CO – Qual é o percentual de recursos à LAI?

SS – No balanço de 2013, foram 86 mil pedidos, dos quais 7,1% tiveram recurso em primeira instância, ao chefe imediato. A gente ainda não tem um indicador que nos informe sobre a qualidade das informações e a satisfação do cidadão. Porém, se a gente considerar que é muito fácil entrar com recurso e que mesmo assim o percentual de recursos é baixo, nós temos como começar a avaliar as informações que estão sendo fornecidas.

CO – O desempenho dos estados e dos municípios é tão satisfatório quanto no nível federal?

SS – Apesar de a CGU não ser a instância de controle dos estados e dos municípios, nós acompanhamos o desempenho da regulamentação pelo menos dos estados, das capitais e dos municípios com mais de cem mil habitantes. De 2012 para 2013, nós percebemos uma evolução: o número de estados que regulamentaram a LAI subiu de 46% para 73% e, das capitais, de 37% para 65%. Nos municípios com mais de cem mil habitantes, de 8% para 24%. Então se percebe uma evolução, não na velocidade que gostaríamos. A implementação da LAI continua sendo um desafio.

CO – De que forma a CGU pode atuar para melhorar esse quadro?

SS – O que nós fazemos é apoiar, dentro dos nossos recursos, aqueles estados e municípios que se mobilizam para fazer valer a LAI, no âmbito do programa Brasil Transparente, que cede gratuitamente o código-fonte do e-SIC para os estados e municípios que aderirem ao programa. Nós também promovemos capacitação aos servidores, tanto à distância quanto presencialmente, além de disponibilizar manuais técnicos sobre a LAI. Além disso, criamos um fórum para que os gestores estaduais e municipais entrem em contato para compartilhar boas práticas e soluções.

Prazos

Os órgãos da administração pública nos Três Poderes e em nível municipal, estadual, distrital e federal têm o prazo de vinte dias corridos, prorrogáveis por mais dez, para responder aos pedidos por informações. Caso o cidadão não seja atendido de forma satisfatória, ele pode entrar com o recurso até dez dias depois da resposta do órgão, que tem cinco dias para se manifestar.

Entrevista originalmente publicada em Campus Online.

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Relatório avalia aplicação da Lei de Acesso à Informação em nível federal

A ARTIGO 19 lançou o relatório “Monitoramento da Lei de Acesso à Informação em 2013″, que realizou um estudo junto a 51 órgãos públicos brasileiros federais ligados às três esferas – Executivo, Legislativo e Judiciário – entre os meses de setembro e dezembro de 2013.

O levantamento aponta que, no âmbito federal, os órgãos da Justiça foram os que menos se adaptaram às normas contidas na Lei de Acesso à Informação, que completa dois anos de vigência no dia 16 de maio de 2014.

Na categoria “Justiça” estão 8 órgãos do poder Judiciário – STF (Supremo Tribunal Federal), STJ (Supremo Tribunal de Justiça), CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e os 5 TRFs (Tribunais Regionais Federais) – além de 3 órgãos com “funções essenciais à Justiça” – MPF (Ministério Público Federal), MPT (Ministério Público do Trabalho) e CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).

Em uma avaliação sob a perspectiva do conceito de “transparência passiva”  – que diz respeito à divulgação de informações por um órgão público mediante uma solicitação formal – a Justiça foi a esfera que menos respondeu a pedidos de informação, a que mais demorou em responder e a que menos ofereceu respostas satisfatórias, se comparada a órgãos ligados aos outros dois poderes.

Ela também é a que menos atende aos requisitos do conceito de “transparência ativa” – isto é, o dever de entidades e órgãos públicos de divulgar, em local de fácil acesso e via internet, informações produzidas ou mantidas por eles que sejam de interesse coletivo, tais como telefones e endereços, informações relacionadas a projetos específicos e audiências públicas.

Já os órgãos ligados ao Executivo federal foram os que implementaram de maneira mais completa a Lei de Acesso à Informação, tanto no que diz respeito à transparência ativa quanto à transparência passiva.

Segundo Paula Martins, diretora-executiva da ARTIGO 19 para a América do Sul, o estudo busca fazer um diagnóstico dos obstáculos que ainda permanecem para a efetiva implementação da Lei de Acesso à Informação no país. Segundo ela, a intenção é a de contribuir para a construção de uma cultura de abertura e transparência nos órgãos públicos brasileiros. “Focamos na esfera federal, na qual?, embora haja notórios problemas, os avanços também são grandes, principalmente no âmbito do Executivo”, diz.

Para Martins, o aspecto cultural ainda desponta como um grande desafio a ser enfrentado. “Alguns funcionários públicos ainda têm dificuldades para compreender a lógica da premissa de abertura. Parece-nos, no entanto, que isso tem se tornado cada vez mais uma exceção”, afirma.

Transparência passiva

No total, foram feitos 474 pedidos de informação a 51 órgãos federais ligados ao poder Executivo, Legislativo e à Justiça (350 pedidos para os 38 órgãos do Executivo; 106 para os 11 órgãos da Justiça; e 18 para os 2 órgãos do Legislativo).

Os temas dos pedidos variaram de questões sobre a implementação da Lei de Acesso à Informação a gastos com viagens, auxílio-moradia ou publicidade oficial.

Dos 474 pedidos realizados, 448 (94,5%) foram respondidos. Na divisão por poderes, todos os 18 pedidos foram respondidos pelo Legislativo (Câmara e Senado); dos 350 pedidos feitos ao Executivo, 346 (98,9%) foram respondidos; e dos 106 pedidos feitos a órgãos da Justiça, 84 (79,2%) foram respondidos.

Já no que diz respeito à qualidade das respostas, de todas as 448 respostas obtidas, 316 (66,7%) foram consideradas satisfatórias. O Executivo se destaca com 248 respostas (70,9%) consideradas satisfatórias. Quanto ao Legislativo, das 9 respostas concedidas pela Câmara, apenas 77,8% foram satisfatórias, enquanto que das 9 concedidas pelo Senado, somente 33,3% foram consideradas satisfatórias.

Quanto aos órgãos da Justiça, pouco mais da metade (54,7%) das 84 respostas foi considerada satisfatória.

Transparência ativa

No que concerne à responsabilidade dos órgãos do Executivo federal em divulgar informações atualizadas de forma espontânea ao público em geral em seus portais de internet e outros meios, verificou-se ainda o não cumprimento do mínimo exigido pela Lei de Acesso à Informação, principalmente no que diz respeito à divulgação dos eventos que exigem a participação popular.

Para avaliar a transparência ativa, foram levados em conta os seguintes critérios: Informações institucionais; Programas e projetos; Lista de documentos classificados; Perguntas e respostas mais frequentes; Participação popular; e Conteúdo executivo-orçamentário.

Dentre os critérios, o mais problemático foi a ausência de informações para facilitar a participação popular. Dos 38 órgãos do Executivo Federal analisados, apenas 10 (26,3%) divulgam algum tipo de informação sobre audiências públicas, consultas populares, dentre outros.

Um ponto positivo, no entanto, trata da divulgação de informações institucionais. Em 100% dos órgãos do Executivo federal que constam na auditoria é possível encontrar em seus portais ao menos os nomes dos servidores públicos e seus respectivos cargos ou o endereço da repartição e os telefones para contato.

Quatro órgãos não divulgam nenhuma informação sobre programas e projetos. São eles: Secretaria de Direitos Humanos, Ministério do Esporte, Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República e o Gabinete de Segurança Institucional.

Em contrapartida, oito órgãos do Executivo federal (21%) cumpriram com todas as obrigações mínimas previstas na LAI: o Ministério da Educação, o Ministério das Cidades, o Ministério das Comunicações, o Ministério do Desenvolvimento Social, o Ministério do Trabalho e Emprego, a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, a Secretaria de Políticas para Mulheres e a Secretaria-Geral da Presidência da República.

No que diz respeito ao Legislativo federal, apenas o item que trata da obrigação em divulgar informações institucionais foi cumprido. Nenhum dos dois órgãos que compõem este Poder cumpriu a transparência ativa totalmente.

A preocupação em cumprir a transparência ativa da Lei de Acesso à Informação pela Câmara dos Deputados se restringiu a disponibilizar informações sobre nome de funcionários da repartição e seus cargos, bem como endereço e telefone dos responsáveis por cada área, e alguns dados sobre a participação popular, como por exemplo audiências públicas a serem realizadas e registros das atas anteriores.

Dos 11 órgãos federais da Justiça avaliados, é necessário destacar que nenhum deles cumpre todos os critérios de transparência ativa estipulados. Somente um dos critérios, o de divulgação de telefones e endereços dos órgãos públicos (informações institucionais), foi cumprido por todos os órgãos de Justiça. No outro extremo está o critério de divulgação de dados sobre a participação popular – nenhuma instituição judicial avaliada o cumpriu, o que significa que não foi possível encontrar registros de audiência pública ou outros meios de participação de forma facilitada nos portais desses órgãos.

Baixe o relatório aqui.

Fonte: ARTIGO 19

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Governo Federal lança 2º Plano de Ação Brasileiro para Governo Aberto

O 2º Plano de Ação Brasileiro para Governo Aberto foi aprovado pelo Poder Executivo Federal no dia 7 de maio. O documento contém  45 compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito da Parceria para Governo Aberto (OGP, na sigla em inglês) para o próximo período. As propostas estão relacionadas a cinco desafios: aumento da integridade pública, gestão mais efetiva dos recursos públicos, melhoria dos serviços públicos, criação de comunidades mais seguras e aumento da responsabilidade corporativa.

Acesse a íntegra do 2º Plano de Ação Brasileiro na OGP

O plano foi construído pelo governo brasileiro com a participação da sociedade civil. Mais de 500 pessoas e cerca de 80 organizações da sociedade civil participaram dos dois ciclos de debates realizados: um presencial e outro virtual.

Durante esse processo, 32 propostas elaboradas pela sociedade civil foram priorizadas e enviadas aos órgãos competentes para análise. Delas, cinco foram acatadas integralmente pelo Governo Federal e transformadas em compromissos. Outras dez propostas foram acatadas parcialmente no plano.

Referências para Audiências Públicas
Entre as propostas acatadas integralmente está a Definição de uma Referência Nacional para a Realização de Audiências Públicas.Esse compromisso foi formulado pelo Instituto Ethos motivado pelo quadro encontrado nas doze cidades-sede da Copa de 2014 durante a elaboração e aplicação dos Indicadores de Transparência Municipal. Apenas cinco delas (Belo Horizonte, Fortaleza, Manaus, Natal e Recife) realizaram pelo menos uma audiência pública para debater os projetos relacionados ao megaevento.

A Secretária Geral da Presidência da República, que será o órgão responsável por implementar esse compromisso, se comprometeu a lançar até outubro de 2013 uma consulta publica virtual sobre os requisitos necessários de uma audiência pública e publicar uma nota técnica até fevereiro do ano seguinte.

Dados empresariais abertos
Entre as propostas formuladas pela sociedade civil que foi recusada está Abertura de Dados Públicos das Empresas. O  Instituto Ethos, junto com entidades parceiras, foi um dos propositores desse compromisso na etapa presencial da Consulta Pública. A Comissão de Valores Mobiliários foi o órgão governamental que rejeitou o conteúdo, alegando que “as ações elencadas na proposta (…) já são adotadas, sendo importante registrar, ainda, que esta Autarquia não tem competência para opinar sobre a divulgação de informações por companhias fechadas e não sujeitas à sua regulação.”

A OGP
A Parceria para Governo Aberto ou OGP (do inglês Open Government Partnership), surgida em 2011, é uma iniciativa internacional que pretende difundir e incentivar globalmente práticas governamentais relacionadas à transparência, ao acesso à informação pública e à participação social. Representado pela CGU, o Brasil foi um dos oito países fundadores da OGP e co-presidiu a iniciativa desde sua fundação – primeiro com os Estados Unidos e depois com o Reino Unido – até abril de 2012.

Os países interessados em participar da OGP precisam apresentar Planos de Ação Nacionais, comprometendo-se a adotar medidas de fortalecimento da transparência das informações e atos governamentais, combate à corrupção, fomento à participação cidadã, gestão mais efetiva dos recursos públicos e aumento da integridade nos setores público e privado.

Devolutiva
A justificativa para a adesão ou não, por parte dos órgãos, às propostas apresentadas pela sociedade civil pode ser conferida no documento “Devolutiva”, disponível no site do e-Democracia. O objetivo da publicação é dar continuidade ao processo de participação social na elaboração do 2º Plano de Ação Brasileiro. Para tanto, foi criado um fórum online, na plataforma e-Democracia.

O cidadão pode participar desse processo até 28 de junho, colaborando com comentários, sugestões e enriquecendo o debate sobre o tema. O interessado deve acessar o Portal e-Democracia, informar seu nome completo, e-mail e estado onde mora. Uma vez no Portal, é só acessar a Comunidade “OGP – Diálogos Governo e Sociedade – Devolutiva Virtual”.

No fórum, cada órgão terá um representante responsável pela interlocução com a sociedade civil. Caberá a esse agente público monitorar as discussões relativas aos temas relacionados à sua pasta e realizar as providências necessárias.

Originalmente publicada no site Jogos Limpos.

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