Improbidade: ex-prefeito de Cachoeira Dourada é condenado por promoção pessoal

Em ação civil pública proposta pelo Ministério Público, o ex-prefeito de Cachoeira Dourada, Robson Silva Lima, foi condenado por ato de improbidade administrativa, ao fazer promoção pessoal. A ação é de 2010 e foi proposta pelo promotor de Justiça Reuder Cavalcante Mota. Na ocasião, ele explicou que Robson Silva adotou como logomarca oficial da administração municipal a figura de uma pomba branca.

Essa imagem foi o principal símbolo e objeto de publicidade durante a campanha do ex-gestor, inclusive adotado pelo partido em que era filiado. Consta, inclusive, que a música “Pombinha Branca” foi utilizada como hino do partido e tema da campanha, sendo que, depois de confirmada a eleição do então candidato, a intérprete oficial da música esteve na cidade para o “show da vitória”.

Para o MP, o uso da logomarca representou, na realidade, promoção pessoal do prefeito, vinculando a imagem da pomba branca à sua pessoa, em total contrariedade às normas constitucionais que regulam a publicidade no âmbito da administração pública. O juiz Alessandro Luiz de Souza reconheceu a ilegalidade do ato e a configuração da improbidade administrativa, com a aplicação das respectivas sanções, além da imposição da obrigação de remover as logomarcas com a figura da pomba que estavam afixadas nos bens, objetos e materiais do município e a proibição de nova utilização do símbolo, sob pena de multa de R$ 1 mil.

Robson Silva Lima também está com os direitos políticos suspensos por 5 anos, bem como proibido de contratar com o poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por 3 anos, devendo pagar multa civil equivalente a três vezes o valor da remuneração recebida como prefeito na época.

Em março de 2009 a ONG Transparência Cachoeirense encaminhou representação ao MP-GO, promotor Dr. Reuder Cavalcante da seguinte forma:

“Ocorre que, apesar da vedação constitucional de utilização de símbolos que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos, o Sr. ROBSON SILVA LIMA, ao tomar posse como então Prefeito Municipal de Cachoeira Dourada mandou confeccionar em todos os uniformes escolares da rede municipal a referida “pombinha branca”, símbolo este extremamente vinculado a sua pessoa.

A referida “pombinha branca” também encontra-se estampada nas mochilas distribuídas pela Prefeitura Municipal de Cachoeira Dourada, conforme matéria divulgada na 1ª página do jornal “Primeiro Jornal”, ano II, n.º 117, de 11 a 16 de fevereiro de 2009.

Hoje temos no município de Cachoeira Dourada Três (03) colégios municipais, (01) colégio coveniado, além de três (03) Creches, que juntos somam mais de mil (1000) alunos, utilizando uniformes com o símbolo da campanha eleitoral do então prefeito Dr.Robson Silva Lima, em desrespeito a mandamento constitucional. 

Pelo acima exposto, a ONG Transparência Cachoeirense SOLICITA ao Ministério Público, órgão escolhido pela Constituição Federal para promover a ordem jurídica, a tomada das providencias cabíveis ao caso”.

Fonte: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO e ONG Transparência Cachoeirense

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Promotor recomenda extinção de mandato de vereador por improbidade

O promotor de Justiça Reuder Cavalcante Motta enviou ofício ao presidente da Câmara de Vereadores de Itumbiara (GO) recomendando que ele declare a extinção do mandato do vereador Fernando José de Andrade, condenado por improbidade administrativa e teve seus direitos políticos suspensos por 8 anos. Conforme esclarece o promotor, o parlamentar foi condenado por, no exercício da Presidência da Câmara Municipal, ter recebido, além do subsídio do cargo, verba de representação. Juntos, os recebimentos ultrapassavam o valor limite previsto pela Constituição Federal.

Após a condenação em primeiro grau, o vereador interpôs recurso alegando que o valor em acréscimo justificava-se em razão das responsabilidades administrativas do cargo, além de o valor possuir caráter pessoal e indenizatório, não sendo contabilizado no limite constitucional. Contudo, o Tribunal de Justiça de Goiás julgou inadmissível o recurso apresentado, tendo a sentença transitada em julgado no dia 6 de novembro.

Pela decisão, o vereador deverá restituir integralmente ao erário tudo o que recebeu indevidamente, em valor superior ao limite previsto constitucionalmente para o subsídio de vereador. Ele também deverá pagar multa civil no valor do acréscimo patrimonial obtido. Além disso, perdeu a função pública, teve os direitos políticos suspensos por 8 anos e está proibido de contratar com o poder público pelo período de 10 anos.

Outras recomendações

O promotor também requisitou à Câmara a cópia de todos os comprovantes de pagamento do vereador referentes ao período de julho de 2009 a dezembro de 2010. Reuder Motta também observou que, a cada dia de atraso no descumprimento da decisão de declaração da extinção do mandato do vereador, o presidente da Câmara prejudicará o direito político do vereador suplente, que poderá, inclusive, processá-lo pela omissão.

Fonte: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

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Operação Tarja Preta prende prefeitos suspeitos de fraudar licitações

O Ministério Público (MP) de Goiás prendeu 12 prefeitos na manhã da última terça-feira, 15, durante a Operação Traja Preta. Eles são suspeitos de uma organização criminosa que atuava na venda fraudada e superfaturada de medicamentos, equipamentos hospitalares e odontológicos para prefeituras. Além deles, mais pessoas entre secretários municipais e outros agentes públicos, empresários e advogados, tiveram o mandados de prisão temporária decretados.

Do material apreendido, destacam-se R$ 56 mil em espécie, computadores e, sobretudo, documentos referentes a licitações e contratos, de acordo com informações do Ministério Público.

Iniciada há cerca de um ano, a investigação do MP-GO apurou irregularidades em licitações e em contratos envolvendo 19 municípios: Aloândia, Aragarças, Araguapaz, Carmo do Rio Verde, Corumbaíba, Cromínia, Goianira, Inaciolândia, Israelândia, Indiara, Luziânia, Matrinchã, Mozarlândia, Perolândia, Piranhas, Pires do Rio, Rialma, Rianápolis e Uruana.

Segundo destacaram os membros do MP, houve um verdadeiro “loteamento” do Estado pelas empresas envolvidas no esquema, que dividiam entre si as licitações e os contratos dos municípios cooptados. O aliciamento dos gestores públicos, de acordo com o que foi apurado, teria começado na campanha eleitoral de 2012. Em troca da garantia de exclusividade nos contratos de fornecimento de medicamentos e materiais hospitalares, o grupo teria dado apoio financeiro a determinadas candidaturas. Com a eleição desses candidatos, o esquema foi colocado em operação.

Os levantamentos feitos pelos promotores apontam que, de contratos formalizados, o esquema teria movimentado de recursos públicos cerca de R$ 15 milhões apenas em 2013. O prejuízo aos cofres públicos, contudo, pode ser bem maior porque nessa quantia não estão computados os valores referentes a procedimentos que não foram formalizados.

Segundo destacado pelo MP, o esquema fraudulento funcionaria de duas formas: por meio da dispensa de licitação, comprovada por documentação forjada com apoio de um escritório de advocacia, e da simulação de concorrência, em que a empresa supostamente vencedora “disputaria” a licitação com parceiras do esquema. Para não despertar suspeitas, a cada procedimento uma delas era beneficiada. A participação de empresas que não faziam parte da organização era rechaçada muitas vezes com o cancelamento da licitação. A publicidade restrita dos editais era outra tática utilizada.

Superfaturamento
Os valores superfaturados eram uma constante nos contratos investigados. Em alguns casos, esse superfaturamento chegou a 400% em relação aos preços de mercado. As propinas pagas aos agentes públicos também eram embutidas nas notas fiscais emitidas. Nas compras com dispensa de licitação, era prática comum os pagamentos serem feitos ao município por meio de “vales” e somente posteriormente as licitações ou os procedimentos de dispensa eram forjados, sempre com data retroativa.

Por meio dos “vales”, as compras públicas eram realizadas sem a justificativa prévia, sem cotação real de preço, sem empenho, sem ordem de pagamento, sem procedimento licitatório ou de dispensa de licitação, sem expedição de nota fiscal, ou seja, sem qualquer procedimento formal prévio, o que impedia qualquer controle dos gastos.

Ao explicar o esquema, o coordenador do CSI, José Carlos Miranda Nery Júnior, enfatizou que as fraudes e os superfaturamentos detectados na investigação são uma demonstração de que muitos casos na saúde pública no País podem ser atribuídos, sim, à corrupção. Como exemplo, ele observou que, com o valor superfaturado pago por um único medicamento fornecido pela organização criminosa, seria possível adquirir remédios para atender a 50 pessoas.

Fonte: Ana Cristina Arruda/MP-GO
 

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