Lei da Ficha Limpa terá plena efetividade nas eleições de 2014

A Lei da Ficha Limpa vai completar quatro anos em 2014. Neste ano, será a primeira vez, terá plena efetividade em uma eleição geral. Criada a partir de um projeto de lei de iniciativa popular, ela prevê que a proibição da candidatura de políticos que tenham sido condenados por órgão colegiado em processos criminais ou por improbidade administrativa, e daqueles que renunciaram ao cargo eletivo para escapar da cassação. 

O ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), resume a situação da Lei da Ficha Limpa. "Em 2010, havia uma dúvida sobre a aplicabilidade da lei. No ano seguinte, o Supremo considerou que não seria aplicável pela regra da anualidade. A Ficha Limpa já valeu de fato em 2012, mas surgiram dúvidas por ter sido a primeira vez em que foi aplicada. Já em 2014, ela se aplicará integralmente sem que pairem dúvidas sobre as hipóteses de inelegibilidade", disse.

Em entrevista ao jornal Correio Baziliense, juristas asseguram que não haverá brecha para os chamados fichas sujas nas eleições de outubro.

Fundador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), o juiz Márlon Reis alerta que os partidos e os candidatos que tentarem driblar a norma, diferentemente de 2010, sairão frustrados das próximas eleições. Há quatro anos, dezenas de postulantes a cargos legislativos concorreram em situação sub judice, quando o registro não é concedido pela Justiça Eleitoral, mas o candidato insiste em disputar, mesmo sabendo que os votos poderão não ser contabilizados para efeito de resultado.

Em 2010, os senadores Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Jader Barbalho (PMDB-PA) e João Capiberibe (PSB-AP) foram barrados com base na Lei da Ficha Limpa. Nas urnas, os três conquistaram votos suficientes para serem eleitos, mas não foram diplomados porque os registros das respectivas candidaturas haviam sido rejeitados.

Eles tomaram posse no ano seguinte, graças a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a legislação não poderia ter sido aplicada naquele pleito, uma vez que a norma foi criada menos de um ano antes da eleição. O artigo 16 da Constituição estabelece que as leis que alteram o processo eleitoral só têm validade um ano depois de sua vigência.

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro do STF Marco Aurélio Mello observa que o Supremo nem sequer chegou a analisar se os políticos acima mencionados estavam ou não elegíveis. "O Jader Barbalho, por exemplo, foi salvo pelo gongo, pelo artigo 16. Mas o tribunal não proclamou a inaplicabilidade da Lei da Ficha Limpa. Proclamou apenas que ela não se aplica às eleições de 2010, mas, à rigor, ele está exercendo o mandato com a condição de inelegível, porque o Supremo concluiu que a lei se aplica a atos e a fatos pretéritos", destacou o magistrado, lembrando que, em fevereiro de 2012, o STF declarou a constitucionalidade da lei.

Iniciativa popular

Fruto de um projeto de iniciativa popular que reuniu mais de 1,6 milhão de assinaturas, a Lei da Ficha Limpa foi aprovada na Câmara em 5 de maio de 2010, votada no Senado (foto) no dia 19 daquele mês e sancionada pelo então presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, em junho. Poucos dias depois, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a regra poderia ser aplicada nas eleições daquele ano.

O autor do primeiro recurso contra a legislação foi ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC). O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) ficou empatado e acabou suspenso sem a proclamação de um resultado.

Fonte: Associação Vermelho com Correio Braziliense
Publicado em: http://www.vermelho.org.br/noticia.php?id_secao=1&id_noticia=232822

 

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TSE abre brecha para fichas sujas

Julgamento sobre Paulínia aprova manobra para eleger filho de político condenado

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta 5ª feira (23.mai.2013) que o ex-prefeito de Paulínia (SP) Edson Moura (PMDB) agiu dentro da lei ao manobrar para eleger em seu lugar Edson Moura Júnior (PMDB), seu filho, na disputa municipal do ano passado (2012).

Condenado duas vezes pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por improbidade administrativa, o ficha suja Edson Moura conseguiu disputar a eleição por força de uma decisão liminar (provisória) a seu favor.

Fez campanha até a véspera da eleição. Renunciou às 18h11 do sábado, 6 de outubro de 2012, a pouco mais de 12 horas da abertura das urnas. Em seguida, o PMDB registrou como candidato o filho de Moura, Edson Moura Júnior – que venceu o pleito.

O sistema de urnas eletrônicas e a Lei Eleitoral no Brasil impedem que os dados do candidato sejam substituídos depois de uma determinada data. Nesse caso, as urnas mostram no dia da eleição o número, o nome e foto de um candidato que renunciou à disputa. Os eleitores votam nesse político, mas elegem outro que foi colocado no lugar pelo mesmo partido.

O segundo colocado da eleição em Paulínia, José Pavan Junior (PSB), reclamou na Justiça. Argumentou que Edson Moura sabia que não podia concorrer (a Lei da Ficha Limpa impede políticos condenados por um colegiado de juízes de disputar eleições).

A Justiça Eleitoral de São Paulo decidiu que Moura não poderia ter concorrido. O juiz Ricardo Augusto Ramos afirmou que tanto pai quanto filho tiveram “conduta totalmente abusiva” e deu posse ao segundo colocado.

Agora, com a decisão do TSE, Pavan perde a cadeira e deve assumir a prefeitura Edson Moura Júnior, filho do pai que era ficha suja e fez toda a campanha em 2012.

Mas o efeito é mais amplo. Está escancarada uma brecha legal para políticos fichas sujas em todo o país disputarem a eleição. Podem ficar até a véspera do mandato (se conseguirem uma liminar com algum juiz local, o que não é muito difícil). Em seguida, renunciam e entra no lugar o substituto – muitas vezes alguém da família.

O caso de Paulínia servirá de parâmetro para vários outros que serão ainda julgados pelo TSE. Apenas no Estado de São Paulo, outras 5 cidades assistiram à manobra de trocar o candidato na véspera do pleito, segundo levantamento do site Congresso em Foco.

Em Nova Independência, Valdemir Joanini (PSDB), desistiu da disputa e colocou sua mulher, Neuza Joanini, no lugar, que se elegeu. Em Macedônia, Moacyr Marsola (PTB), também abdicou da candidatura e sua mulher, Lene Marsola, foi eleita em seu lugar. Em Valentim Gentil, Liberato Caldeira (PP) desistiu da disputa e colocou sua mulher, Rosa Caldeira, também eleita. Em Viradouro, José Lopes Fernandes (PTB) abdicou da candidatura e seu filho, Maicon Lopes, foi eleito em seu lugar. Por fim, em Álvares Machado, Juliano Garcia (PT) deixou a disputa e, em seu lugar, Horácio Fernandes se elegeu.

Nesta 5ª feira, no julgamento do TSE, votaram a favor da brecha legal para políticos fichas sujas os ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Mello, Laurita Vaz, José Antônio Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Votou contra a ministra Luciana Lóssio.

(Com reportagem de Bruno Lupion)

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