É importante votar! – Vídeo do MCCE sobre a importância do voto

O Movimento de Combate à Corrupção (MCCE) inicia a publicação de vídeos de orientação para as eleições municipais 2016 em seu canal no portal YouTube.

Na primeira publicação, o codiretor do Movimento, Luciano Santos, fala sobre a importância do voto para a democracia brasileira e da responsabilidade de se escolher bem os candidatos. Para Santos, “é importante votar, exercer o papel como cidadão e também, depois da escolha, acompanhar e fiscalizar este candidato”.

Seguindo seus três eixos de atuação, o MCCE evidencia, sobretudo em anos eleitorais, as práticas da fiscalização, educação e monitoramento, exercendo assim, o cumprimento das leis 9840/99 (Lei Contra a Compra de Votos) e 135/10 (Lei da Ficha Limpa), além de divulgar a produção de material referente ao acompanhamento cidadão no processo eleitoral e incentivar a supervisão das ações dos eleitos.

Assista e divulgue o vídeo “É importante votar“.

Fonte: Ascom-MCCE

Leia Mais...

Ministério Público contabiliza 233 mil barrados pela Lei da Ficha Limpa

Pelas contas da Procuradoria-Geral da República (PGR), 233 mil políticos estão potencialmente barrados pela Lei da Ficha Limpa e não podem se candidatar nas próximas eleições. De acordo com a assessoria do Ministério Púbico, o sistema Sisconta recebeu de mais de 1.700 órgãos informações sobre condenações por improbidade administrativa, crimes graves e renúncias de mandato.

A lista da PGR é engrossada com quase 205 mil candidatos com problemas no Poder Judiciário. O Poder Legislativo informou a existência de 14 mil políticos com pendências. O Executivo, quase 14 mil.

Os dados estão atualizados até esta terça-feira (3). Os procuradores ainda vão depurar os casos, que vão chegando antecipadamente para facilitar a atuação do Ministério Público Eleitoral. Isso porque, após o pedido de registro de um candidato, a Promotoria só tem cinco dias para contestar a candidatura de um político.

A assessoria da PGR disse que, por enquanto, não há análise do banco de dados que permita identificar qual é o crime ou situação que mais tem motivado o grupo de 233 mil políticos a ingressar na lista dos barrados pela Ficha Limpa.

Fonte: Congresso em Foco

Leia Mais...

Lei da Ficha Limpa completa 4 anos

Em abril de 2008, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral – MCCE, ao lado de diversas entidades e Redes, lançou a campanha Ficha Limpa. O objetivo era melhorar o perfil dos candidatos a cargos eletivos no Brasil.

Assim, foi elaborado um projeto iniciativa popular para criação de uma lei sobre a vida pregressa dos candidatos. A ideia era tornar mais rígidos os critérios de inelegibilidades, ou seja, de quem não pode se candidatar.

Menos de um ano e meio depois do início da campanha, o MCCE entregou ao presidente da Câmara dos Deputados,  no dia 29 de setembro de 2009, o Projeto de Lei de iniciativa popular, junto com mais de 1 milhão e 300 mil assinaturas presenciais o que corresponde à participação de 1% do eleitorado brasileiro.

O projeto de lei (PL) foi sancionado pelo presidente da república no dia 04 de junho do mesmo ano e passou a vigorar no dia 07 de junho, a partir da publicação no Diário Oficial da União.

A Lei da Ficha Limpa versa sobre a vida pregressa dos candidatos aumentando as situações que impedem o registro de candidaturas. A exemplo:

– Pessoas condenadas por um colegiado em virtude de crimes graves como: racismo, homicídio, estupro, tráfico de drogas e desvio de verbas públicas. Essas pessoas podem ser os registros de candidaturas negados, no entanto podem pedir uma liminar suspendendo a inelegibilidade, para disputar as eleições. Neste caso, o processo a que responde será julgado com prioridade pelo tribunal responsável.

– A lei inclui também parlamentares que renunciaram ao cargo para evitar abertura de processo por quebra de decoro ou por desrespeito à Constituição e fugir de possíveis punições.

– O período que impede a candidatura passou a ser de oito anos.

Eficiência

O Ministério Público contabilizou 233 mil políticos barrados pela Lei da Ficha Limpa para as eleições de 2014. (Dados do site Congresso em Foco – matéria de 03/06/14).

A lista atinge quase 205 mil nomes somente no judiciário e 14 mil no legislativo. São pessoas com problemas que podem impedi-las de concorrerem a cargos eletivos neste próximo pleito.

Já no campo científico, para a pesquisadora Mônica Herman Caggiano da Coordenação de Pós-Graduação em Direito da Universidade de São Paulo, em entrevista ao portal Terra (30/05/14), “a Ficha Limpa é um produto do corpo eleitoral se formando no século XXI, no exercício da cidadania, com a grande vantagem de atender à expectativa de participação no processo eleitoral”.

Segundo ela, a Lei trouxe um novo paradigma na relação entre os parlamentares e o eleitor, porque a lei surgiu de uma iniciativa popular acolhida por simpatizantes na Internet.

Jovita Rosa, codiretora do MCCE, disse que MCCE começou o movimento para fazer a Lei da Ficha Limpa de forma despretensiosa. "Como que na gestação de um bebê, que depois se torna como criança, anda sozinho, então começa a dar frutos muito antes do que imaginamos", afirmou.

Para ela, os mais de 200 mil nomes listados pelo Ministério Público de "políticos barrados" para as eleições deste ano e a lista da ficha limpa municipal, "são ótimos exemplos que nos fazem perceber, que quando a nossa sociedade se levanta, as coisas de fato acontecem", finalizou.

Márlon Reis, juiz eleitoral e codiretor do MCCE, afirmou que a Lei da Ficha Limpa é um grande alento para os que desejam um país mais digno e transparente. Disse ele: "Ela prova, ademais, que a mobilização social é a chave para a conquista das grandes transformações de que nossa democracia precisa, a começar pela Reforma Política".

Ficha Limpa para cargos de confiança

Há no país, mais precisamente em alguns governos estaduais e municipais, uma preocupação em estender a lei para aqueles que não foram eleitos. Um levantamento do MCCE, contabiliza mais de 200 o número de estados, capitais e municípios que criaram uma legislação local parecida com a lei da Ficha Limpa. Em alguns deles, as leis vieram também pela força da iniciativa popular.

Confira onde as leis para cargos de confiança já está valendo (*):

AC – Rio Branco, Acre (Judiciário).
AM – Amazonas, Manaus, Humaitá (iniciativa popular), Apuí (iniciativa popular), Manacapuru.
AP – Amapá.
BA – Ilhéus.
CE – Ceará, Croatá, Ibaretama, Quixadá, Tianguá.
DF – Brasília  (poderes distrital e executivo federal).
ES – Espírito Santo, Itapemirim, Pinheiros, Vitória.
GO – Montividiu, Silvânia, Valparaiso.
MA – Maranhão, Rosário.
MG – Barbacena, Belo Horizonte, Contagem, Juiz de Fora, Manhuaçu, Minas Gerais, Uberaba.
MS – Mato Grosso do Sul, Amambai, Corumbá, Dourados, Nova Andradina, Tacuru.
MT – Três Lagoas, Cuiabá, Lucas do Rio Verde, Cáceres, Nova Mutum.
PE – São Cristóvão.
PB – João Pessoa, Alagoa Grande, Cajazeiras, Serra branca.
PI – Barras, Piauí, São Braz do Piauí, Teresina.
PR – Almirante Tamandaré, Foz do Iguaçú, Londrina, Maringá, Paraná (estadual), Medianeira, Curitiba, Ponta Grossa.
RJ – Campos dos Goytacazes, Itaperuna, Macaé, Rio de Janeiro, São João da Barra, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana, São José , Volta Redonda.
RN – Natal, Janduís.
RO – Mossoró, Ariquemes, Cacoal, Campo Bom, Vilhena.
RS – candelária, Montenegro, Nova Hartz, Nova Petrópolis, Novo Hamburgo, Porto Alegre, Sapiranga, Uruguaiana.
SC – Bocaina do Sul, Blumenau, Florianópolis, Xanxerê.
SE – Rio do Sul, São Cristóvão, Aracaju.
SP – Anhembi, Atibaia, Bauru, Bebedouro, Botucatu, Campinas, Cravinhos, Franca, Itapecirica da Serra, Itapuí, Jundiaí, Jumirim, Laranjal Paulista, Lins, Palmital, Pindorama, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Rio Preto, Santa Bárbara d'Oeste, Santa Gertrudes, Santo André, Santos, São Caetano, São Carlos, São Gonçalo, São João da Boa Vista, Sorocaba, Itapetininga, Marília, Limeira, Taubaté, Vinhedo, São Paulo (municipal), São Paulo (estadual).
TO – Guaraí (iniciativa popular), Paraíso do Tocantins.

(*) Informações obtidas em sites e comitês MCCE.
Obs.: Ainda há 88 outras localidades com as leis em fase de aprovação.

Qualquer nova informação sobre o assunto, favor encaminhar ao e-mail comunicacaomcce@gmail.com.

Fonte: www.mcce.org.br

Leia Mais...

Brecha no sistema eleitoral permite que “ficha sujas” registrem candidatura, denunciam criadores da Ficha Limpa

Com a aplicação da Lei da Ficha Limpa em 2012, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) constatou que alguns candidatos escaparam do crivo da lei por conta da ausência das Certidões Cíveis, necessárias para que o Ministério Público pudesse impugnar estas candidaturas. Ao exigir apenas as certidões criminais, a legislação eleitoral vigente possibilita a candidatura de “fichas sujas”.

“Sem as Certidões Cíveis fica difícil enquadrar candidatos ‘ficha suja’ dentro da Lei Ficha Limpa, pois não há como checar rapidamente se respondem a processos cíveis que os eliminariam das eleições”, comenta Carmen Cecília de Souza Amaral, do Comitê Estadual do MCCE em São Paulo/SP.Na falta destas certidões, o Ministério Público precisaria fazer uma pesquisa bastante demorada devido ao grande número de candidatos. Isso praticamente inviabiliza a impugnação, que deve ocorrer no prazo de apenas cinco dias.

Por isso, para o Movimento, é fundamental que o TSE regulamente a resolução que trata de registro de candidaturas para que as Certidões Cíveis também passem a ser exigidas para o cumprimento dos requisitos da legislação vigente.

Para mudar essa realidade ainda antes das próximas eleições, o MCCE lançou um abaixo-assinado na plataforma da Change.org para pedir que o Tribunal Superior Eleitoral inclua as Certidões Cíveis na documentação exigida para registro dos candidatos. Veja a petição em: www.change.org/certidoesciveis.

Os Ministros do TSE têm somente até o dia 5 de março para aprovar a resolução que inclui Certidões Cíveis nas candidaturas. “Não é muito tempo, mas acreditamos que com a pressão da sociedade conseguiremos chamar atenção para esta resolução, que é tão simples e ao mesmo tempo totalmente viável”, acredita Carmen.

Para a Diretora de Campanhas da Change.org no Brasil, Graziela Tanaka, "a Ficha Limpa foi um marco na política brasileira que só aconteceu porque a sociedade se mobilizou. O pedido das Certidões Cíveis é mais uma forma legítima da população apoiar a luta anticorrupção e se manter atenta e engajada neste ano de eleições".

Fonte: MCCE

Leia Mais...

Sociedade Civil quer ‘ministro Ficha Limpa’ para o TCU

As entidades representativas e organizações da sociedade civil signatárias desta Nota vêm a público repudiar a intenção anunciada nos meios de comunicação de que parlamentares ‘ficha suja’ podem ser indicados para o cargo de Ministro titular do Tribunal de Contas da União (TCU), sem considerar condicionantes constitucionais de alto relevo para o exercício da função julgamento pelo TCU.

Ainda segundo a mídia, o Palácio do Planalto estaria disposto a negociar, na contramão dos anseios sociais, as indicações para duas vagas do cargo vitalício de Ministro do TCU que devem surgir em 2014. Dentre os nomes cogitados e divulgados pela mídia há inclusive o de parlamentar arrolado em inquérito da Polícia Federal por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).

O cenário é de total contrassenso, para não dizer desrespeito e desprestígio à Carta Política de 1988. Não respeitar as exigências constitucionais para indicação e escolha dos Ministros do TCU, além de ser um desserviço ao País e um desprestígio inaceitável à magistratura nacional, desmoraliza a Corte de Contas e afronta o espírito da Súmula 42 do STF, que considera legítima a equiparação de juízes do Tribunal de Conta, em direitos e garantias, aos membros do Poder Judiciário.

Os requisitos de idoneidade moral e reputação ilibada exigidos dos candidatos ao cargo de Ministro do TCU não são pressupostos subjetivos que possam ser definidos ao gosto do chefe de plantão, de forma tão discricionária que permita a indicação e escolha de candidatos ‘ficha suja’ para o exercício da função judicante na mais alta Corte de Contas do País, que inclusive representa o Brasil no organismo internacional que congrega Entidades de Fiscalização Superiores de mais de 190 Países (INTOSAI), as quais devem seguir diretrizes internacionais que transmitam credibilidade e confiança para a sociedade.

Ignorar essas exigências constitucionais também cria um ambiente de assimetria entre magistrados do Poder Judiciário e de Contas. Para realizarem a inscrição definitiva do concurso para o cargo vitalício de magistrado, os candidatos devem apresentar, por exigência da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 75, de 2009, certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar, assim como apresentar folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos.

Devem, ainda, declarar que nunca foram indiciados em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes, o que se justifica para casos de menor potencial ofensivo. Esses são os requisitos mínimos que também devem ser exigidos dos candidatos ao cargo vitalício de Ministro do TCU, que julgam as contas dos gestores de todos os Poderes e órgãos da União e de todos aqueles que aplicam recursos federais.

Os conceitos de idoneidade moral e reputação ilibada possuem a propriedade de ser complementares e mutuamente inclusivos. Segundo a jurisprudência dominante do STF, tais conceitos não se confundem com a exigência de trânsito em julgado de sentenças para a finalidade de se considerar uma pessoa primária ou reincidente.

É oportuno lembrar que, no campo do Direito Penal, a questão objetiva do reconhecimento de reputação ilibada e idoneidade moral é comparável aos antecedentes de um réu, para efeito do cálculo de dosimetria da pena, sendo certo afirmar que o STF considera suficiente para a caracterização de maus antecedentes a existência de distribuição criminal contra o réu ou inquéritos policiais em andamento em que se investigam condutas, em tese, ilícitas. Impende ressaltar, de passagem, que a presunção constitucional de não-culpabilidade não impede que se tome como prova de maus antecedentes do acusado a pendência contra ele de inquéritos policiais e ações penais.

Nesse sentido, é inaceitável a ideia de que o requisito previsto na Constituição da República para nomeação de Ministros do TCU seja de avaliação subjetiva, já que a pessoa merecedora da indicação irá cuidar da proteção do dinheiro do povo e julgar contas públicas, revestindo-se tais agentes das mesmas garantias, prerrogativas e impedimento da magistratura.  Portanto, o indicado ao cargo vitalício de magistrado de contas deve gozar dos mesmos predicados exigidos dos magistrados do Poder Judiciário, até porque uma das principais funções do TCU é julgar, na esfera de controle externo, contas referentes a  atividades administrativas, podendo suas decisões afastar gestores das eleições por 8 anos em decorrência da Lei da FICHA LIMPA.

Em face do exposto, os signatários desta Nota Pública repudiam, preventivamente, qualquer indicação para o cargo vitalício de Ministro do TCU de candidatos acusados em inquérito policial pela prática de crimes, em especial quando se tratar de crime contra o patrimônio público e a ordem financeira, assim como daqueles que respondam a processos de improbidade administrativa ou na esfera de controle externo no âmbito do próprio TCU, já que, para que as decisões da Corte de Contas tenham credibilidade perante a sociedade, inclusive para afastar os ‘contas sujas’ do processo eleitoral, é imprescindível que seus Ministros sejam mais do que ‘ficha limpa’, sem que pairem sobre tais agentes de Estado qualquer desconfiança.

Para julgar contas é preciso ser "Ficha Limpa".   A sociedade diz não à indicações de "Ficha Suja" para o TCU!

Assinam esta nota pública:

AMARRIBO Brasil
AMPCON – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Contas
ANTC – Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil
A VOZ DO CIDADÃO – Instituto de Cultura e Cidadania
AVB – Agentes Voluntários do Brasil Contra a Corrupção
CONTAS ABERTAS – Associação Contas Abertas
IFC – Instituto de Fiscalização e Controle
UNACON SINDICAL – Sindicato Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle
UNASUS – União Nacional dos Audiotores do SUS

Leia Mais...

Lei da Ficha Limpa terá plena efetividade nas eleições de 2014

A Lei da Ficha Limpa vai completar quatro anos em 2014. Neste ano, será a primeira vez, terá plena efetividade em uma eleição geral. Criada a partir de um projeto de lei de iniciativa popular, ela prevê que a proibição da candidatura de políticos que tenham sido condenados por órgão colegiado em processos criminais ou por improbidade administrativa, e daqueles que renunciaram ao cargo eletivo para escapar da cassação. 

O ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), resume a situação da Lei da Ficha Limpa. "Em 2010, havia uma dúvida sobre a aplicabilidade da lei. No ano seguinte, o Supremo considerou que não seria aplicável pela regra da anualidade. A Ficha Limpa já valeu de fato em 2012, mas surgiram dúvidas por ter sido a primeira vez em que foi aplicada. Já em 2014, ela se aplicará integralmente sem que pairem dúvidas sobre as hipóteses de inelegibilidade", disse.

Em entrevista ao jornal Correio Baziliense, juristas asseguram que não haverá brecha para os chamados fichas sujas nas eleições de outubro.

Fundador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), o juiz Márlon Reis alerta que os partidos e os candidatos que tentarem driblar a norma, diferentemente de 2010, sairão frustrados das próximas eleições. Há quatro anos, dezenas de postulantes a cargos legislativos concorreram em situação sub judice, quando o registro não é concedido pela Justiça Eleitoral, mas o candidato insiste em disputar, mesmo sabendo que os votos poderão não ser contabilizados para efeito de resultado.

Em 2010, os senadores Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Jader Barbalho (PMDB-PA) e João Capiberibe (PSB-AP) foram barrados com base na Lei da Ficha Limpa. Nas urnas, os três conquistaram votos suficientes para serem eleitos, mas não foram diplomados porque os registros das respectivas candidaturas haviam sido rejeitados.

Eles tomaram posse no ano seguinte, graças a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a legislação não poderia ter sido aplicada naquele pleito, uma vez que a norma foi criada menos de um ano antes da eleição. O artigo 16 da Constituição estabelece que as leis que alteram o processo eleitoral só têm validade um ano depois de sua vigência.

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro do STF Marco Aurélio Mello observa que o Supremo nem sequer chegou a analisar se os políticos acima mencionados estavam ou não elegíveis. "O Jader Barbalho, por exemplo, foi salvo pelo gongo, pelo artigo 16. Mas o tribunal não proclamou a inaplicabilidade da Lei da Ficha Limpa. Proclamou apenas que ela não se aplica às eleições de 2010, mas, à rigor, ele está exercendo o mandato com a condição de inelegível, porque o Supremo concluiu que a lei se aplica a atos e a fatos pretéritos", destacou o magistrado, lembrando que, em fevereiro de 2012, o STF declarou a constitucionalidade da lei.

Iniciativa popular

Fruto de um projeto de iniciativa popular que reuniu mais de 1,6 milhão de assinaturas, a Lei da Ficha Limpa foi aprovada na Câmara em 5 de maio de 2010, votada no Senado (foto) no dia 19 daquele mês e sancionada pelo então presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, em junho. Poucos dias depois, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a regra poderia ser aplicada nas eleições daquele ano.

O autor do primeiro recurso contra a legislação foi ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC). O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) ficou empatado e acabou suspenso sem a proclamação de um resultado.

Fonte: Associação Vermelho com Correio Braziliense
Publicado em: http://www.vermelho.org.br/noticia.php?id_secao=1&id_noticia=232822

 

Leia Mais...

Senado amplia ficha limpa para servidores públicos

Texto também estabelece a perda do cargo para qualquer funcionário público que for condenado. A matéria segue para análise da Câmara

Por unanimidade, o Senado aprovou nesta terça-feira (2) uma proposta de emenda à Constituição que amplia a aplicação a Lei da Ficha Limpa para todos os servidores públicos do país. Ou seja, se a proposta for aprovada pela Câmara, onde será analisada agora, para assumir um cargo público, não é possível assumir um cargo comissionado ou por concurso se a pessoa tiver condenação por órgão colegiado.

A extensão da abrangência da lei foi proposta pelo senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) em um substitutivo apresentado em plenário. A matéria inicial, de autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT), instituia as regras da ficha limpa apenas para comissionados ou pessoas em cargos de confiança. “Agora, a ficha limpa poderá valer para todos os brasileiros. Não tem sentido restringir só para cargos comissionados. Por isso eu fiz essa ampliação para todo o serviço público”, afirmou Eunício.

Pedro Taques, no entanto, fez uma ressalva à proposta do colega e pediu que os senadores apoiassem o seu texto, que acabou sendo prejudicado com a aprovação do substitutivo. “Essa proposta decreta uma morte civil para a pessoa que tiver a ficha suja”, afirmou. Para o senador, ao ser impedido de assumir um cargo público, uma pessoa pode ser prejudicada na iniciativa privada também. “Ninguém mais vai querer contratá-lo. E entendo que essa pessoa pode trabalhar em um função administrativa ou técnica, por exemplo. Ele não pode é lidar com dinheiro, mas pode fazer outra coisa”, defendeu.

Apesar da divergência, Taques defendeu que os servidores públicos precisam “ser limpos”. “Eles precisam obedecer à probidade, não roubar, não deixar roubar e não deixar que roubem”, disse. Os senadores fizeram um acordo e votaram os dois turnos da PEC na mesma sessão.

Atualmente, a Lei da Ficha Limpa vale para políticos em cargos eletivos que forem condenados criminalmente, que tenham suas contas de campanha rejeitadas, que tenham quebrado o decoro parlamentar ou que tenham renunciado para escapar de um processo de cassação de mandato. Também ficam inelegíveis chefes do Executivo cassados, aposentados compulsoriamente ou servidores demitidos.

Segundo Eunício, assim que a matéria for promulgada, qualquer servidor que for condenado deverá ser demitido do seu cargo e fica impedido de tomar posse novamente no prazo de oito anos. “O fundamento dessa proposta é preservar o dinheiro público. Queremos combater a corrupção em todos os níveis”, afirmou Eunício.

Leia Mais...

Minirreforma eleitoral deve liberar fichas sujas para próximas eleições

O Congresso deve votar o projeto que modifica a participação nos pleitos. O texto final vai depender de acordo entre as lideranças partidárias, mas as articulações já apontam para a abertura aos fichas sujas.

Os deputados federais e senadores estudam liberar para concorrer a cargos eletivos um batalhão de candidatos que, pelo menos na avaliação de órgãos técnicos responsáveis, não sabem administrar o dinheiro público ou as próprias contas de campanha. A possibilidade está na minirreforma eleitoral que o Congresso Nacional fará ao votar, no fim deste mês, projetos de lei que modificam as regras para participação nos pleitos. O texto final vai depender de acordo entre as lideranças partidárias, mas as articulações já apontam para a abertura aos fichas sujas. Na avaliação do Ministério Público, isso tornará a Lei da Ficha Limpa, aprovada com grande mobilização popular, letra morta.

O “presente” para os reprovados financeiramente ou os que têm condenações judiciais está em dois pontos. Um deles, que consta em uma proposta, confirma e torna ainda mais clara e definitiva uma regra colocada na primeira reforma, de 2009: a de que os candidatos que tiveram contas de campanha reprovadas pela Justiça Eleitoral podem concorrer de novo, desde que as tenham prestado. Ou seja, se o candidato entregou os números, mesmo que encontradas irregularidades e ele praticado caixa dois, por exemplo, poderá concorrer novamente.

O outro ponto que os parlamentares estão articulando tira poder dos tribunais de contas de tornar ficha suja um candidato que teve a contabilidade reprovada em alguma função da administração pública que tenha exercido. Atualmente, basta a rejeição das contas pelos TCEs para um prefeito, governador ou outro agente público ficar impedido de concorrer. Agora, os congressistas querem dar a palavra final para as câmaras municipais ou assembleias legislativas, fazendo com que sejam válidos somente os resultados de votação dos vereadores e deputados sobre o que disseram os tribunais. Com isso, a definição fica para um voto político.

Fonte: Correio Braziliense

Leia Mais...

Um golpe na democracia brasileira

Três anos depois da aprovação da lei da Ficha Limpa, a procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, classificou, em entrevista ao G1, de “golpe na democracia” a minirreforma eleitoral que deve ser votada nesta terça-feira (11) pela Câmara dos Deputados. Para o deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), coordenador do grupo de trabalho da Câmara que elaborou o projeto, a proposta trará “transparência” e “eficácia” à lei eleitoral.

O texto autoriza a concorrer políticos que tiveram as contas de campanha rejeitadas em eleições passadas, desde que tenham apresentado essas contas dentro do prazo. Pela proposta, o candidato poderá concorrer, “independentemente da aprovação” da contabilidade.

Em 2012, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) chegou a barrar das urnas os chamados políticos "contas-sujas" em um julgamento que dividiu a corte. Meses mais tarde, porém, os ministros anularam a sentença do próprio tribunal, com a justificativa de que a lei não prevê a exigência de quitação eleitoral.

Outro artigo do projeto transfere aos partidos, no caso de eleições proporcionais, os votos dos deputados e dos vereadores eleitos que tenham tido a candidatura impugnada com base na Ficha Limpa, lei de iniciativa popular que torna inelegível os políticos que forem condenados por órgãos colegiados. Atualmente, os votos de políticos cassados são anulados, e as siglas não se beneficiam.

O texto também permite campanha eleitoral a qualquer tempo na internet. Conforme o projeto, nenhuma manifestação política na rede mundial será considerada campanha antecipada, a não ser que seja veiculada em espaços pagos.

Maior autoridade do Ministério Público em temas eleitorais, Sandra Cureau disse estar convencida de que a proposta negociada pelos deputados enfraquece os princípios da Ficha Limpa. Na visão da procuradora, se o projeto de lei for aprovado pelo Congresso, o procurador-geral da República poderia questionar sua constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.

“Isso aí [o projeto elaborado pelo grupo de trabalho da Câmara] é um golpe na democracia brasileira. É pior que enfraquecer a Ficha Limpa. Você passa a manipular a legislação segundo os interesses de quem está no poder. Acho que esse projeto como um todo é um golpe, em especial essa parte do voto ir para o partido”, afirmou.

Ao G1, Cândido Vaccarezza contestou as declarações da procuradora-geral eleitoral e afirmou que o texto obteve o aval de “todos os partidos”. Segundo o parlamentar petista, a proposta tornará a fiscalização de irregularidades mais eficiente.

“O meu projeto visa a ampliar a democracia, tornar a eleição mais simples e melhor fiscalizada. Se ela [Sandra Cureau] acha isso, é problema dela. Ela tem o direito de fazer o comentário que ela quiser”, argumentou.

Vaccareza assegura que há consenso na Câmara para aprovar o projeto nesta terça em caráter de urgência. Como ainda não tramitou pelas comissões da Casa, a proposta precisa da assinatura dos líderes partidários para ser votada diretamente no plenário. A inclusão da matéria na pauta de votações será definida durante reunião do colégio de líderes.

Quitação eleitoral

O texto defendido por Vaccarezza e criticado pelo Ministério Público prevê que políticos possam se candidatar mesmo se tiverem a prestação de contas de campanhas passadas rejeitadas. Pelo texto, bastará apresentar as contas para que seja concedida a quitação eleitoral.

Ao final de cada eleição, os políticos que participaram da disputa são obrigados a entregar à Justiça Eleitoral um relatório do que foi gasto e arrecadado pelo candidato, pelo partido e pelo comitê financeiro. A reprovação acontece quando são identificadas irregularidades nessa prestação de contas.

Para Sandra Cureau, uma lei que torne irrelevante a aprovação das contas contraria a Constituição. “Esse dispositivo certamente terá a sua constitucionalidade questionada pelo Supremo. Isso afronta a probidade administrativa, a moralidade, viola completamente todo o espírito da Ficha Limpa”, disse.

“Obviamente que você aceitar que alguém é elegível, que preencheu condições de elegibilidade, apenas porque apresentou as suas contas, independentemente do resultado, você ignora o que a Constituição estabelece”, completou a procuradora.

Vaccarezza argumenta que a proposta não trará impunidade a candidatos que tenham cometido irregularidades. Ele destaca que, se tiver havido abuso de poder econômico na eleição anterior, o candidato poderá ser processado especificamente por esse crime eleitoral. No entanto, estará liberado para concorrer às eleições.

“Qualquer pessoa que entende um pouquinho de direito sabe que essa questão não impede a fiscalização. Se o cidadão apresentar as contas e nas contas tiver abuso de poder econômico, ele será julgado por abuso de poder econômico.”

'Ficha suja'

A proposta prevê ainda que os votos de candidatos cassados pela Justiça Eleitoral, com base na Lei da Ficha Limpa, sejam transferidos para o partido, em vez de serem anulados. Com isso, a sigla pela qual o político concorreu será beneficiada e, conforme a quantidade de votos do candidato impugnado, poderá eleger outros candidatos integrantes da coligação.

Para Sandra Cureau, a alteração desestimula os partidos a evitar que políticos ficha suja concorram. “Na prática, vai ser irrelevante se o candidato vier a ter o seu registro cassado. O partido de qualquer maneira se aproveitará da votação. Se você quer estabelecer um governo de pessoas probas, de pessoas que tenham um comportamento ético, moral, essa lei não pode passar”, afirmou.

Para a procuradora, as siglas se preocuparão em filiar candidatos que possam conquistar votos em vez de focar na qualidade e caráter dos políticos. “Com essa proposta, todas as hipóteses de inelegibilidade não trarão influência, pois os partidos vão escolher quem tem mais votação, independentemente da qualidade da pessoa”, disse.

Na avaliação de Vaccarezza, as siglas têm direito de receber os votos do candidato cassado, pois, segundo ele, o eleitor não vota apenas na pessoa, mas também na legenda. “Não existe campanha individual. O sistema é proporcional, então o voto é também do partido”, argumentou.

Novas eleições

Outro ponto defendido pelo parlamentar na proposta é a realização de novas eleições sempre que o candidato vencedor for cassado. Atualmente, a lei prevê que, em caso de cassação, o segundo colocado deve assumir o cargo, a não ser que o cassado tenha obtido mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno. Nesse caso, são realizadas novas eleições.

“É um absurdo alguém ser derrotado pelo povo e assumir o mandato. Isso é um absurdo, é uma excrescência”, disse o deputado do PT.

Já a procuradora-geral eleitoral afirma que a proposta não é viável do “ponto de vista prático”. “Desse jeito, vamos passar o resto da vida fazendo eleição. Do ponto de vista prático, é um projeto que tem muito pouca chance de dar certo. O quadro de instabilidade política nacional vai ser uma coisa de louco”, disse Sandra Cureau.

Campanha na internet

O texto do grupo de trabalho da Câmara traz outra novidade ao processo eleitoral,  liberando a campanha a qualquer tempo na internet. Para o petista, as redes sociais devem ser consideradas como “a extensão de um escritório”, um local onde todos possam manifestar suas posições livremente.

“O que está dito é que uma rede social é uma extensão do escritório. Você só acessa o meu Twitter se você quiser. Existe muita ignorância das pessoas sobre a internet”, disse o petista.

Para Sandra Cureau, contudo, a internet é, hoje em dia, o veículo de comunicação “mais poderoso”, sendo acessada por milhões de brasileiros. Por isso, defende a procuradora, o controle da web não deve ser diferente do exercido sobre outros meios de comunicação.

“Se você liberar propaganda eleitoral a qualquer tempo na internet, tem que liberar o resto, acabar com o período específico para campanha eleitoral. A internet é um veículo muito mais poderoso e acessado que os outros”, opinou.

Fonte: G1

Leia Mais...

Prefeito de Natal (RN) veta Ficha Limpa Municipal

A Câmara Municipal de Natal parecia ter dado um passo importante em busca da moralização da gestão municipal: aprovou a Lei que cobra a “ficha limpa” daqueles que vão ingressar na administração pública da Prefeitura de Natal por meio de cargo comissionado. Porém, o passo para trás veio em seguida, quando o prefeito Carlos Eduardo Alves, do PDT, decidiu vetar o projeto. Agora, de volta à Casa, a proposta passará por uma nova análise e os vereadores, pelo menos por enquanto, parecem dispostos a dar ao prefeito a sua primeira grande derrota no Legislativo.

Isso porque a própria base aliada do prefeito não parece concordar com a atitude ele. O vereador George Câmara, do PC do B, por exemplo, é um dos defensores da gestão e um dos críticos a atitude de Carlos Eduardo. “Me surpreendi com o veto. Sinceramente, não vejo razão para o que ocorreu”, afirmou o vereador, que foi o autor do projeto, ressaltando que ele voltou para a Câmara e está atualmente na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas deve ser novamente votado em breve. “Vamos reabrir o debate e ver o que a Câmara vai decidir”, acrescentou.
Segundo George Câmara, o projeto de Ficha Limpa do Executivo municipal não é algo recente. Foi apresentado por ele ainda em 2010, mas como a Ficha Limpa para os cargos eletivos ainda estava passando por análise no Supremo Tribunal Federal (STF), foi adiada e reformulada, sendo oficialmente divulgada apenas em fevereiro de 2012. “Foi votada e aprovada pela Câmara, mas vetada pela ex-prefeita Micarla de Sousa. O pior é que na época a Câmara decidiu manter o veto da prefeito e o projeto não andou”, relembrou George Câmara.

No final do ano passado, um alento: em reunião com o Ministério Público, o prefeito ouviu e confirmou a necessidade de ter um projeto que exige ficha limpa para os servidores do Executivo. “Na época, me comprometi a reapresentar o projeto. Fiz minha parte e reapresentei. Aprovamos o projeto em abril, mas ocorreu esse veto há cerca de 15 dias”, afirmou George Câmara, acrescentando que ainda não teve a oportunidade de tratar pessoalmente com o prefeito sobre os vetos. “Encontrei com ele apenas no aniversário dele (nesta quinta-feira), mas não tratei disso”.

Projeto

A partir da aprovação da matéria, não poderão assumir cargos comissionados no município condenados por órgãos judiciais colegiados por uma série de crimes, como lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e contra o patrimônio público, por improbidade administrativa, por corrupção eleitoral ou compra de voto, mesmo que ainda possam recorrer da condenação a instâncias superiores. A lei barrará também a candidatura de detentores de cargos na administração pública condenados por órgão colegiado por terem abusado do poder político ou econômico para se beneficiar ou beneficiar outras pessoas. Não poderão também se candidatar aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos e funções públicas rejeitadas por irregularidades que configurem ato doloso de improbidade.

Em âmbito nacional, a lei de iniciativa popular contou com o apoio de 1,5 milhão de pessoas e atingirá, inclusive, atos e crimes praticados no passado, antes da sanção da norma pelo Congresso, em 2010. A partir das eleições daquele ano, não puderam se candidatar políticos condenados por órgãos judiciais colegiados por uma série de crimes, como lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e contra o patrimônio público, por improbidade administrativa, por corrupção eleitoral ou compra de voto, mesmo que ainda possam recorrer da condenação a instâncias superiores.

Fonte: Portal no Ar

Leia Mais...