Fim das doações empresariais a políticos: o que significa o julgamento do STF

Por seis votos a um, o Supremo Tribunal Federal abriu ontem, 02 de abril, uma maioria capaz de definir a proibição constitucional de que as empresas participem dos processos eleitorais como doadoras de campanha.

As empreiteiras, bancos e mineradoras têm aportado a grande maioria dos recursos que embalam as campanhas vitoriosas. Bom para elas; péssimo para o Brasil. O Congresso é formado por pessoas comprometidas não com os votos recebidos, mas com a fortuna mobilizada para pagar campanhas cada vez mais caras, ficando cada vez menos provável a eleição de líderes autênticos.

O dinheiro assim recebido é utilizado para a contrataçnao de cabos eleitorais profissionais, que mobilizam milhares de votos sem qualquer consideração de natureza ideológica.

A corrida não é pelo voto, mas pelo dinheiro. E uma vez no mandato, trata-se de dar contentamento aos financiadores, única forma de voltar a contar com os milhões no pleito seguinte.

O Supremo Tribunal Federal está prestes a livrar a sociedade brasileira dessa condenação. Não seria possível de outra forma, já que o Congresso é composto por pessoas em sua maioria eleitas segundo essa receita destrutiva.

A doação empresarial opera, por outro lado, como inibidora da livre concorrência e concentradora de riquezas. As médias e pequenas empresas não são lembradas devidamente pelos parlamentares. Todos os empresários que não querem ou não podem doar ficam depois preteridos por aqueles que embalaram as campanhas políticas. Vedar a doação empresarial é, pois, um gesto de defesa do empreendedorismo. É o começo do fim das licitações viciadas.

Mas proibir as doações empresariais não é o bastante. É preciso assegurar um modelo de financiamento austero e submetido a grande fiscalização social e institucional. Deve ser um sistema transparente e barato, para permitir a participação de lideranças políticas autênticas, que hoje cedem lugar a representantes de interesses econômicos inescrupulosos.

É por isso que agora a luta da sociedade civil é para ver aprovado o projeto Reforma Política Democrática e Eleições Limpas. É a melhor forma de interferir na dramática realidade política brasileira, instituindo normas eleitorais condizentes com o direito fundamental a eleições livres e justas.

Fonte: Marlon Reis

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Setor privado é fundamental para alcance de metas sociais, diz PNUD

Os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM) são um conjunto de oito metas socioeconômicas que os países da ONU se comprometeram a atingir até 2015. Envolvem temas-chave como redução da pobreza, igualdade entre os sexos e universalização do ensino básico. Desde o momento em que foram firmados, há quase 15 anos, ganharam a adesão de boa parte do setor privado. E o Brasil tem tido um importante papel na articulação das empresas em torno das metas.

Segundo o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) – responsável capitanear a promoção dos ODM –, na assinatura da Declaração do Milênio, em 2000, já estava claro que não seria possível alcançar os Objetivos sem a participação da iniciativa privada.

No Brasil e em outros países, essa participação às vezes se dá em parcerias diretas entre órgãos da ONU e as empresas. No caso brasileiro, o Projeto ODM 2015, por exemplo, foi criado em 2011 e conta com recursos de empresas como Petrobras, Furnas e Banco do Brasil. A finalidade é municipalizar os Objetivos de Milênio, como forma de torná-los mais efetivos.

O projeto é alinhado com uma avaliação do Pnud de que, na média, o Brasil avançou nos Objetivos do Milênio, mas persistem desigualdades significativas. Por exemplo, os objetivos 5 (redução da mortalidade materna) e 7 (que inclui acesso a saneamento básico e água) apresentam resultados bastante diversos entre as regiões.

Outro tipo de parceria é a Aliança para o Desenvolvimento Local, firmada pelo Pnud e pela Fundação Vale, braço social da mineradora brasileira. A ideia é promover o desenvolvimento de municípios afetados pela indústria extrativista, e suas ações se concentram no Pará e no Maranhão.

Depois das metas

O papel fundamental do setor privado nos Objetivos do Milênio é tão reconhecido pela ONU que, no mesmo ano 2000 em que as metas foram traçadas, as Nações Unidas lançaram o Pacto Global, que busca envolver as corporações em torno de dez princípios relacionados a direitos humanos, trabalho, meio ambiente e combate a corrupção.

O Pacto Global é composto por redes nacionais, e o Brasil tem a quarta maior do mundo, com mais de 600 membros. Até por isso, o Pnud considera que o país é um grande influenciador das outras. Essa influência é especialmente relevante pelo fato de que é por meio do Pacto Global que o setor privado está participando da construção da agenda pós-2015, quando vencerem os Objetivos do Milênio.

A rede brasileira teve importância destacada, segundo o Pnud, no último encontro de líderes do Pacto Global, em setembro de 2013, em Nova York. Durante a conferência, foi lançada a iniciativa Arquitetos de um Mundo Melhor, que, nas palavras do secretário-geral da ONU, Ban Ki-moon, foi projetada para “conduzir e ampliar ações corporativas que, diretamente, possam fazer os objetivos das Nações Unidas avançarem”.

A relação entre as empresas e a ONU só deve aumentar no cenário pós-2015, quando será elaborada uma nova agenda de prioridades. O tema ganhou fôlego durante a Rio+20, em 2012 e, segundo o Pnud, o setor privado surge como ator e parceiro indispensável na construção do novo paradigma de desenvolvimento sustentável, que contemple, simultaneamente, aspectos econômicos, sociais e ambientais.

(Fonte: IDIS)

Corrupção e Desenvolvimento

A AMARRIBO Brasil acredita que o combate à corrupção é peça fundamental para que os objetivos do milênio sejam alcançados. De qualquer modo que se apresente, a corrupção é um dos grandes males que destrói a vida social e desqualifi ca o poder público em nosso século. É, comprovadamente, uma das causas decisivas da carência dos serviços públicos essenciais, da pobreza de muitos municípios e razão da penúria fi nanceira de cidades e da miséria permanente de muitos países.

A corrupção corrói a dignidade do cidadão, deteriora o convívio social, contamina os indivíduos e compromete a vida das gerações atuais e futuras. Os impostos pagos pelos cidadãos são apropriados por agentes gananciosos. Os indivíduos para se protegerem, isolam-se nos seus interesses particulares, e a desconfi ança mútua rompe os laços de solidariedade social. 

Para alcançar os Objetivos do Milênio precisamos exigir um comportamento ético dos ocupantes dos poderes constituídos e eficiência na gestão dos serviços públicos. Para isso a AMARRIBO Brasil está em processo de integração à rede global da Transparência Internacional (TI), coalizão mundial referência no combate à corrupção, convertendo-se em Capítulo Nacional da TI. Esta aliança permitirá que sua cooperação com a TI se torne permanente e ainda mais exitosa. A parceria começa a partir de três eixos estratégicos: apoio a vítimas de corrupção; produção de conhecimento anticorrupção; e trabalho em rede.

Para saber mais sobre essas iniciativas e apoiar o trabalho da AMARRIBO escreva para empresas@amarribo.org.br ou para amarribo@amarribo.org.br.

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Corrupção rouba até 2,3% do PIB brasileiro

As manifestações de junho do ano passado continuam rendendo frutos, e a lei anticorrupção, que punirá empresas envolvidas em atos ilícitos contra o poder público, é um deles. A nova legislação passa a valer nesta semana e pretender ser mais uma ferramenta para estancar o dreno de recursos que a corrupção representa no Brasil. Um estudo da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), elaborado em 2012, projetava que entre 1,38% e 2,3% do Produto Interno Bruto (PIB) se perdiam entre ações corruptas no país. Levando em conta o último PIB consolidado disponível, do ano de 2012, que fechou em 4,4 trilhões de reais, isso equivale a, no mínimo, uma perda nominal entre 61,7 bilhões reais e 101,2 bilhões de reais.

Não se sabe ao certo se esse número é próximo da realidade, até porque é difícil captar atos ilícitos que estão em andamento neste exato momento, nos subterrâneos do poder e das corporações. Mas, independentemente dos valores envolvidos, a corrupção é uma praga que revolta os brasileiros, que pagam impostos compulsoriamente, e não recebem seus benefícios de volta. O quadro atual coloca o país na posição 72, entre 177 países no mundo, no Índice de Percepção da Corrupção (Corruption Perception Index), de 2013, elaborado pelo grupo Transparency International. A lei, recém inaugurada, vai punir empresas envolvidas em atos que venham a lesar o erário do Estado, em todas as esferas, como suborno de funcionários do poder público.

Ou seja, com anos de atraso, o Brasil passa a punir também as empresas que corrompem, e não só o agente corrupto. “Esta lei vem fechar um quebra-cabeça fundamental”, afirma Pierpaolo Cruz Bottini, professor-doutor de direito penal da Universidade de São Paulo. “Até agora as punições estavam direcionadas à pessoa física. Processava-se o funcionário, o dirigente público e a empresa ficava impune. Agora, ela será punida de forma objetiva, não importa se sabia ou não das falcatruas em andamento. Se foi beneficiada, ela será multada”, explica Bottini.

Inspirada nas regras já vigentes em países como os Estados Unidos (com o Foreign Corruption Practice Act) e a Inglaterra (Bribery Act), a nova legislação estabelece multas de que variam de 0,1% a 20% do faturamento bruto da empresa processada, nunca abaixo da vantagem obtida, caso esta seja auferida. Se não for possível levantar essa cifra, a previsão é de aplicação de multa variável entre 6.000 reais e 60 milhões de reais. E no limite, instaura a figura da “pena de morte” da pessoa jurídica, ou seja, estabelece a possibilidade de dissolver uma empresa envolvida em delitos. “É uma lei extremamente pertinente ”, celebra Leo Torresan, da Amarribo, organização sem fins lucrativos de combate à corrupção.

Mais do que isso, passa a punir os agentes da cadeia de valor de uma companhia. Se algum fornecedor estiver envolvido em ações nebulosas, a sua contratante é alvo da lei. Assim, a atuação de consultorias, despachantes, ou empresas fictícias criadas com o único fim de obter vantagens financeiras torna-se evidência objetiva, passível de pena severa. Esse aspecto da nova lei é elogiado pelo promotor Marcelo Mendroni, do Grupo de Atuação Especial de Repressão à Formação de Cartel e à Lavagem de Dinheiro e de Recuperação de Ativos (Gedec), do Ministério Público de São Paulo. “A lei vem preencher uma lacuna importante. As empresas fictícias são o meio mais utilizado para a lavagem de dinheiro no Brasil”, diz o promotor, que cuida do caso de formação de cartel de empresas fornecedoras de material para o metrô de São Paulo, que inclui as multinacionais Siemens e Alstom.

O cartel do metrô no Estado paulista foi denunciado, em delação premiada, pela própria Siemens no ano passado, revelando supostos subornos a agentes públicos, e também a atuação de empresas prestadoras de serviço que faziam a ponte entre a multinacional e funcionários públicos. Também em São Paulo, está em curso uma investigação, levantada pela Controladoria Municipal, sobre a atuação de 30 construtoras suspeitas de terem pago 29 milhões de reais em propinas para auditores fiscais da Prefeitura de São Paulo, em troca de um desconto de 50% no valor total de um imposto municipal.

Para José Ricardo Roriz Coelho, diretor do Departamento de Competitividade e Tecnologia da a corrupção afeta negativamente a atividade econômica e a competitividade do país como um todo. “Ela aumenta o custo do investimento produtivo, prejudica a estabilidade do ambiente de negócios, inibe os investimentos externos, diminui a arrecadação e altera a composição dos gastos governamentais, além de distorcer a concorrência, e abalar a confiança no Estado”, afirma. O estudo da Fiesp aponta que, no mínimo, a corrupção equivale a 7,6% do investimento produtivo na economia, ou  a 22,6% do gasto público em educação nas três esferas.

A nova legislação já movimenta o mundo corporativo brasileiro, que vai procurar se adaptar às novas exigências. Para Pablo Cesário, gerente-executivo da Confederação Nacional da Indústria, as empresas, a partir de agora, devem adotar programas de combate à corrupção. Mas, Cesário chama a atenção para um fato importante para onde a legislação precisa avançar. “Compete ao Estado proteger empresas que denunciem atos de corrupção praticados por agentes públicos, prevenindo eventuais retaliações”, diz Cesário. Ou seja, as empresas devem ter espaço para denunciar um gestor público que venha a solicitar dinheiro em troca de alguma autorização ou licença que compete ao poder público liberar para a companhia.

No Brasil, várias empresas que tentaram denunciar achaques de funcionários públicos, inclusive na mídia, passaram a ser “perseguidas” por fiscalizações exageradas. Além disso, a falta de punição frustrava empresários, que preferiam aceitar o pedido de suborno a atrasar projetos em andamento por falta de algum documento. Uma pesquisa sobre corrupção revela que só 50% das empresas no país acreditam que denunciar pedidos de propina de funcionários públicos surtem efetivamente efeito.

O promotor Marcelo Mendroni também sublinha a necessidade de fortalecer o próprio corpo da Justiça e o treinamento de seus funcionários lei para que ela possa ser aplicada. “As três engrenagens precisam funcionar juntas: legislação, estrutura e treinamento”, diz. Cabe também à sociedade o papel de cobrar a sua execuação, avalia o cientista político Wagner Pralon. “Muitas vezes a vontade popular coloca alguns itens, como este, na pauta, mas é preciso manter a antenas ligadas”, afirma. Em outras palavras, a nova lei anticorrupção é um passo muito importante, mas é só o começo de um caminho longo pela frente.

Fonte: Carla Jimenéz/EL PAÍS. Originalmente publicado em http://brasil.elpais.com/brasil/2014/01/28/politica/1390946330_078051.html

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Lei Anticorrupção entra em vigor nesta quarta-feira

Hoje, 29, entra em vigor a Lei Anticorrupção, que responsabiliza e passa a permitir a punição de empresas envolvidas em atos de corrupção contra a administração pública nacional e estrangeira. A legislação é um marco e mais uma importante medida para a prevenção e o combate à corrupção. Além das responsabilizações e sanções, a Lei pretende inibir e prevenir ações corruptas.

No aspecto repressivo, multas pesadas serão aplicadas a empresas que oferecem ou pagam propina a servidores e fraudam licitações, a sentença será publicada nos veículos de comunicação. A punição é administrativa, aplicada diretamente pelos governos, sem passar pelo Judiciário. Do lado investigativo, a Lei oferece benefícios para as empresas que admitem os ilícitos e colaboram com delações ou provas, podendo assim reduzir a multa. A existência e aplicação de programas e políticas de compliance (controle ético e de obediência às leis) nas empresas também contribuirá para a redução das multas.

A aplicação do dispositivo é feita pelo governo federal, que através da Controladoria-Geral da União, orienta os ministérios e demais órgãos. Cada Estado e município deverá regulamentar a lei. Alguns pontos da Lei ainda deverão ser regulamentados pelo governo federal, através de um decreto, como os critérios dos programas de compliance e critérios para atenuar ou agravar a punição, por exemplo. Definir um código de ética claro e objetivo que seja aplicado pela gerência e colaboradores é a melhor forma das empresas se protegerem da corrupção.

Mudança de cultura

Um dos principais fatores que permitem que a corrupção não entre nas empresas é a conduta ética dos profissionais. Por isso, é importante que seja elaborado um eficaz código de ética que esteja de acordo com a atuação da empresa e que seja aplicado por todos, desde os colaboradores até gerência e acionistas.

Para o Vice-Presidente do Conselho da AMARRIBO, Josmar Verillo, a Lei representa um grande avanço para a democracia brasileira. As empresas precisam se preparar, melhorando o nível de governança, adotando valores e códigos de conduta. “Se a empresa tiver boa governança e comprovar isso em uma eventual ilegalidade praticada por um funcionário, a empresa pode ter a sua punição atenuada. Se ela cooperar com a investigação, também pode ser beneficiada com redução das punições”, disse.

Além disso, as empresas precisam estar preparadas para responder às críticas e dúvidas. “Lidar com isso dá trabalho, porém é um aprendizado e faz parte da mudança de cultura para que essa transparência seja normal e se torne uma vantagem, caso contrário será um problema”, enfatizou Verillo.

Interesse em ser transparente

Empresas de capital aberto possuem legislação que exige a divulgação de dados e informações de processos e transações, porém, ainda não é comum pensar em transparência de forma geral em todas as empresas. As práticas de transparência das empresas avaliadas no mundo todo ainda são inadequadas.

Em 2013, a Transparência Internacional, organização que a AMARRIBO representa no Brasil, publicou o Transparency in Corporate Reporting: Assessing Emerging Market Multinationals (TRAC), estudo sobre a transparência das empresas multinacionais dos mercados emergentes. O TRAC pontuou 100 das empresas que cresceram mais rápido nos últimos anos, sediadas em 16 países de mercados emergentes, sendo 13 delas brasileiras. Das empresas analisadas, 75% obtiveram pontuação menor que 5, numa escala de 0 a 10, onde 0 é o menos transparente e 10 é o mais transparente.

Os níveis de transparência observados ainda estão aquém dos padrões esperados de grandes empresas. Com a notável exceção das indianas, a maioria das empresas está muito longe de divulgar informações financeiras em todos os países onde operam. A maioria revela pouco ou nenhum dado financeiro em uma base comparativa, e as empresas da China são as que menos divulgam este tipo de informação. O relatório aponta também que as empresas de capital aberto tiveram melhor desempenho do que as empresas estatais e de capital fechado, ilustrando o impacto positivo que os requisitos de divulgação impostos às empresas de capital aberto têm sobre a transparência.

Este resultado reflete a falta de reconhecimento da importância da transparência na construção da boa governança, incluindo a gestão de riscos de corrupção. No entanto, o fato de algumas empresas apresentarem bom desempenho em certos aspectos da pesquisa indica que a melhoria é possível e invalida o argumento de que a divulgação coloca a empresa em desvantagem competitiva.

Para a presidente da Transparência Internacional, Huguette Labelle não há dúvidas sobre a importância da atuação dessas multinacionais. “À medida que as empresas de mercados emergentes expandem sua influência, devem aproveitar a oportunidade para aumentar seus esforços a fim de acabar com a corrupção internacionalmente. Empresas operando globalmente, sem transparência, correm o risco de danificar sua marca e perder a confiança das comunidades locais. As pessoas têm o direito de saber o que as multinacionais pagam em impostos bem como quaisquer outros valores pagos ao seu governo”, disse.

As boas práticas das multinacionais brasileiras bem pontuadas devem ser discutidas e compartilhadas entre as empresas para a busca de maior transparência. Sempre houve uma cultura do sigilo no Brasil, mas agora já se notam mudanças em favor da publicidade e transparência, e muitas empresas brasileiras já estão, de fato, demostrando esta preocupação.

“O debate é extremamente importante e nós sabemos que existem muitas dificuldades na cultura organizacional para a publicação de determinadas informações. Por outro lado, as empresas estão interessadas em melhorar suas práticas e para isso queremos escutá-las e discutir as melhores práticas, mas também as principais dificuldades para os avanços na transparência corporativa”, disse Leo Torresan, presidente da AMARRIBO Brasil.

Informações para Imprensa
Nicole Verillo – nicoleverillo@amarribo.org.br

 

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Promessa de ano novo: aprender a língua dos banqueiros

Se você ainda não se matriculou na academia, não se preocupe! Mude sua promessa de ano novo: aprender uma nova língua. Mas precisa ser uma que traga mais resultados do que uma bebida ou o caminho da piscina. É hora de aprender a língua do mundo financeiro – e acredite, você vai precisar disso!

Para que o desafio fique mais fácil, a Transparência Internacional (TI), organização que a AMARRIBO representa no Brasil, elaborou um Glossário Financeiro. É fundamental a promoção da transparência, da integridade e da responsabilização dentro das instituições financeiras e empresas em geral para reprimir o comportamento corrupto e antiético.

A indignação pública raramente se volta ao setor financeiro. Uma das razões é o fato das empresas e das instituições financeiras serem vistas, muitas vezes, como instituições complexas, cercada de termos e jargões difíceis de entender. O Glossário Financeiro da TI destina-se a explicar e esclarecer os principais termos de forma clara e simples. O Glossário está disponível para download em inglês e espanhol aqui.

Para começar, aqui estão alguns termos que você vai escutar bastante neste ano:

Recuperação de Ativos: é o processo legal em que um país, um governo e/ou um cidadão recupera recursos, patrimônios e/ou outros bens, roubados pela corrupção, que estão em outra jurisdição.

A recuperação dos ativos decorrentes de atos de corrupção é uma questão essencial na luta contra os efeitos da corrupção. Nos diversos países que apresentam altos níveis de corrupção, a recuperação de ativos é importante não só para aumentar a confiança no governo, mas também para reaver os recursos necessários para o desenvolvimento do país.

Por essas razões, a recuperação de ativos foi definida como um dos principais temas da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, prevendo ampla cooperação e assistência entre os Estados Partes com relação à restituição de ativos. Os governos devem forte cooperação entre suas agências nacionais e para permitir um fluxo mais rápido e eficaz de informações, e também para criar estruturas legais que permitam que os casos de recuperação de ativos sejam julgados com eficiência.

Lavagem de Dinheiro: é o processo ilegal de alterar a origem, a propriedade ou o destino de um recurso, com o objetivo de esconder o ato do desvio do dinheiro e a prática ilícita por trás dele fazendo com que a transferência pareça legal. É dar fachada de dignidade a dinheiro de origem ilegal.

O crime, muitas vezes, é um negócio, ou seja, tem objetivo de lucro. Os fundos são gerados através de atividades ilegais como trafico de drogas, corrupção, comércio de armas, prostituição, crimes de colarinho branco, terrorismo, extorsão, fraude fiscal entre outros, que são encobertos. Os responsáveis por essas operações fazem com que os valores obtidos através das atividades ilícitas sejam dissimulados ou escondidos, aparecendo como resultado de operações comerciais legais e que podem ser absorvidas pelo sistema financeiro, naturalmente.

Empresas de fachada e laranjas são utilizadas em lavagem de dinheiro. Governos devem estabelecer a obrigatoriedade de registros públicos para divulgação dos fundos de investimentos das empresas, dificultando assim atos ilícitos.

Beneficiário Efetivo: é a pessoa que, em última análise, possui, controla ou se beneficia de uma empresa, seus fundos e rendas. Quando as empresas não são obrigadas a fornecer detalhes sobre seus beneficiários efetivos, fica mais fácil a realização de atos corruptos e lavagem de dinheiro através dela.

É importante saber quem está por trás de uma empresa. Em 2013, o Reino Unido se comprometeu a exigir essa informação de suas empresas em registros obrigatórios e abertos ao público. Em 2014, o Parlamento Europeu deverá votar sobre o mesmo tema e estabelecer registros, assim como as Ilhas Cayman e Ilhas Virgens Britânicas, que estão realizando consultas sobre o tema.

Paraísos Fiscais: são as jurisdições, incluindo cidades, estados ou países, que concedem um tratamento fiscal que beneficia quem não mora no local, e possui taxas mínimas de impostos, atraindo assim prestadores de serviços financeiros. Devido ao fato de muitos paraísos fiscais serem jurisdições sigilosas, eles servem como abrigo para operações ilegais.

Para evitar esse tipo de operação econômica é importante que os paraísos fiscais elevem seus padrões de transparência, responsabilidade e integridade.

Quer conhecer mais jargões financeiros? Acesse aqui a aprenda outros termos.

Informações para Imprensa
Nicole Verillo – nicoleverillo@amarribo.org.br
 

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Site analisa dados sobre empresas doadoras de campanhas

Por Jorge Maranhão*

A discussão sobre a doação de pessoas jurídicas a candidatos e partidos políticos gerou uma nova ferramenta para a população: um site as doações e os contratos junto ao governo.

Ultimamente, muito se tem falado sobre a conveniência ou não de empresas poderem fazer doações para candidatos e partidos. Além de saber quem são, é importante, depois do pleito, saber como fica o relacionamento delas com os seus beneficiários políticos.

Pensando nisso, um pesquisador brasileiro da universidade americana de Harvard, Gustavo Oliveira, desenvolveu uma ferramenta na internet justamente para comparar se as empresas que mais doam para campanhas são as que mais se beneficiam depois, conquistando grandes contratos junto ao poder público.

Dessa ideia surgiu o site Politica Aberta, e seus resultados são muito esclarecedores. O Política Aberta ainda é um aplicativo em desenvolvimento, e atualmente apresenta os dados da campanha eleitoral de 2012, com informações obtidas do Portal da Transparência do governo federal e o próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De cara, uma das conclusões que o site apresenta é a de que as 100 maiores empresas doadoras não parecem levar em conta qualquer tipo de ideologia ou afinidade com propostas de candidatos ou partidos. Na média, cada uma delas doou para oito partidos diferentes, num movimento deliberado de “se garantir” por todos os lados. Temos até um incrível caso de empresa que doou para nada menos que 24 partidos. Não é por acaso que seus dirigentes estiveram envolvidos no processo do mensalão.

Em seu relatório sobre a pesquisa, Gustavo Oliveira afirma que o site, “ao invés de prover uma análise acadêmica de dados, é voltado para o público em geral, fornecendo uma interface de fácil utilização através da qual qualquer cidadão pode rapidamente visualizar e compreender a informação. O site também terá alguns posts com foco em análises específicas, de modo que as pessoas podem facilmente acessar alguns dos destaques dos dados. Na recente movimentação no Brasil por melhores instituições e mais transparência, esperamos que este site vá ajudar os cidadãos brasileiros a entenderem a influência indevida de dinheiro privado na política brasileira – e talvez trabalharem para uma mudança”.

O Política Aberta tem estas e muitas outras informações bem detalhadas e de fácil entendimento pelo cidadão comum. Vale lembrar que este é um trabalho ainda em desenvolvimento, e o Gustavo promete novidades para breve.

Aproveitem e acessem também o site da Coalizão pela Reforma Política Democrática e Eleições Limpas. Um dos principais pontos de luta do movimento é justamente a proibição de doação por pessoas jurídicas, que aliás está sendo julgada no Supremo Tribunal Federal, numa ação da OAB. Como a ministra Carmen Lúcia afirmou à imprensa algum tempo atrás: “Pessoa jurídica não deveria contribuir, porque não é cidadão”.

Vamos ficar de olho!

*Jorge Maranhão é publicitário, consultor e escritor. Atualmente dirige o Instituto de Cultura de Cidadania A Voz do Cidadão, além de produzir e apresentar boletins semanais sobre cidadania nas rádios Globo e CBN. E-mail: jorge@avozdocidadao.com.br

Originalmente publicado em Congresso em Foco: http://congressoemfoco.uol.com.br/opiniao/colunistas/site-analisa-dados-sobre-empresas-doadoras-de-campanhas/

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STF julga ação contra financiamento de empresas às campanhas eleitorais

Nesta quarta-feira, 11, o Supremo Tribunal de Justiça (STF) julga a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650 que prevê que sejam extintas os financiamentos de empresas às campanhas eleitorais e requer que seja estabelecido um limite para as doações feitas por pessoas físicas. A proposta é do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e dispõe sobre os mesmos aspectos da proposta de iniciativa popular pela Reforma Política Democrática e Eleições Limpas no quesito financiamento de campanha que proíbe pessoas jurídicas de fazer doações direta ou indiretamente

As ADIs tem o objetivo de declarar que uma lei ou parte dela contraria a Constituição Federal. Assim, o Conselho Federal da OAB pede que sejam declarados inconstitucionais alguns dispositivos da legislação eleitoral (Leis 9.096/95 e 9.504/97).

“Tanto a ADI como a proposta popular preveem a exclusão do financiamento por empresas e a manutenção das doações por pessoas físicas, com uma limitação do valor, independente da renda”, explicou Ramon Bentivenha, membro do Conselho Federal da OAB. Em poucas palavras, a pessoa mais rica do Brasil poderia doar no máximo o mesmo que um eleitor comum.

No projeto Reforma Política Democrática e Eleições Limpas fica estabelecido que o candidato beneficiado pode até ter o registro cassado. A proposta do texto de iniciativa de iniciativa popular estabelece que cada eleitor pode doar aos partidos até R$ 700.

Segundo Ramon, o retorno que a pessoa jurídica tem quando o candidato vence é alarmante. “Para cada real investido em uma campanha eleitoral as empresas recebiam cerca de R$ 8,50, caso o candidato delas fosse eleito”, revelou.

Além disso, outro problema apontado no caso de financiamentos de empresas é que a influência do poder econômico acaba determinando quem será eleito por conseguir realizar campanhas milionárias. 

Mesmo que o STF declare a inconstitucionalidade de parte da legislação eleitoral em vigor, talvez a medida não seja válida para as eleições de 2014. Devido a proximidade com a próxima disputa eleitoral, o mais provável é que o Supremo Tribunal Federal estabeleça um período de adaptação.

A AMARRIBO Brasil apoia o projeto Reforma Política Popular e Eleições Limpas e também defende que o STF derrube as doações de empresas aos políticos.

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Corrupção vira ônus para empresas

A entrada em vigor em fevereiro da nova lei anticorrupção brasileira, que prevê pesadas multas a companhias envolvidas em corrupção, foi o incentivo financeiro que faltava para que os empresários busquem criar e fortalecer processos de controle interno. "As empresas estão percebendo que medidas de transparência agregam valor de mercado. Se uma empresa não tem processos sólidos, ela já entra prejudicada na negociação", disse Carlos Peres, sócio da Price WaterHouse & Coopers Brasil, em seminário em Curitiba.

Para o presidente da Federação das Indústrias do Estado do Paraná, Edison Campagnolo, – que promoveu fórum sobre o tema da transparência – a corrupção é um ônus financeiro para as empresas que será ainda mais facilmente percebido com a nova lei. "Essa é uma questão que prejudica e muito a competitividade da indústria. A sociedade paga caro por uma situação que se arrasta há muito tempo", afirma Campagnolo".

Sancionada em agosto sob a pressão dos protestos, a nova lei prevê que empresas pegas em atos ilícitos contra a administração públicas sejam punidas com multas de até 20% do faturamento, proibidas de fazer contratos com o governo e até mesmo extintas.

Tais punições, porém, poderão ser abrandadas caso as companhias tenham mecanismos internos de auditorias e de incentivos a denúncias, por isso a corrida agora para criar departamentos de controle e códigos de condutas.

O diretor-presidente da Ong Amarribo (que atua na área de transparência), Josmar Verillo, disse que acompanha no momento a implantação de seis códigos de conduta de empresas.

"Dá muito trabalho ser transparente, é um aprendizado, você tem que mudar toda a empresa e responder a questionamentos. Mas é algo que passa a fazer parte da cultura da empresa", diz.

Apesar de a adoção de códigos de conduta e a implementação de procedimentos de auditoria não garantirem que uma empresa não será envolvida em corrupção, Peres afirma que mecanismos de controle interno garantem de "forma muito relevante" que a direção da empresa se inteire de casos.

Na Braskem, por exemplo, sistemas de compras e pagamentos a fornecedores são informatizados e qualquer operação fora do normal é automaticamente reportada ao departamento de compliance.

"Um sistema de compliance é importante para mitigar riscos e proteger os funcionários. O melhor patrocínio que a alta administração pode dar é a tolerância zero", disse a chefe de segurança empresarial da Braskem, Olga Pontes.

Para a professora da Universidade de Toronto, Mariana Prado, a nova lei muda o foco da discussão. Se até agora a corrupção era vista como um ato político, a lei aumenta a punição ao corruptor.

"A única lei que faltava era sobre responsabilidade objetiva das empresas", Mariana "Agora o Brasil tem tudo para combater a corrupção". Mariana alerta que a demora no julgamento nos processos pelo judiciário e o excesso de formalismo na aceitação de provas serão dificultadores na aplicação da lei. "Discute-se agora as reformas judiciais necessárias para que a lei seja melhor aplicada", conclui.

Dados da Unitar (Instituto para Treinamento e Pesquisa das Nações Unidas) mostram que a corrupção custa ao Brasil R$ 85 bilhões por ano – o país ocupa o 69º lugar no ranking de maior percepção da corrupção, da Transparência Internacional, com 174 países.

De acordo com a chefe do setor de Transparência e Anticorrupção do Pacto Global das Nações Unidas, Olajobi Makinwa, lidar com a corrupção aumenta 10% o custo de produção das empresas.

Para Olajabi, é essencial que as empresas atuem em conjunto para "igualar o jogo" e dificultar a ação de agentes públicos corruptos. "Empresas têm poder, têm dinheiro e têm influência para lutar contra a corrupção. Precisamos convencer os governos de que eles precisam implementar e fazer cumprir as leis totalmente para que as empresas também sejam protegidas", completa.

Fonte: Lorenna Rodrigues/Valor Econômico

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É hora das empresas combaterem a corrupção

A Transparência Internacional – representada no país pela Amarribo Brasil – divulgou hoje, 17, estudo sobre a transparência das empresas multinacionais dos mercados emergentes.

O TRAC – Transparency in Corporate Reporting: Assessing Emerging Market Multinationals (Transparência na Informação Corporativa: avaliando Multinacionais Nos Mercados Emergentes), pontuou 100 das empresas que cresceram mais rápido nos últimos anos, sediadas em 16 países de mercados emergentes, sendo 13 delas brasileiras. O estudo ainda conta com uma sessão dedicada aos BRICS (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul).

Das empresas analisadas, 75% obtiveram pontuação menor que 5, numa escala de 0 a 10, onde 0 é o menos transparente e 10 é o mais transparente. A avaliação é feita exclusivamente com base nas informações e documentos disponíveis no site de cada uma das empresas. A coleta de dados foi orientada por um questionário que avalia três eixos: Desenvolvimento de medidas e programas anticorrupção, que avalia o as políticas de prevenção da corrupção e compliance das empresas; Transparência corporativa, que analisa a divulgação das informações operacionais da empresa, tais como estruturas de controle acionário e filiais; Operações Financeiras, que avalia a publicação de informações financeiras entre os países onde as empresas atuam.

Das 100 empresas avaliadas, 75 são empresas dos BRICS, que contribuíram em 50% no crescimento mundial desde a crise econômica. Dentre os cinco países BRICS, a Índia foi melhor avaliada, obtendo a nota média de 5,4. A China teve o pior desempenho, com média 2, e o Brasil ficou em 4º lugar, com 3,4 pontos de média.

 

 

 

As empresas brasileiras foram melhor avaliadas no primeiro eixo, Desenvolvimento de Medidas e Programas Anticorrupção, com a pontuação média de  5,4. A empresa com melhor pontuação foi a Petrobrás, com 8,8 pontos, e a menor pontuação foi do Grupo Odebrecht, com zero ponto.

 

No segundo eixo, Transparência Corporativa, o Brasil obteve 4,5 pontos de média. Quatro empresas receberam 7,5 pontos, a maior nota alcançada, são elas: Embraer, Gerdau, Marcopolo e Natura. Porém, no último eixo, sobre as Informações Financeiras, as empresas brasileiras tiveram um mau desempenho, com 3 pontos de média. A maior pontuação alcançada foi 4 pontos pela Gerdau. Diversas empresas obtiveram zero ponto, o que demonstra que a transparência das transações financeiras ainda é mínima no país.

No ranking geral, assim como a maioria das empresas avaliadas, todas as brasileiras ficaram com a média das três categorias analisadas abaixo de 5, variando entre 4,6 a 0,2. A empresa melhor avaliada foi a Marcopolo.

 

 

 

Apesar de apresentar alguns resultados encorajadores, o relatório conclui que as práticas de transparência das empresas avaliadas no mundo todo ainda são inadequadas. Os níveis de transparência observados estão aquém dos padrões esperados de grandes empresas. Com a notável exceção das indianas, a maioria das empresas está muito longe de divulgar informações financeiras em todos os países onde operam. A maioria revela pouco ou nenhum dado financeiro em uma base comparativa, e as empresas da China são as que menos divulgam este tipo de informação.

 

Este resultado reflete a falta de reconhecimento da importância da transparência na construção da boa governança, incluindo a gestão de riscos de corrupção. No entanto, o fato de algumas empresas apresentarem bom desempenho em certos aspectos da pesquisa indica que a melhoria é possível e invalida o argumento de que a divulgação coloca a empresa em desvantagem competitiva.

As boas práticas das multinacionais brasileiras bem pontuadas devem ser discutidas e compartilhadas entre as empresas para a busca de maior transparência. Sempre houve uma cultura do sigilo no Brasil, mas agora já se notam mudanças em favor da publicidade e transparência, e muitas empresas brasileiras já estão, de fato, demostrando esta preocupação.

Durante a realização do estudo todas as empresas foram contatadas e convidadas a enviarem suas contribuições. Das 100 multinacionais avaliadas somente 17 deram um retorno para a Transparência Internacional, contribuindo para o avanço do estudo, dentre estas, 5 brasileiras: Brasil Foods, Gerdau, Natura, Petrobrás e Grupo Votorantim. Esse envolvimento das empresas no processo de revisão de dados contribuiu para a qualidade do relatório e uma melhor compreensão da diversidade de práticas anticorrupção.

“O debate é extremamente importante e nós sabemos que existem muitas dificuldades na cultura organizacional para a publicação de determinadas informações. Por outro lado, as empresas estão interessadas em melhorar suas práticas e para isso queremos escutá-las e discutir não só a metodologia do estudo e as melhores práticas, mas também as principais dificuldades para os avanços na transparência corporativa”, disse Leo Torresan, presidente da AMARRIBO Brasil. A organização, representante da Transparência Internacional no país, pretende realizar um debate com as empresas sobre o tema, para que o país avance e que o setor privado exerça cada vez mais seu papel na luta anticorrupção.

Das 13 empresas brasileiras avaliadas, 4 assinaram o Pacto Empresarial pela Integridade e Contra a Corrupção, do Instituto Ethos em parceria com a Controladoria-Geral da União: Brasil Foods, Gerdau, Natura e Petrobras, que ficaram entre as 6 empresas brasileiras melhor avaliadas. Ao se tornarem signatárias do pacto, elas assumiram o compromisso de vedar qualquer forma de suborno, trabalhar pela legalidade e transparência nas contribuições e campanhas políticas e primar pela transparência de informações, assim como divulgar a legislação brasileira anticorrupção para seus funcionários.

O relatório aponta também que as empresas de capital aberto tiveram melhor desempenho do que as empresas estatais e de capital fechado, ilustrando o impacto positivo que os requisitos de divulgação impostos às empresas de capital aberto têm sobre a transparência.

Além da Lei de Acesso à Informação, que pondera sobre empresas públicas e sociedades de economia mista, o Brasil conta com a recente Lei 12.846 sobre Responsabilidade Civil e Administrativa de Pessoa Jurídica, a qual legisla sobre empresas envolvidas em atos contra a administração pública, com mecanismos de responsabilização nas esferas civil e administrativa.

Para a presidente da Transparência Internacional, Huguette Labelle não há dúvidas sobre a importância da atuação dessas multinacionais. “À medida que as empresas de mercados emergentes expandem sua influência, devem aproveitar a oportunidade para aumentar seus esforços a fim de acabar com a corrupção internacionalmente. Empresas operando globalmente, sem transparência, correm o risco de danificar sua marca e perder a confiança das comunidades locais. As pessoas têm o direito de saber o que as multinacionais pagam em impostos bem como quaisquer outros valores pagos ao seu governo”, disse.

O relatório completo está disponível no http://www.transparency.org

Histórico:
Transparência Internacional divulgou relatórios semelhantes sobre as 105 maiores empresas do mundo em 2012, e em 2011 o relatório focou no setor de petróleo e gás.

A Amarribo Brasil é a representante da Transparência Internacional no Brasil.

Informações para Imprensa:
Nicole Verillo – nicoleverillo@amarribo.org.br – 11 9 9171-1164

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Senado aprova punição a empresas por corrupção

O Senado aprovou em votação simbólica, nesta  quinta-feira (4), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 39/2013, do Executivo, que responsabiliza administrativa e civilmente pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. A proposta faz parte da agenda definida pelo presidente Renan Calheiros e os líderes partidários para o atendimento das demandas colocadas nas recentes manifestações públicas.

O projeto da chamada Lei Anticorrupção, que agora segue para sanção presidencial, permite a punição de empresas que pratiquem ações como oferecer vantagem indevida a agente público, fraudar licitações e financiar atos ilícitos.

Atualmente, apenas os agentes públicos flagrados em casos de corrupção são punidos – não havia punições para as pessoas jurídicas corruptoras, que agora podem pagar multas de 0,1% a 20% do faturamento bruto anual ou de valores entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões.

Na apresentação do parecer, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), relator da matéria no Plenário, disse que, além de atender recomendação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o projeto valoriza a imagem brasileira no cenário internacional.

– Com uma lei anticorrupção as empresas internacionais teriam incentivos renovados para direcionar seus investimentos ao Brasil, posto que o ambiente negocial do país estaria revestido de maior transparência e segurança jurídica – afirmou.

O presidente do Senado, Renan Calheiros, classificou a proposta como "mecanismo fundamental" no combate à corrupção no país e, assim como Ferraço, ressaltou o incentivo aos investimentos estrangeiros. Ele lembrou que, no início do ano, a Casa aprovou decreto legislativo que facilita a troca de informações fiscais entre Brasil e Estados Unidos (PDS 30/2010), medida importante na investigação de fraudes e crimes tributários.

Discussão

Para a senadora Kátia Abreu (PSD-TO), seria importante que o projeto também previsse punição para o que classificou de "aventureiro", o empreiteiro ganhador de licitações que não tem estrutura para realizar a obra e vende a oportunidade para o segundo colocado com um preço elevado.

– Ele precisa sofrer uma sanção. Que não participe mais de licitações por um período de cinco anos, por exemplo – disse.

Já o senador Jorge Viana (PT-AC) defendeu também o fim da doação, direta ou indireta, de pessoa jurídica para candidatos ou partidos políticos. Em sua avaliação, por essa e outras razões, campanha eleitoral virou sinônimo de corrupção no Brasil.

O senador Humberto Costa (PT-PE) elogiou a iniciativa do Executivo e lembrou que o projeto pode evitar situações como a ocorrida no período em que ele foi ministro da saúde (2003-2005), durante a chamada Operação Vampiro. Mesmo com a identificação das empresas que vendiam hemoderivados ao Sistema Único de Saúde (SUS), por meio de licitações fraudulentas, nenhuma foi indiciada.

– O que acontece hoje é que as mesmas empresas envolvidas diretamente naquelas ações de corrupção continuam a vender para o governo – observou.

O senador Pedro Taques (PDT-MT), autor do projeto que tornou hediondo o crime de corrupção (PLS 204/2011), aprovado na semana passada, destacou a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas contemplada na lei anticorrupção.

– O Ministério Público, junto com a Controladoria Geral da União (CGU), precisará comprovar apenas o fato, o resultado e o nexo causal. Isto em uma investigação, em uma ação penal, é muito significativo – explicou.

Fonte: Agência Senado

Nota: A Amarribo Brasil discutiu a legislação com outros países através da Transparência Internacional, comparando indicadores e a importância da legislação para o país. Em visita ao Brasil em 2012, a Presidente do Conselho da Transparência Internacional, Hugette Labelle, discutiu o tema com o Ministro da Justiça , Eduardo Cardozo.

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