PEC do Programa de Metas deve ser votada nos próximos dias

A trajetória da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que institui a obrigatoriedade de elaboração do Plano de Metas para prefeitos, governadores e presidente da República passará por um momento crucial nos próximos dias. A proposta foi incluída em uma lista de projetos prioritários para serem discutidos e votados em plenário. Líderes partidários entraram em acordo para votar uma pauta de consenso a partir de uma lista prévia com mais de 200 propostas.

De acordo com a pauta divulgada pela Câmara dos Deputados, a expectativa é que a PEC do Programa de Metas possa ser debatida e votada em primeira discussão nesta quarta-feira (9/4).

Para ser aprovada, a proposta deverá ser votada pelo plenário em dois turnos, com intervalo de cinco sessões entre uma e outra votação, e receber, pelo menos, 308 votos favoráveis (3/5 dos deputados) em cada uma das votações.

Depois de aprovada na Câmara, a PEC segue para o Senado, onde será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça. Em seguida, seguirá para o Plenário, onde precisa ser votada novamente em dois turnos. Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada pelas Mesas das duas casas.

Neste momento, é fundamental a mobilização de todos. O objetivo é sensibilizar os deputados e lideranças partidárias para que a proposta seja efetivamente aprovada na próxima semana, de forma a estar em vigência já nas eleições de 2014. Para facilitar, a Rede Nossa São Paulo está divulgando uma proposta de texto para ser encaminhada aos Deputados Federais e líderes partidários.

Outra forma de participar da campanha é subscrever o abaixo-assinado virtual Líderes da Câmara: Aprovem a PEC do Plano de Metas (10/2011)! Participe!

Dezenas de organizações da sociedade civil já manifestaram apoio à PEC do Programa de Metas. Confira aqui.

Histórico

A iniciativa foi apresentada aos deputados por um conjunto de organizações, por se tratar de um imenso salto de qualidade no processo político brasileiro, ao ampliar a perspectiva de dotar os Poderes Executivos de todos os entes federativos deste importante instrumento de responsabilidade e ética eleitorais e de planejamento, gestão e transparência para a administração pública brasileira. Por comprometer os eleitos a cargos executivos a apresentar um plano de metas para a gestão que melhore a qualidade de vida dos cidadãos, contendo no mínimo o programa de governo apresentado nas eleições e prestar contas do programa durante a gestão, esta PEC torna o processo eleitoral mais responsável, melhora a qualidade e a transparência da gestão, promove a participação da sociedade e o voto mais consciente.

O substitutivo elaborado pelo relator, deputado João Paulo Lima (PT/PE), foi aprovado por unanimidade pela Comissão Especial, e sistematiza o essencial das duas PECs – a número 52/2011, do deputado Paulo Teixeira (SP) e a número 10/2011, do deputado Luiz Fernando Machado (PSDB/SP). Ambas as iniciativas tratavam da mesma matéria, com algumas diferenças que, por sua vez, foram superadas por meio do bom debate legislativo, que contou também com contribuições do deputado Esperidião Amin (PP/SC) e do próprio relator.

Proposta semelhante já foi incorporada às Leis Orgânicas de 37 municípios entre eles São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, João Pessoa e Florianópolis com enorme sucesso.

Em São Paulo, primeira cidade a aprovar esta medida, o Programa de Metas também é uma exigência da Lei Orgânica do Município de São Paulo desde 2008, ano no qual uma mobilização da sociedade civil conseguiu fazer com que a Câmara Municipal aprovasse a criação do Programa de Metas. A partir daquele momento, todo prefeito eleito tem a obrigação de apresentar, em até noventa dias após a sua posse, um Programa que descreva as prioridades de seu governo, explicitando as ações estratégicas, os indicadores e as metas quantitativas para cada um dos setores da administração pública municipal. O Programa de Metas é, portanto, uma maneira de o governo selar compromissos com a população em torno das principais iniciativas que serão implementadas ao longo da gestão.

Clique aqui e ouça a entrevista com Oded Grajew, coordenador geral da Rede Nossa São Paulo, sobre a PEC do Plano de Metas.

Fonte: Rede Nossa São Paulo

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Projeto que torna corrupção crime hediondo pode ser votado na próxima semana

Como parte do esforço concentrado que será feito na semana próxima semana para destravar a pauta de votações , a Câmara dos Deputados pode votar um projeto de lei que torna a corrupção crime hediondo. Proveniente do Senado, onde foi aprovado em junho de 2013, a proposta foi uma resposta do Parlamento às manifestações que tomaram conta do país no ano passado. Se aprovado sem alterações, o projeto vai a sanção presidencial. Se for alterado na Câmara, retorna ao Senado.

Caso o projeto seja aprovado, serão incluídos na Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90) os delitos de corrupção ativa e passiva, peculato (apropriação pelo funcionário público de dinheiro ou qualquer outro bem móvel, público ou particular), concussão (quando o agente público exige vantagens para si ou para outra pessoa), excesso de exação (nos casos em que o agente público desvia o tributo recebido indevidamente). O projeto também torna crime hediondo o homicídio simples e suas formas qualificadas.

O projeto também altera o Código Penal para aumentar a pena desses delitos. Com isso, as penas mínimas desses crimes ficam maiores e eles passam a ser inafiançáveis. Os condenados também deixam de ter direito a anistia, graça ou indulto e fica mais difícil o acesso a benefícios como livramento condicional e progressão do regime de pena.

Com a mudança as penas para estes delitos passam a ser de quatro a 12 anos reclusão, e multa. Em todos os casos, a pena é aumentada em até um terço se o crime for cometido por agente político ou ocupante de cargo efetivo de carreira de Estado.

A lei atual determina reclusão de dois a 12 anos e multa para os delitos de corrupção ativa e passiva e de peculato. Para concussão, a pena vigente hoje é reclusão de dois a oito anos e multa. Já o excesso de exação, no caso incluído na proposta, é punido hoje com reclusão de dois a 12 anos e multa.

Segundo a Lei  8.072/90 são considerados crimes hediondos homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, latrocínio (roubo seguido de morte), extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro e na forma qualificada, estupro, estupro de vulnerável, epidemia com resultado de morte e falsificação, corrupção, adulteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. – Fonte: Agência Brasil (Por: Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil, Edição: Fábio Massalli)

A proposta de tornar corrupção crime hediondo foi uma das mais votadas, e defendidas pela ABRACCI – Associação Brasileira de Combate à Corrupção e a Impunidade – na Consocial – Conferência Nacional de Transparência e Controle Social. A proposta aprovada na Conferência ainda defende o fim da impunidade e do foro privilegiado nos casos de corrupção sendo considerado crime hediondo, agravando a pena se o desvio tiver relação com a saúde ou educação.

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