Câmara de Jaíba (MG) cassa mandato do prefeito Jimmy Murça

Câmara de Vereadores de Jaíba, no extremo Norte de Minas, cassou o mandato do prefeito do município, Jimmy Murça (PCdoB). O agora ex-prefeito Murça perdeu o mandato com o voto de nove dos 15 vereadores da Casa – quatro deles se manifestaram contra o impeachment do prefeito, que estava há apenas 11 meses no cargo e era acusado por seus adversários de ter realizado fraudes em licitações e pela contratação de servidores fantasmas.

A reunião extraordinária da Câmara para leitura do relatório da Comissão Processante começou por volta das 10h desta sexta-feira, 22 e foi bastante tumultuada. Os membros da Comissão Processante se revezaram para fazer a leitura das cinco mil páginas do processo.

A tropa de choque da Polícia Militar permaneceu durante todo o dia nas imediações do prédio do Legislativo e interveio algumas vezes para conter o ânimo de exaltados manifestantes pró-Jimmy. Uma pessoa foi presa e encaminhada para a Delegacia de Polícia local. Vice toma posse neste sábado.

Após a maratona desta sexta-feira, a Câmara Municipal deve voltar a se reunir na manhã do sábado para dar posse ao vice-prefeito Enoch Vinicius Campos de Lima (PDT). Natural de Biquinhas, em Minas Gerais, Enoch, de 46 anos, é professor do ensino médio. A sessão terminou por volta das 21h00 e clima na cidade é bastante tenso, porque o ex-prefeito Jimmy havia mobilizado seus correligionários a apresentar abaixo assinado com cerca de quatro mil assinaturas em que se pedia ao presidente da Câmara, Júnior Leonir Guimarães (PSDB), a realização de plebiscito para decidir se Jimmy deveria ou não ser submetido à investigação.
Entenda o caso

A Câmara de Jaíba aceitou as denúncias contra o ex-prefeito Jimmy Murça em meados do mês de agosto, logo após o agricultor Eduardo Felipe Xavier da Silva oferecer denuncia à mesa diretora da Casa. Xavier acusa o prefeito por supostos atos de irregularidades na administração de Jaíba. Na denúncia, ele explica aos vereadores que houve favorecimento na licitação de transporte coletivo para 27 linhas de ônibus. Nesse caso o denunciante menciona os nomes do suplente de deputado federal Silvano Araújo e do secretário municipal de Administração Nilton Nunes de Oliveira. Na denúncia há menção que a escolha dos vencedores da exploração do serviço teria sido através de sorteio.

Após a leitura da denúncia, o plenário escolheu por votação os nomes dos vereadores Welton Luiz da Silva, o Eltinho Enfermeiro (PMDB) para presidir a Comissão Processante, que terá ainda a participação dos vereadores Noelson Costa de Oliveira (PSL), para vice-presidente, e Osmano Fernandes, o Osmando do Açougue (PDT), para secretário. A Comissão Processante teve prazo de 45 dias para a instrução do processo – renováveis por mais 45 dias. Durante esse período, os advogados de Jimmy apresentaram sua defesa.

Ainda na denúncia, é apontada relação de possíveis funcionários “fantasmas”, que seriam àqueles que recebem pagamento sem prestar serviço. O terceiro item da denúncia do agricultor contra a administração de Jimmy Murça seria possível nepotismo favorecendo familiares do secretário de administração. O denunciante relatou que a esposa, uma amante e uma sobrinha do secretário foram agraciadas com empregos na prefeitura. Jimmy antecipou suas explicações ao Ministério Público de Manga na última terça-feira (20). O prefeito sempre negou as acusações e diz que foi vítima de um golpe de pessoas que teriam 'furtado' documentos da administração.

Por: Fábio Oliva

Leia Mais...

TRE-SP indefere registro de candidatura da prefeita de Ibaté

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP) manteve na semana passada o indeferimento do registro de candidatura da prefeita de Ibaté. O Tribunal considerou caracterizada a existência de relação de união estável entre a pré-candidata, atual prefeita, Lucieni Spilla Ferrari (PSBD) e o ex-prefeito da cidade, José Luiz Parella (PSDB), o que a torna inelegível.

O prefeito e o vice-prefeito eleitos no município de Ibaté nas eleições de 2012 foram cassados em 2 de maio de 2013 por terem se beneficiado de propaganda da prefeitura do município – então governado por José Luiz Parella – para sua campanha política, caracterizando-se, assim, abuso de poder político e econômico. Em virtude desta cassação, foram realizadas novas eleições no município, em 6 de outubro de 2013.

O registro da então pré-candidata ao cargo de prefeita do município de Ibaté nas eleições suplementares foi indeferido em primeira instância, e ela apresentou recurso ao TRE-SP. No entanto, conforme é permitido pela legislação eleitoral (artigo 16-A da Lei 9.504/1997), a candidata realizou todos os atos relativos à campanha eleitoral e foi eleita prefeita nas eleições de 6 de outubro de 2013.

Na sessão do TRE-SP em que o recurso foi julgado, o Procurador Regional Eleitoral André de Carvalho Ramos afirmou que a existência de união estável entre a pré-candidata, ora prefeita, e o ex-prefeito do município acarreta a sua inelegibilidade, nos termos do artigo 14, § 7º da Constituição Federal. O referido artigo reputa inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção do Prefeito e de ocupantes de outros cargos eletivos. Há jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no sentido de que a relação de união estável atrai a incidência da inelegibilidade do artigo 14, § 7º da Constituição Federal. O Procurador ressaltou que a intenção do constituinte foi vedar o exercício continuado do poder por membros da mesma família ou de parentes por afinidade, bem como evitar a indevida interferência do poder político nas disputas eleitorais.

A relação de união estável entre a atual prefeita e o ex-prefeito ficou caracterizada pois, além do longo período de relacionamento, ambos apresentavam-se aos munícipes de Ibaté como mantendo relação de união estável.
Deste modo, o TRE acolheu o parecer da PRE-SP e manteve indeferido o registro de candidatura da atual prefeita, Lucieni Spilla. Pode haver recurso da decisão.

Fonte: Procuradoria Reginal Eleitoral em São Paulo

Leia Mais...

Mantida cassação do prefeito e vice de Itápolis-SP

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram, na sessão desta terça-feira (20), recurso apresentado por Júlio César Nigro Mazzo, prefeito reeleito de Itápolis-SP em 2012, e seu vice José Luiz Hawachi contra decisão que multou e cassou os seus registros de candidatura por fazerem propaganda institucional em período proibido pela legislação eleitoral, enaltecendo a imagem do candidato à reeleição, em jornal oficial da prefeitura. Júlio César Mazzo foi eleito prefeito com 56% dos votos válidos.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) multou e cassou os registros dos candidatos por entender que Secretaria de Governo, ligada diretamente ao prefeito, publicou e fez distribuir de julho a setembro de 2012, em período vedado pela legislação, edições do jornal oficial do município. Além de notícias de caráter informativo, o TER paulista entendeu que o jornal continha publicidade de obras e serviços da administração de Júlio Nigro Mazzo, promovendo a sua imagem.

De acordo com o TRE, tais publicidades, veiculadas sempre abaixo das informações iniciais no jornal, divulgavam obras e serviços da prefeitura, como nova iluminação pública, compra de máquinas para prefeitura, entre outros, visando enaltecer a administração e a imagem do prefeito, apesar de não citarem seu nome ou fazer referência à candidatura ou eleição.

Entre as condutas vedadas aos agentes públicos pelo artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) está a que proíbe, nos três meses que antecedem as eleições, a autorização de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da Administração Indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Relator do recurso do prefeito cassado, o ministro Henrique Neves votou pelo seu acolhimento por entender que não se poderia imputar ao prefeito a responsabilidade sobre a redação e publicação do jornal oficial da prefeitura que estava a cargo de uma Secretaria de Governo. O relator informou que sequer o responsável pela Secretaria na época estava incluído na ação movida pela coligação Itápolis Pode Mais contra o prefeito e seu vice.

“Para que o agente público venha a ser sancionado [pela conduta vedada], é essencial que tenha ele autorizado a propaganda institucional, sem o que se estaria estabelecendo uma responsabilidade objetiva que decorreria da mera existência da propaganda”, disse o ministro em seu voto.  
   
O ministro Henrique Neves informou ainda que, segundo os autos do processo, o jornal oficial de Itápolis sempre foi publicado pela prefeitura, inclusive em anos anteriores, não sendo sua divulgação algo excepcional naqueles meses de 2012. O voto do relator foi acompanhado pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, e pela ministra Luciana Lóssio.     

No entanto, o ministro Marco Aurélio divergiu do voto do relator e rejeitou o recurso por entender que a publicidade institucional estava proibida no período em que o jornal oficial da prefeitura foi divulgado. “E é muito sintomático que se deixe para fazer publicidade de atos, de obras e serviços e campanhas neste espaço de tempo e no período crítico de três meses que antecedem as eleições”, disse o ministro.

Os ministros Dias Toffoli, Laurita Vaz e Castro Meira também negaram o recurso.

EM/LF  – Processo relacionado: Respe 40871

Fonte: TSE

Leia Mais...

Mais da metade de vereadores é cassada no município de Comodoro

Duas decisões judiciais mudaram o cenário político em Comodoro (634 quilômetros de Cuiabá). Na segunda-feira (25), o juiz Almir Barbosa cassou o diploma da prefeita Marlise Marques Morais (PR) e do vice Egídio Alves Rigo (DEM), eleitos no pleito de 2012, por captação e gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais. A sentença também os torna inelegíveis por oito anos. Já na terça-feira (26), em nova decisão, a prefeita e seu vice foram cassados por abuso de poder econômico configurado por doação para campanha eleitoral acima do limite legal. Além deles, seis vereadores tiveram o diploma cassado, incluindo o presidente da Câmara.

Na sentença, o magistrado multou a prefeita em R$ 825.790,00 que representa o grau máximo no valor de dez vezes a quantia doada em excesso que foi de R$ 82.579. O valor doado em excesso representa a percentagem de quase 392% do limite legal que no caso de pessoa física é de 10% do rendimento bruto auferido no ano-calendário anterior à eleição, de acordo com o magistrado.

Para justificar o valor doado em excesso, os rendimentos brutos declarados à Receita Federal no ano calendário de 2011 pela prefeita deveria ter sido no mínimo de R$ 846.890, todavia analisando a declaração de imposto de renda da mesma o rendimento daquele ano foi de apenas R$ 21.100. “Desta forma, com base no real valor dos rendimentos tributáveis ao ano-calendário 2011, que foi declarado à Receita Federal do Brasil, a representada somente poderia doar aos comitês financeiros o valor de R$2.110,00”, disse o juiz.

Além da multa à prefeita, o juiz também determinou a cassação de seis vereadores eleitos e o registro de candidatura dos não eleitos de duas coligações para eleição proporcional, sendo “Unidos Por Comodoro” composta pelos partidos PR e PPS e da coligação “Juntos Por Comodoro” composta pelo PP, PTB, DEM e PSDB. No caso dos vereadores, determinou a nova totalização dos votos válidos para a eleição proporcional.

De acordo com o juiz, a execução imediata do teor da sentença deverá recair somente sobre Marlise e Egídio. Já em relação aos vereadores eleitos e não eleitos o mesmo determina que se aguarde o trânsito em julgado da decisão no Juízo de primeiro grau ou eventual confirmação da sentença pelo Tribunal Regional Eleitoral.

Para o aguardo do cumprimento imediato da sentença em relação aos vereadores, Bernardo Antônio Benites (PSDB), Gustavo Quixaba Lucas (PPS), Hélio Aldo dos Santos Junior (PP), Wender Bier de Souza (PR) Eliekson dos Santos de Jesus (PP)e o presidente da Câmara, Jefferson Ferreira Gomes (PPS), o juiz evocou o princípio da proporcionalidade, para não causar transtornos na administração pública municipal.

O processo foi julgado extinto, com resolução de mérito. Cabe recurso da decisão.

Fonte: Olhar Jurídico

Leia Mais...