Um ano depois das “jornadas de junho”, ARTIGO 19 lança site que analisa violações cometidas nos protestos no Brasil em 2013

Quase um ano depois de o Brasil ter sido palco da maior onda de manifestações das últimas décadas – as chamadas “jornadas de junho” –, a ARTIGO 19 lança hoje (2) o site “Protestos Brasil 2013” (www.artigo19.org/protestos), uma versão digital do relatório homônimo, que busca fazer um registro sobre a série de violações ocorridas durante os protestos de todo o ano passado.

O site traz números, infográficos, análises de leis e depoimentos de vítimas de violência e especialistas, além de críticas a abusos na atuação do Estado. Baseado em notícias da imprensa, o relatório, que serve de base para o site, contabilizou 696 protestos no país durante 2013, registrando 2.608 detidos e 8 mortes em circunstâncias relacionadas aos protestos. A análise também computou 117 jornalistas feridos e/ou agredidos, e outros 10 que foram detidos.

Os principais abusos cometidos durante o emprego da força policial também são examinados. Na lista, estão a ausência de identificação de policiais, o uso indiscriminado de armas menos letais, como balas de borracha e bombas de gás lacrimogêneo , e a prática de detenções arbitrárias em larga escala. O relatório indica ainda cinco princípios da ONU que deveriam reger a ação de agentes de segurança pública: legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência.

Todas as violações registradas contradizem uma série de convenções e leis internacionais que tratam do direito a manifestação. No caso da ausência de identificação de policiais, a ONU expressa a importância da identificação visível nos uniformes de policiais para a responsabilização de culpados no caso de violações a direitos humanos.

Já na questão das detenções arbitrárias em larga escala, o relatório menciona a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que assinala que “policiais não podem prender manifestantes quando os mesmos estão agindo pacífica e legalmente e que mera desordem não é suficiente para justificar detenções”, contrariando o expediente da “prisão por averiguação” aplicado durante as manifestações.

Para a diretora-executiva da ARTIGO 19, Paula Martins, todas as violações registradas refletem uma postura militarista que ainda permeia o Estado brasileiro. “Apesar de vivermos em uma democracia, nossa polícia parece funcionar com a mentalidade da época da ditadura”, afirma.

??Tipos penais

Outro alvo de crítica são os tipos penais usados para enquadrar detidos em manifestações. Diversos deles foram acusados por “associação criminosa”, “constituição de milícia privada” e até “sabotagem”, esta última presente na Lei de Segurança Nacional. “Somente por estarem no mesmo local e manifestando a favor de um mesmo tema e sem nenhum indício de que foram à manifestação com o intuito de cometer qualquer crime, indivíduos foram detidos e processados por associação criminosa”, diz o texto do relatório.

O relatório destaca ainda os Projetos de Lei (PL) propostos nas casas legislativas federais, estaduais e municipais que buscam abranger manifestações de rua. Entre os mais de 20 PLs identificados, a esmagadora maioria, segundo a ARTIGO 19, continha sinais claros de criminalização de manifestantes. Destaque para o PL 508/2013, que aumenta a pena de lesão corporal, caso seja cometida em protestos, e cria o crime de “dano em manifestações públicas”, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa. Para efeito de comparação, esse PL, se aprovado, aumentaria em quatro vezes a pena mínima atual para o crime de dano qualificado, e em 24 vezes a pena para a figura simples do mesmo crime.

Segundo o relatório, apesar de ser um direito garantido constitucionalmente, o que se vê atualmente no Brasil é uma preocupante lacuna jurídica no que diz respeito à proteção do direito de protesto. Um exemplo disso é a ausência de legislação específica que regulamente a utilização do uso da força policial em protestos e que siga padrões internacionais.

“Algumas normas já aprovadas também preocupam, como a Lei Geral da Copa, que proíbe manifestações ao redor dos estádios que não sejam consideradas ‘festivas e amigáveis’, abrindo espaço para que alguns protestos sejam considerados ilegais dependendo de sua natureza, sem sequer deixar claro quem seria responsável por tal análise ou quais seriam os critérios para tal classificação”, afirma Martins. “Esses projetos de lei e normas já aprovadas usam de linguagem muito ampla e certamente podem dar ensejo a restrições indevidas à liberdade de expressão”, conclui.

Análises sobre o comportamento do Judiciário também estão no site. Entre os casos expostos, estão o de uma juíza de Minas Gerais que proibiu sete manifestantes detidos de participar de quaisquer outros protestos no futuro, medida que, segundo a ARTIGO 19, se configura em censura prévia ao direito a manifestação.

Quem acessar o site também poderá ver entrevistas com especialistas, como a urbanista e ex-Relatora Especial da ONU Raquel Rolnik, o professor de jornalismo da USP Eugênio Bucci, e os professores de Relações Internacionais Reginaldo Nasser e de Ciências Políticas Pedro Fassoni, ambos da PUC-SP. A página oferece ainda uma linha do tempo com os principais protestos no mundo dos anos 2000 até os dias de hoje.
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A ARTIGO 19 é uma organização internacional de direitos humanos que atua na defesa e promoção da liberdade de expressão e do acesso à informação pública. Com sede no Reino Unido, tem escritórios regionais em Bangladesh, Brasil, Estados Unidos, Quênia, México, Senegal e Tunísia. Seu nome se refere ao artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, que trata do direito à liberdade de expressão e informação –  http://www.artigo19.org| http://www.facebook.com/artigo19brasil

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O acesso à informação é crucial para a agenda de desenvolvimento pós-2015

O acesso à informação é essencial para todos, inclusive para os que vivem em situação de pobreza. Com esse acesso, as pessoas se capacitam a:

• exercer seus direitos políticos e socioeconômicos
• ser economicamente ativas
• desenvolver novas habilidades
• cobrar responsabilidade de seus governos

O acesso à informação é um pré-requisito dos programas de desenvolvimento em todos os setores e em todos os níveis. Para garantir o sucesso da agenda de desenvolvimento pós-2015, o processo deverá se concentrar em garantir que governos, sociedade civil, comunidades e indivíduos tenham direito às informações essenciais para solucionar problemas e tomar as decisões mais adequadas, bem como direito ao acesso efetivo a essas informações.

Acreditamos que: 

• O acesso à informação deva estar no cerne da agenda de desenvolvimento pós-2015.

O governo, o setor privado, a sociedade civil e as instituições globais devem assumir o compromisso internacional de assegurar que todos tenham acesso, compreendam e consigam usar e compartilhar as informações necessárias à promoção do desenvolvimento sustentável.

O acesso à informação é reconhecido pelo Painel de Alto Nível, pelo Secretário-Geral da ONU e por muitas outras partes interessadas como um componente essencial dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Esse reconhecimento deve ser plenamente incorporado à agenda de desenvolvimento pós-2015.

• Centrar a atenção sobre o direito à informação teria um impacto transformador. Tal ênfase iria:

– promover o desenvolvimento participativo, capacitando toda a população a exercer seus direitos e a lidar com seus próprios desafios em matéria de desenvolvimento
– fazer que todos os governos, independente de seu nível de desenvolvimento econômico, fossem mais responsáveis por cumprir os compromissos assumidos no âmbito da agenda de desenvolvimento pós-2015
– criar as condições para a promoção de avanços em termos de prestação de contas, de transparência, de boa governança, de participação e de empoderamento.

• Melhor qualidade e maior disponibilidade de informações resultariam em melhor alocação de recursos e em processos decisórios mais bem informados por parte de governos, da sociedade civil e do setor privado. O acesso à informação é fundamental:

– para uma compreensão total de quais serviços públicos chegam à população, sobretudo às pessoas que vivem em situação de pobreza.
– para que indivíduos e comunidades interajam com os governos a fim de aprimorar os serviços públicos
– para que as organizações da sociedade civil e o setor privado consigam realizar estudos e empreendimentos, investir de modo eficiente e melhorar os serviços públicos.

Intermediários da informação, tais como as organizações da sociedade civil, os meios de comunicação e as bibliotecas, poderiam ajudar os governos e as pessoas a se comunicarem, se organizarem, se estruturarem e compreenderem os dados que são cruciais ao desenvolvimento. Os intermediários poderiam para isso:

– fornecer informações sobre direitos e prerrogativas básicas, serviços públicos, meio ambiente, saúde, educação, oportunidades de trabalho e gastos públicos.
– identificar e concentrar atenção nas necessidades e problemas mais prementes de uma população
– utilizar a infraestrutura de TIC para acelerar a prestação de serviços e prover acesso às informações essenciais. Organizações da sociedade civil e bibliotecas poderiam usar a TIC para reduzir as diferenças entre as políticas nacionais e sua implementação regional, de modo a assegurar que o desenvolvimento chegue a todas as comunidades
– proporcionar espaços e fóruns públicos que possibilitem uma maior participação da sociedade civil e seu engajamento nos processos decisórios.

Os riscos de se ignorar a importância do acesso à informação

Se o acesso à informação ficar de fora da agenda pós-2015, existe o risco de que a agenda de desenvolvimento seja concebida de cima para baixo. Nesse caso, será dada ênfase a que os objetivos sejam cumpridos por meio de ações governamentais, ao invés de capacitar indivíduos e comunidades a que assumam o controle pela conquista de seu próprio desenvolvimento. Se o acesso à informação não for incluído no modelo pós-2015, há riscos de:

Precarização dos processos decisórios. Supõe-se que as informações de que necessitamos para tomar as decisões de desenvolvimento apropriadas existem, que estão livremente disponíveis e que são fáceis de interpretar. Em muitos casos, porém, isso não se verifica. Informações secretas ou incompletas costumam resultar em decisões que não respondem às necessidades das comunidades.

• Desperdício de dinheiro e esforço. Não devemos desperdiçar a oportunidade de ampliar a capacidade e o treinamento que possibilitam analisar dados e transformá-los em informação, de modo que possam ser utilizados pela comunidade em geral. Estudos sobre as necessidades informativas de indivíduos e comunidades, inclusive dos que vivem em situação de pobreza, indicam que essas pessoas encontram dificuldades para localizar e usar as informações adequadas para se beneficiarem.

• Reinvenção da roda. Devemos evitar formular políticas de desenvolvimento que careçam de suporte às infraestruturas e aos intermediários de informação. Se apoiarmos e reforçarmos as infraestruturas existentes, tais como bibliotecas, poderemos assegurar a prestação de serviços relacionados à informação aos que mais precisam deles.

Como mensurar os avanços

Para o período pós-2015, sugerimos que se considere a adoção de novos mecanismos para a coleta de dados de indicadores, inclusive coleta de dados interativa usando tecnologias móveis e a internet. Também incentivamos enfaticamente a adoção de padrões abertos que permitam a comparação e a interoperabilidade das informações entre comunidades e organismos. As organizações da sociedade civil deveriam se envolver ativamente no processo.

Sugerimos os seguintes parâmetros para mensurar avanços, baseados nos atuais parâmetros usados pela ONU e por outros órgãos internacionais:

Artigo originalmente publicado pela Artigo 19, IFLA, Beyond Acess, Development Initiatives e Civicus em: http://www.article19.org/data/files/medialibrary/37393/Access-to-information-post-2015-PT-A4.pdf

Para obter mais informações Para mais informações sobre as ideias discutidas neste artigo, entre em contato Paula Martins, ARTIGO 19 paula@article19.org; Ari Katz, Beyond Access, akatz@irex.org; Jeffery Huffines, Civicus, jeffery.huffines@civicus.org; Andrew Palmer, Development Initiatives, andrew.palmer@devinit.org; Stuart Hamilton, International Federation of Library Associations and Institutions, Stuart.Hamilton@ifla.org.

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Marco Civil da Internet: a liberdade não é negociável

A votação do Marco Civil da Internet na Câmara dos Deputados, projeto de lei que estabelece regras para a internet no Brasil, foi adiada para a próxima semana. O projeto foi elaborado através de uma consulta pública criada pelo Ministério da Justiça em parceria com o Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro.

O anteprojeto recebeu contribuições da sociedade entre outubro de 2009 e maio de 2010, através de um blog criado especialmente para a discussão. A plataforma recebeu mais de 2 mil comentários diretos, além de outras manifestações populares através do Twitter e outras redes sociais.

O projeto foi enviado para a Câmara dos Deputados em 2011. Em julho do ano seguinte, sem quórum o projeto não foi votado antes do recesso dos parlamentares. Quatro meses depois a votação já havia sido adiada por não menos que cinco vezes. Agora, com os escândalos de espionagem no ciberespaço brasileiro, após revelações do ex-agente da CIA  Edward Snowden, o projeto de lei tramita em regime de urgência.

O deputado, Alessandro Molon (PT-RJ), relator do projeto, comentou em um artigo de opinião, no jornal Folha de São Paulo,  a demora na aprovação da também conhecida como Constituição da Internet.  “Por mais de um ano, provedores de conexão têm conseguido impedir a votação do projeto na Câmara dos Deputados, pressionando contra a garantia de uma rede defensora dos direitos dos internautas e neutra, isto é, que não fraciona o acesso a conteúdos em blocos pagos separadamente”.

Segundo Molon, a tentativa dos opositores era que a internet fosse como uma TV por assinatura, onde os provedores cobrarão de acordo com os conteúdos visitados e com a velocidade dos usuários. “Desejavam, também, ampliar seus negócios às custas da liberdade de escolha dos usuários, ao priorizar o acesso a determinados sites em detrimento de outros”.

De acordo com a Artigo 19, organização que trabalha com liberdade de expressão e acesso à informação, o texto final, apresentado nesta semana por Molon, é bastante satisfatório. A organização afirmou que ele garante as premissas básicas para uma internet livre, enfatizando interesses e direitos coletivos. Além disso, a discussão na Câmara dos Deputados ocorrida na última quarta-feira, evidenciou aos deputados a importância da aprovação do projeto como apresentado no relatório final, sem emendas prejudiciais.

As garantias previstas no Marco Civil da Internet são características fundamentais para o pleno exercício da democracia com a elaboração do projeto junto à sociedade e da liberdade de expressão. Além disso, o uso da internet livre, sem censuras e pedágios, auxilia no combate à corrupção, uma vez que os usuários podem ter acesso às informações para fiscalização sem restrições. A aprovação do projeto de lei também estabelecerá os direitos civis na rede, acabará com atos de censura contra jornalistas, blogueiros e usuários.

O relator do projeto, Molon, disse ao Congresso em Foco que a principal tarefa dos deputados é separar assunto por assunto e não confundir discussões específicas com os pontos principais da proposta – “E o ponto principal é a neutralidade”, disse.

Para a Artigo 19, a votação do Marco Civil deve levar em conta o processo participativo em que foi construído e não pode desconsiderar o que foi proposto pela sociedade como um todo. O que está em jogo é a liberdade de expressão e a garantia de uma internet livre e o que é necessário ter em mente é que a liberdade da internet não é negociável. 

Segundo a organização, representantes da sociedade civil deixaram claro o caráter popular do projeto de lei, isto é, um projeto que foi construído a partir de consutas públicas, e a necessidade de aprovação. No entanto, é preciso ficar atento às mudanças que podem acontecer até o dia da votação, pois o texto ainda pode ser alterado.

Ainda é possível pressionar os deputados e demonstrar a importância do projeto para uma rede livre e sem distinções no País. Veja no site colaborativo do
Marco Civil da Internet o contato dos deputados federais e manifeste-se! Marco Civil Já

Se for aprovado, o texto vai para avaliação do Senado e depois para sanção da presidência.

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Brasil é denunciado por punir críticas a políticos

O Brasil foi acusado nessa terça-feira, 29, na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, de violar tratados internacionais sobre a liberdade de expressão por abrigar leis que criminalizam, como casos de calúnia, injúria e difamação, críticas e denúncias da mídia envolvendo ocupantes de cargos públicos.

A discussão foi levada à comissão – que é ligada à Organização dos Estados Americanos – pela ONG Artigo19, dedicada à defesa da liberdade de informação e de expressão. Caso não haja adequação da legislação brasileira aos tratados internacionais, a ONG pretende pedir a abertura de um processo contra o Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos, que funciona em San José, na Costa Rica.

Segundo a ONG, os chamados "crimes contra a honra" são usados como um "instrumento político de intimidação" e cerceiam a liberdade de expressão.

Previstos na legislação atual do País, os delitos podem receber punição ainda mais grave se for aprovado sem alterações o projeto de reforma do Código Penal em discussão no Senado. O projeto de reforma do código não só mantém os crimes como duplica a pena caso a vítima seja ocupante de cargo público – na legislação atual, em tais casos a punição é elevada em um terço. A iniciativa que pode levar à adequação da lei aos tratados internacionais é a eliminação do crime de desacato, que é "incompatível" com as convenções da OEA, segundo a relatora especial da CIDH Catalina Botero Marino.

Vítimas

O caso do jornalista Fábio Pannunzio, da Rede Bandeirantes, foi um dos apresentados pelo Artigo 19 como exemplo do impacto negativo dos "crimes contra a honra" sobre a liberdade de expressão. Em 2012, Pannunzio anunciou o fim de seu blog em razão de processos movidos contra ele por políticos. Outra vítima de tais ações é o jornalista sergipano Cristian Goes, condenado a 7 meses e 16 dias de prisão sob acusação de injúria. Em depoimento, anteontem, ele informou ter sido processado por ter publicado um texto fictício, sem nomes ou lugares, pelo qual o presidente do TJ sergipano, Edson Ulisses, se sentiu atingido.

O Brasil solicitou à Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão da OEA uma "nota técnica" sobre a jurisprudência e a doutrina da organização aplicada ao assunto. O objetivo é enviar o texto ao Senado como subsídio às discussões em torno da reforma do Código Penal.

A Corte Interamericana de Direitos Humanos proferiu seis decisões sobre o tema entre 2004 e 2009. Em todas determinou que os países deixassem de criminalizar os casos de injúria, calúnia e difamação contra funcionários públicos.

Fonte: Cláudia Trevisan/O Estado de S. Paulo.

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