Pleno do TCE-MT multa gestor por não cumprir com a Lei de Acesso à Informação

"Tal princípio foi regulamentado pela Lei [de Acesso à Informação], nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, objetivando maior participação cidadã, servindo de subsídio para o controle da administração pública. Em última análise o descumprimento ofende a cidadania e a própria democracia, pontos caríssimos ao Estado Democrático de Direito".

Julgadas regulares com recomendações as contas anuais de gestão da prefeitura de Luciara, exercício de 2013 sob a gestão de Fausto Aquino de Azambuja Filho. Ao relatar o processo, o conselheiro José Carlos Novelli, na sessão ordinária desta terça-feira, 06/05 ressaltou a necessidade de os gestores cumprirem a Lei 12.527 (Lei de Acesso à Informação) e a Resolução nº 25/2012 do TCE-MT a fim de dar transparência aos seus atos e evitarem penalidades.

No caso das contas anuais de gestão de Luciara, o relator multou o gestor em 11 UPFs-MT pela não liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público (art. 48, II da LRF, c/ redação da Lei Complementar 131/2009).

Verificou-se que o gestor não tomou providências em relação ao cumprimento da Lei Complementar 131/2009 (Lei da Transparência). Novelli lembrou que o TCE/MT alertou os gestores sobre as providências em relação ao cumprimento da lei por meio do Ofício Circular 20/2010 da Presidência do TCE/MT. "Também na Resolução n. 25/2012, o acesso à informação é princípio constitucional aplicado à Administração Pública previsto no Capítulo I da Constituição Federal de 1988", disse.

"Tal princípio foi regulamentado pela Lei nº 12.527 de 18 de Novembro de 2011, objetivando maior participação cidadã, servindo de subsídio para o controle da administração pública. Em última análise o descumprimento ofende a cidadania e a própria democracia, pontos caríssimos ao Estado Democrático de Direito". Aprovado por unanimidade, o voto do relator determina ao atual gestor que observe o princípio da transparência e de fiel cumprimento a Lei nº 12.527 de 18 de Novembro de 2011, bem como a Resolução n. 25/2012.

Na sessão do dia 29 de abril último, o Pleno do TCE-Mt também aprovou consulta da Câmara Municipal de Querência sobre a obrigatoriedade de todos os órgãos públicos a criar canal de comunicação com a sociedade

O gestor de Luciara também foi multado em 11UPFs-MT pelo descumprimento do prazo de envio de prestação de contas, informações e documentos obrigatórios ao TCE-MT.

Fonte: Tribunal de Contas do Mato Grosso

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AMARRIBO Brasil e Força Tarefa Popular discutem transparência com o Poder Executivo de Teresina

A AMARRIBO Brasil e a Força Tarefa Popular (FTP) realizaram uma reunião, no último dia 25 de abril, com o Poder Executivo de Teresina (PI). As entidades, representadas por Nicole Verillo (AMARRIBO) e Arimateia Dantas e Teresa Matos (FTP), foram recebidas pelo Secretário de Planejamento de Teresina, Washington Bonfim, em nome do Prefeito Firmino Filho, juntamente ao Controlador-Geral do Município, Ricardo José Alves da Silva, e o Diretor Técnico da Prodater, Geraldo Câncio. A Controladoria-Geral da União também esteve presente, representada por Maria da Conceição Santos, coordenadora do NAP – CGU-R/PI.

A reunião foi solicitada pela AMARRIBO Brasil para discutir a transparência no município e discutir, especialmente, a regulamentação da Lei de Acesso à Informação (LAI) em Teresina, que ainda não a regulamentou. O Controlador-Geral do Município informou que está sendo encaminhado um decreto, que apresentou na reunião, baseado no decreto feito pelo Estado do Piauí, para regulamentação da LAI. Nicole destacou que, apesar processo estadual de regulamentação da LAI servir de exemplo, é importante lembrar que a regulamentação se deu apenas no âmbito do Poder Executivo. “O ideal seria que o município de Teresina saísse na frente e conseguisse envolver também os poderes Legislativo e Judiciário para essa regulamentação”, disse a diretora da AMARRIBO Brasil.

A LAI é clara e todos os poderes estão sujeitos à lei: poderes Executivo, Legislativo, incluindo Cortes de Contas, e Judiciário e Ministério Público. Além deles, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedade de economia mista e entidades controladas direta ou indiretamente pelos entes da federação, além de entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos, devem observar a lei.

Nicole apresentou também o projeto Cidade Transparente, que será lançado no próximo dia 22 de maio, no Rio de Janeiro, e pretende avaliar o nível de transparência dos municípios brasileiros, dentre eles Teresina, capital do Piauí. O Secretário, Washington Bonfim, se interessou na iniciativa e em conhecer melhor o projeto para melhorar as iniciativas de transparência do município.

Na mesma linha, a coordenadora da CGU apresentou o programa Brasil Transparente, do Governo Federal, para auxiliar Estados e Municípios na implementação das medidas de governo transparente previstas na LAI. O objetivo é juntar esforços no incremento da transparência pública e na adoção de medidas de governo aberto. Foi feito o convite para que Teresina assine o convênio com o Programa e comece a participar. Junto a representante da CGU serão encaminhados o processo de adesão da Prefeitura ao Programa.

Câncio apresentou para as entidades o aplicativo COLAB, com o qual a Prefeitura de Teresina assinará um convênio, visando incentivar a participação cidadã e o controle social no município. O Cobal é uma rede social para a cidadania que faz a ponte entre o cidadão e o poder público. Através da rede social é possível fiscalizar problemas, propor soluções e avaliar entidades públicas. As demandas geradas serão enviadas diretamente para Ouvidoria do município, que será responsável por encaminhar a questão para a solução e responder ao cidadão.

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Painel aponta a urgência da Lei de Acesso à Informação ser regulamentada em Belém

“A Lei de Acesso à Informação (LAI) precisa urgentemente ser regulamentada, tanto em Belém, como no Pará”, afirmou Nicole Verillo, diretora da AMARRIBO Brasil, na última quarta-feira, 16, durante o Painel “Transparência em Belém: a hora é agora!”, na sede da Ordem dos Advogados do Brasil-Pará.

O painel contou também com a participação de Ivan Costa, vice-presidente do Observatório Social de Belém, Pedro Araújo, do Conselho Regional de Contabilidade, Nélson Medrado, Procurador de Justiça do Estado do Pará, e Edgard Oliveira, Analista da Controladoria-Geral da União.

Foi discutida a importância da LAI para a prevenção e o combate à corrupção e trouxe exemplos de ações da sociedade civil organizada e do poder público que estão dando certo para aumentar o nível de transparência nas cidades e estados do país. A iniciativa faz parte de uma sequência de palestras e eventos, que estão sendo realizados em diversas cidades brasileiras pela AMARRIBO Brasil em parceria com atores locais, com o objetivo de reunir atores sociais em torno da agenda da transparência e combate à corrupção, bem como formar e informar cidadãos para o exercício do controle social e contribuir para a promoção da transparência na gestão pública municipal.

Na fala de abertura o Vice-Presidente da OAB/PA, Dr. Alberto Campos, ressaltou os desafios que a própria OAB possui de conseguir informações dos órgãos públicos. “Nós precisamos cobrar e discutir mais essa temática. Eu senti, no exercício da advocacia, a dificuldade que é ter acesso às informações públicas. Nós precisamos divulgar e fazer com que as autoridades públicas tenham a consciência de que precisam cumprir a legislação do nosso país. Nós precisamos realmente ter acesso a toda informação que tramita nos órgãos públicos para poder fiscalizar”, disse Campos. 

Nicole contou brevemente a trajetória da AMARRIBO Brasil no combate à corrupção no Brasil e destacou a importância da efetiva regulamentação e implantação da Lei de Acesso à Informação Pública – LAI para a prevenção e combate à corrupção. “A LAI é uma ferramenta muito forte, mas para que ela seja eficaz e não fique só no papel, a população precisa utilizá-la e cobrar os gestores públicos. Não podemos aceitar que ainda existam gestores que se neguem a prestar contas. Se um gestor é honesto, não rouba e não pratica corrupção, não tem justificativa para não prestar contas. Um gestor honesto não tem medo de ser transparente”, disse Nicole.

Para a diretora da AMARRIBO Brasil a cidade de Belém e o Estado do Pará estão atrasados por ainda não terem regulamentado a LAI. “Nós solicitamos uma audiência com o Prefeito para tratar da implementação da LAI e da assinatura do Brasil Transparente com a CGU, porém, a audiência foi cancelada de última hora. Esperamos que o Prefeito reagende a audiência com as organizações locais e trate a regulamentação da LAI como prioridade”, disse. Ivan Costa informou que a audiência fora cancelada em razão da agenda intensa do Prefeito após viagem ao exterior e que o Gabinete do Prefeito informou que remarcará nova data.

Nicole ainda falou sobre a importância do controle social, relatando a experiência e resultados do Projeto Jogos Limpos, do Instituto Ethos, que contribuiu para a elevação do nível de transparência em quase todas as cidades-sedes da Copa do Mundo 2014. Em breve a AMARRIBO Brasil, em parceria com o Instituto Ethos, irão lançar um projeto que expande a avaliação para todos os municípios brasileiros, através da sociedade civil organizada. 

Veja aqui a apresentação completa feita por Nicole Verillo.

Ivan Costa apresentou a campanha “O melhor remédio é a transparência”, concebida pelo Observatório Social de Belém e promovida pela Rede Nossa Belém, que tem por objetivo estimular o Governo do Estado do Pará a fomentar o efetivo controle social na gestão dos medicamentos e demais insumos para área da Saúde, mediante a divulgação do controle de estoque de medicamentos e materiais médicos, dentre outras obrigações. Com a campanha, e através da LAI, um controle de estoque, iniciativa pioneira no setor público, está sendo implementado.

“Quando não responderam nosso pedido nós recorremos ao Ministério Público que fez que fez o pedido, então a Secretaria de Saúde respondeu a eles dizendo que estavam implantando o controle de estoque e que não tinham os saldos iniciais e finais dos medicamentos”, contou Costa. Depois disso foi induzida uma recomendação, formulada pelo Ministério Público do Estado do Pará, para que as Secretarias de Saúde de Belém e do Pará disponibilizassem, no prazo de 45 dias, os relatórios de controle de estoque de medicamentos e materiais médicos na internet, e que essa informação seja publicada mensalmente. Agora a sociedade conseguirá exercer o controle social e garantir que os medicamentos sejam controlados e cheguem até quem precisa deles.

O Presidente do CRC/PA, Pedro Henrique Araújo, fez um histórico sobre a legislação brasileira voltada a transparência e ao controle social e a demanda de transparência que vem da sociedade. “Em junho do ano passado vimos crianças, jovens, adultos e idosos nas ruas pedindo por transparência. Os cartazes exigiam prestação de contas, auditoria, discussão do preço da tarifa. E é isso que garante a LAI”, disse.

“A falta de informação anda junto com a corrupção”, disse o Procurador Nélson Medrado em sua fala, que tratou da correlação comum entre corrupção e falta de transparência na gestão pública. Medrado também destacou a importância dos órgãos de controle também serem transparentes. “No combate à corrupção o maior aliado dos órgãos de fiscalização são os cidadãos. O Ministério Público sem a colaboração da sociedade não trabalha. E os órgãos de fiscalização também precisam ser transparentes. Não é só o administrador que é fiscalizado que precisa ser transparente. Quem fiscaliza também precisa ser transparente para passar credibilidade e garantir que a sociedade confie no órgão e continue denunciando”, concluiu.

Edgard Oliveira, analista da Controladoria-Geral da União – CGU, tratou dos avanços trazidos pela aplicação da LAI e dos desafios a serem superados em sua implementação. Oliveira apresentou as ações da CGU reconhecidas como boas práticas para a governança pública e destacou o Programa Brasil Transparente que tem como objetivo capacitar gestores para implementação da LAI e fortalece a promoção da transparência nas esferas estaduais e municipais, disseminando experiências positivas, eventos de capacitação e repasse de tecnologia da informação, como o código para os portais.

“A questão é que a adesão ao Programa Brasil Transparente é voluntária, por isso cabe a sociedade também cobrar as questões de transparência. Não basta divulgar a informação, é necessário que a sociedade civil se empodere dessa ferramenta e use a informação”, disse Oliveira.

Ao final foi aberto o debate com o público presente e foi encaminhada uma proposta de articulação das entidades presentes para demandar do Governo do Estado do Pará e dos seus respectivos municípios, a regulamentação da Lei de Acesso à Informação.

O evento foi realizado em parceria da AMARRIBO Brasil com o Observatório Social de Belém, a OAB-PA (Comissão de Controle Social dos Gastos Públicos), a Ver Belém e a Transparência Internacional, e contou com o apoio da Rede Nossa Belém, do Ministério Público do Estado do Pará, do Núcleo de Combate à Improbidade e à Corrupção, da Controladoria-Regional da União no Pará, do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Pará e do Grupo de Educação Fiscal no Estado do Pará.

A AMARRIBO Brasil disponibilizará a filmagem das palestras em breve no seu Canal YouTube.

Veja aqui mais fotos do evento.

Informações para Imprensa

amarribo@amarribo.org.br

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Apenas seis subprefeituras de São Paulo cumprem a “Lei da Transparência”

Lei determina a publicação dos dados orçamentários atualizados, em local de fácil acesso ao cidadão. Câmara Municipal cumpre a norma, enquanto Tribunal de Contas do Município não permite verificação.

Por Airton Goes e Luana Copini, Rede Nossa São Paulo

Levantamento realizado pela Rede Nossa São Paulo, com a colaboração de conselheiros participativos e outros cidadãos, revela que a maioria das subprefeituras da cidade não cumpre a chamada Lei da Transparência (13.949, de 21 de janeiro de 2005).

De acordo com a lei, os dados atualizados do orçamento de cada subprefeitura deveriam estar disponíveis em local visível ao cidadão na respectiva praça de atendimento. A Câmara Municipal de São Paulo e o Tribunal de Contas do Município (TCM) também teriam que disponibilizar quadro, nos salões de entradas, com informações atualizadas de seus orçamentos.

Com visitas realizadas nas 32 subprefeituras da cidade – feitas por conselheiros participativos e outros cidadãos –, foi constatado que apenas seis cumpriam o que está previsto na Lei da Transparência: Capela do Socorro, Cidade Ademar, Jaçanã/Tremembé, Mooca, São Mateus e Vila Maria/Vila Guilherme.

Outras três tinham quadros com seus dados orçamentários, porém os números estavam desatualizados. Em Santo Amaro, os números publicados eram de dezembro de 2013. Nas subprefeituras Sapopemba e Vila Prudente, que ainda funcionam no mesmo espaço, os dados eram de janeiro de 2014.

Não havia publicação dos dados orçamentários nas demais 23 subprefeituras (vide quadro, com a relação, ao final da reportagem).

Comparado com o último levantamento da Rede Nossa São Paulo sobre a Lei da Transparência, realizado em março de 2010, houve pequena variação no resultado. Naquela ocasião, 22 subprefeituras não tinham seus dados orçamentários fixados nas praças de atendimento.

Posição da Secretaria de Coordenação das Subprefeituras

Procurada pela Rede Nossa São Paulo para comentar os resultados do novo levantamento, a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras informou, por meio de sua assessoria de comunicação, que “já ressaltou, junto às subprefeituras, a importância da disponibilização nas praças de atendimento, da Lei de Execução Orçamentária (nº 13.949)”.

A Secretaria diz ainda lamentar “que algumas subprefeituras ainda não tenham adotado as medidas constantes da legislação”. A nota conclui: “O secretário já determinou a todos os subprefeitos atentarem ao eficaz cumprimento da lei”.

Câmara Municipal disponibiliza os dados atualizados

Na Câmara Municipal de São Paulo, o documento atualizado, com dados de fevereiro, estava fixado no quadro de avisos situado bem na entrada.

Tribunal de Contas do Município não permite verificação

O único órgão público onde o cumprimento da Lei da Transparência não pôde ser conferido foi o Tribunal de Contas do Município (TCM). Lá, o representante da Rede Nossa São Paulo foi barrado na portaria, mesmo tendo informado que o objetivo da visita era apenas verificar as informações que o Tribunal disponibilizava aos cidadãos em seus quadros de avisos.

Após várias ligações internas, feitas pelo funcionário da portaria, o visitante foi informado que para entrar no TCM seria necessário primeiro agendar por e-mail.

Como estava ocorrendo uma sessão plenária no Tribunal, foi levantada a possibilidade de o representante da Rede entrar para presenciar o evento e, assim, passar pelos quadros de avisos. A expectativa foi frustrada por outro telefonema entre a portaria e uma das áreas internas, finalizado com a seguinte informação: “As sessões plenárias do TCM são abertas, porém para acompanhá-las o cidadão precisa estar de terno e gravata”.

O Tribunal de Contas do Município é um órgão publico auxiliar da Câmara Municipal de São Paulo. Com cinco conselheiros e aproximadamente 530 funcionários, possui orçamento anual (2014) de R$ 252,6 milhões.

Matéria originalmente publicada em: Rede Nossa São Paulo

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Dia do Direito a Saber: Acesso à Informação é seu Direito

Dia 28 de setembro simboliza, desde o ano de 2002, o Dia Internacional do Direito a Saber. Esse dia surgiu quando diversas organizações de todo o mundo se reuniram em Sofia, na Bulgária, para estabelecer uma rede de colaboração pela promoção do direito de acesso à informação e de políticas voltadas para a transparência governamental.

O dia do Direito a Saber nasceu para protestar contra a maneira meramente formal e desigual com que alguns Estados, ditos democráticos, tratam o direito dos cidadãos à informação. O direito de acesso à informação é fundamental para a formação da opinião pública. Segundo a ONG Artigo 19 o “acesso a informação é um direito que fornece a chave para o exercício de vários outros direitos, especialmente os direitos econômicos e sociais”. Uma vez que o cidadão tem acesso às informações ele pode cobrar ações e medidas do poder público, com base no que conhece, exercendo o controle social e garantindo seus direitos. Quanto mais acessíveis forem as informações, mais fácil é do cidadão usá-las para garantir sua qualidade de vida.

Para Henrique Ziller, diretor do IFC – Instituto de Fiscalização e Controle e conselheiro da Amarribo Brasil, “o cidadão adequadamente informado conhece melhor seus direitos e oportunidades, e é capaz de cobrar do Governo que desempenhe de maneira adequada suas funções”.

Hoje, 28 de setembro de 2013, o Dia Internacional do Direito a Saber, ainda representa um dia de luta por esse direito. Apesar da Lei de Acesso à Informação já ter sido aprovada há mais de um ano, o direito de acesso à informação ainda não é uma realidade em muitos locais do país. “Teoricamente esse direito existe e é legal, mas alguns administradores não o reconhecem propositalmente, ou seja, não lhes é conveniente fornecer as informações que deveriam ser públicas. O administrador que se recusa a fornecer informações está mal intencionado”, diz Sérgio Ronco, jornalista e diretor da Amarribo Brasil.

“O maior problema se dá no plano municipal, no qual os prefeitos exercem o poder de maneira totalitária. Em muitos casos, controlam a Câmara de Vereadores, o Judiciário, o Ministério Público e a Polícia. Nesse ambiente adverso, o cidadão não tem como conseguir informações do Poder Público, que se utiliza de diversos mecanismos para negar os pedidos recebidos”, diz Ziller.

Para Fábio Oliva, fundador da ASAJAN e conselheiro da Amarribo Brasil, a regra deveria ser a publicidade. “Infelizmente, a publicidade tem sido exceção. Não dá para aceitar que ainda haja administradores públicos escondendo informações e documentos que, na realidade, pertencem a sociedade. A população precisa ter em mente que na grande maioria das vezes só há sigilo porque há coisa errada. Qual problema acarretaria para um gestor honesto, que não furta e que não admite corrupção, expor e divulgar suas prestações de contas? Nenhum. A maioria não divulga porque tem medo do que se possa descobrir”.

Além disso, é importante lembrar alguns requisitos indispensáveis para que o direito, de fato, seja garantido. Ziller destaca duas características essenciais da informação: “ela deve chegar ao destinatário, e deve ser compreensível. Informação que não chega ou que não é compreendida não é informação. A garantia democrática desse direito exige que toda informação chegue de maneira compreensível a todo cidadão. Páginas de sites de órgãos públicas muitas vezes assemelham-se a quebra-cabeças para cidadãos com menos instrução. Não adianta apenas “disponibilizar” informação na internet. O cidadão tem que saber como acessá-la, como chegar nela, e tem que entender o que estiver ali informado”.

As frequentes reclamações dos cidadãos que buscam informações junto ao Poder Público, mesmo após a vigência da Lei de Acesso, continuam sendo as seguintes: falta de transparência e arbitrariedade na recusa dos pedidos. Na Administração Pública brasileira existe uma grande resistência quando se fala em transparência governamental. Um dos entraves para a implementação da Lei de Acesso é a persistência de uma cultura patrimonialista, advinda da confusão entre o espaço público e o privado, que pode ser observada através das recorrentes notícias divulgadas mostrando a relutância da grande maioria dos órgãos públicos em dar publicidade aos salários de servidores públicos.

A informação é uma grande arma para a sociedade fiscalizar os gestores públicos, e por isso muitos políticos não estão interessados em fornecer informações. De acordo com o juiz Marlon Reis, fundador do MCCE – Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e conselheiro da Amarribo Brasil, “ao participar civicamente os cidadãos passam a sentir a necessidade e a dar cada vez mais importância à liberdade de informação. Não é a toa que a primeira providência das ditaduras é sufocar os meios de comunicação”.

Devido à falta de colaboração do poder público para facilitar esse acesso, a participação social se mostra fundamental na busca as transparência. As informações públicas não serão de fato públicas senão por pressão dos cidadãos. A única maneira de se conseguir avanços na questão é por meio da pressão popular. 

A Amarribo Brasil convida a todos e todas a celebrar o Dia Internacional do Direito a Saber de 2013 solicitando cada vez mais informações aos gestores de suas cidades, lutando por esse direito e fortalecendo o processo democrático.

Quer saber mais?

Agentes públicos podem consultar o Guia de Introdução a Lei de Acesso à Informação, publicado pela CGU (Controladoria-Geral da União), que orienta a aplicação da LAI e o Manual da LAI para Estados e Municípios. A Artigo 19 também publicou um Guia Prático sobre a Lei para para políticos, autoridades e funcionários da administração pública e o Guia Liberdade de Informação para a participação e controle social da administração pública.

Para solicitar informações os cidadãos podem ainda utilizar o e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão), que permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso a informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal ou o Queremos Saber, site foi criado pela Comunidade Transparência Hacker e pela Open Knowledge Foundation Brasil para facilitar o acesso às informações públicas, alizar o quanto as instituições públicas estão cumprindo a sua obrigação de disponibilizar as informações.

Fontes:

Artigo 19. Acesso à Informação: Um Guia para ONGs, Lideranças Comunitárias e Movimentos Sociais.
A Participação Social como Garantia do Direito de Acesso à Informação – EACH-USP – por Bruna Porto, Camila Alexandrino, Érica Alvalá, Érika Marques e Nicole Verillo.

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O acesso é para o cidadão

Por Marcelo Soares*

Em 2008, tive a honra de visitar Malmö, na Suécia – a cidade onde nasceu e morreu a avó de minha avó. Ao visitar o arquivo público municipal, em menos de
meia hora tinha em mãos os documentos manuscritos que registravam sua partida para o Brasil; sua volta à cidade, 17 anos depois; e sua morte, de um misto de tuberculose e meningite pegas no navio, pouco depois de aportar em sua terra. Uma breve busca num banco de dados publicamente disponível me permitiu
localizar exatamente onde está seu túmulo. 

A Suécia foi o primeiro país do mundo a ter uma lei de acesso a informações públicas, 130 anos antes de dona Carolina Olsson emigrar. Por causa disso é que os arquivos são organizados o suficiente para que, cem anos após sua morte, um tataraneto curioso possa rastrear seus passos. Depois do pioneirismo da Suécia, mais de oitenta países criaram suas leis de acesso a informações públicas antes de o Brasil dar efeito à sua. 

Esse é o mais importante direito fundamental pouco conhecido pela maioria. O acesso a informações públicas permite obter dados para exercer direitos – dos mais amplos, como o direito a conhecer a história do país, aos mais pessoais, como conhecer melhor uma parente que o curioso não teve a satisfação de conhecer. Geralmente, quando se falava em acesso a documentos do governo, a referência imediata costumava ser a dos papeis da ditadura militar. Claro que é importantíssimo acessá-los para resgatar a história do Brasil – ainda que o Arquivo Nacional tenha baixado uma ordem pra só liberar documentos sobre pessoas caso o curioso obtenha informações por escrito.

Os primeiros meses de vigência da lei de acesso no Brasil, porém, mostraram que não é apenas para conhecer o passado que serve uma lei assim. Uma lei que garanta o direito de acesso a informações públicas serve antes de mais nada para o cidadão saber o que está acontecendo AGORA. Ou o que aconteceu há pouco tempo. É apenas com essa urgência que os direitos bem-informados se podem fazer cumprir.  Essa observação entrou muito timidamente no debate público antes da criação da lei – falava-se em “lei que permite ver documentos sigilosos” (não é o caso; documentos dentro do prazo de sigilo ainda não são públicos), por exemplo. 

Ainda assim, o cidadão captou a mensagem tão logo a lei passou a valer. Boa parte dos pedidos de informação diz respeito a salários dos servidores públicos.
E aí, começaram as reações corporativistas a essa mudança de cultura. No Senado, por exemplo, colocou-se no site uma tela de consulta por nome do servidor, onde você só pode ter acesso a dados se tiver de cabeça o nome de um dos 6.364 servidores da Casa (sim, é o equivalente a 78 servidores por senador). Um terço deles, aliás, está em “regime especial de frequência” – ou seja, não precisa bater ponto, tal como a playmate Denise Rocha Leitão antes de ser exonerada.

Tribunal após tribunal reconheceu que a informação dos salários dos servidores é pública. Atendendo a contragosto à determinação, os órgãos públicos resolveram impor a barreira do cadastro e informar aos consultados. O que é um perigo.

Para baixar os dados completos no Senado (e não só), você precisa preencher um formulário, informando seu nome, o endereço da sua casa e o seu CPF. O IP do seu computador também fica registrado. Por que raios o Legislativo precisa saber seu endereço para dar informações pela internet? Simples: para intimidar os curiosos.

Isto consta do ato interno que regulamentou o fornecimento de informações da Câmara:

Art. 7º Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações da Câmara dos Deputados, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

•  5º Dar-se-á ciência a deputado ouservidor sobre teor de requerimento de acesso à informação no qual tenha sido nominalmente identificado.

Ou seja: tudo o que você perguntar sobre um deputado ou servidor específico, ele vai ficar sabendo. Se você for jornalista, pode estar revelada sua pauta. Se você for um opositor, estará exposto a pressões. Dependendo da informação pedida e do canto do Brasil de onde for o deputado, estará exposto até a ameaças ou coisa pior.

“Descobri que uma ex-namorada minha pesquisou meu salário”, disse um amigo que trabalha no Senado. “Não gostei de saber disso, mas paciência; é o direito dela.” Um amigo que trabalha num órgão público de Porto Alegre teme pela segurança de sua família – e se bandidos pesquisarem sua vida financeira? (Pessoalmente, tendo a pensar que os bandidos preferem mirar quem dá sinais externos de riqueza, como carrões – o que claramente não é o caso dos amigos. Duvido que um bandido requisitaria informações públicas para escolher potenciais alvos.)

Ao tratar qualquer curiosidade como potencialmente criminosa, porém, o corporativismo dos órgãos públicos procura matar no nascedouro a cultura de informações públicas que mal e mal estamos começando a ter. Dias depois de eu publicar essa observação, veio à tona a triste história de Weslei Machado, servidor público, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ao consultar remuneração de servidores ao acaso, uma se irritou. Levantou seus dados de contato e entrou numa batalha verbal com o consulente.

Esse tipo de medida vai completamente contra o espírito da lei de acesso a informações públicas, porque não protege a privacidade de quem consulta informações que o poder público é obrigado a fornecer. Na Câmara, existe o mesmo tipo de medida.

Pessoalmente, acredito que a divulgação dos salários dos servidores prejudica muito, mas muito, menos a segurança do servidor do que a exigência de identificação prejudica a segurança do curioso. No caso de Weslei Machado, houve basicamente uma desinteligência. Mas imagine, por exemplo, o que fariam nas regiões de faroeste do Brasil a quem consulta informações sobre os proprietários de fichas sujas de sangue.

O poder ainda está acostumado àquela lógica do sigilo que só colabora com o velho jogo de Super-Trunfo entre governo e oposição. Um lado chantageia o outro com o que sabe. A grande arma é a ignorância do cidadão. Enquanto o cidadão não sabe, governo e oposição ficam felizes no seu grenal. Quando o cidadão fica sabendo, é um auê. Perceba: o cidadão saber é considerado punição, não regra. E, quando se determina a obrigação de contar ao cidadão, os órgãos públicos fazem de tudo para intimidar os curiosos.

O problema da lógica do sigilo é que a escuridão faz fermentarem grandes problemas, que só aparecem quando estão grandes demais para serem resolvidos.

Na Suécia da minha tataravó, até os e-mails de autoridades são considerados documentos públicos e desde 1998 podem ser requisitados por qualquer cidadão. Cada vez em que abro o jornal e vejo um novo escândalo envolvendo funcionários contratados sabe-se lá para quê usando influência política para emplacar autoridades que beneficiarão sabe-se lá quem, lembro daquela terra gelada.

*Marcelo Soares, é membro da equipe de Novas Plataformas da Folha de S.Paulo e membro do Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos (ICIJ).

 Artigo publicado originalmente em MPD Dialógico – Ano VIII – nº39: http://www.mpd.org.br/img/userfiles/file/Dialogico39_FINAL_bx.pdf

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