A Controladoria Geral da União (CGU) atua como instância de recurso à Lei de Acesso à Informação (LAI) em nível Federal. Sempre que o órgão federal deixar o cidadão sem resposta ou com informações incompletas, este pode entrar com recurso à CGU e exigir que seu direito seja respeitado. O Campus Online conversou com o Secretário de Transparência e Prevenção da Corrupção da CGU, Sérgio Seabra, a respeito do cumprimento da LAI e das medidas tomadas nos casos de descumprimento da legislação.
Campus Online – A cultura do acesso já orienta os órgãos da administração pública?
Sérgio Seabra – A gente viveu 500 anos de uma cultura de opacidade, e ela não muda da noite para o dia, infelizmente. Mas nós percebemos que passo a passo conseguimos reverter a lógica do sigilo como regra. Então a implementação da LAI no governo federal se deu de forma bastante positiva. Temos pontos a avançar, mas avançamos bastante. Tivemos alguns desafios iniciais a superar, como o prazo de seis meses para que todos os órgãos se preparassem para a entrada em vigor da LAI, enquanto outros países tiveram anos para isso.
CO – A CGU teve uma estratégia especial para implementação da LAI?
SS – Foi fundamental a elaboração de uma estratégia bem desenhada, baseada em etapas que deveriam ser cumpridas para a entrada em vigor da lei. A estratégia consistia em identificar as pessoas que ficariam responsáveis pela aplicação da LAI em cada órgão e fazer com que cada órgão definisse o fluxo interno de trâmite dos pedidos da LAI. Depois, demos um prazo para os órgãos colocarem nos portais da internet as informações necessárias para a transparência ativa e para organizarem os SICs (Serviço de Informações ao Cidadão) para receber os pedidos pessoalmente.
CO – Qual foi a importância da criação do e-SIC (Serviço online de Informações ao Cidadão)?
SS – Por meio do e-SIC, o cidadão pode solicitar informações a qualquer órgão do governo federal e acompanhar o pedido, receber as informações e, se for o caso, entrar com o recurso. Além disso, essa ferramenta é padronizada para todos os órgãos, o que deixa a navegação muito mais acessível ao cidadão. Do ponto de vista do gestor, esse sistema permite ainda o gerenciamento das informações, o acompanhamento dos prazos e a provisão instantânea de estatísticas para monitoramento. Além disso, o e-SIC premiado no Concurso Inovação na Gestão Pública Federal, realizado pela ENAP (Escola Nacional de Administração Pública).
CO – Houve casos de descumprimento da LAI, mesmo depois de o cidadão entrar com recurso?
SS – No primeiro ano, a Secretaria preferiu alertar os órgãos para que adotem as medidas necessárias para o pleno funcionamento da LAI. Nós fizemos várias exigências e reuniões, com enfoque preventivo. A partir desse ano, a Secretaria Federal de Controle Interno já coloca isso como ponto de auditoria de prestações de contas. E, caso a LAI seja descumprida, a auditoria vai adotar o encaminhamento que julgar mais pertinente.
CO – Qual é o percentual de recursos à LAI?
SS – No balanço de 2013, foram 86 mil pedidos, dos quais 7,1% tiveram recurso em primeira instância, ao chefe imediato. A gente ainda não tem um indicador que nos informe sobre a qualidade das informações e a satisfação do cidadão. Porém, se a gente considerar que é muito fácil entrar com recurso e que mesmo assim o percentual de recursos é baixo, nós temos como começar a avaliar as informações que estão sendo fornecidas.
CO – O desempenho dos estados e dos municípios é tão satisfatório quanto no nível federal?
SS – Apesar de a CGU não ser a instância de controle dos estados e dos municípios, nós acompanhamos o desempenho da regulamentação pelo menos dos estados, das capitais e dos municípios com mais de cem mil habitantes. De 2012 para 2013, nós percebemos uma evolução: o número de estados que regulamentaram a LAI subiu de 46% para 73% e, das capitais, de 37% para 65%. Nos municípios com mais de cem mil habitantes, de 8% para 24%. Então se percebe uma evolução, não na velocidade que gostaríamos. A implementação da LAI continua sendo um desafio.
CO – De que forma a CGU pode atuar para melhorar esse quadro?
SS – O que nós fazemos é apoiar, dentro dos nossos recursos, aqueles estados e municípios que se mobilizam para fazer valer a LAI, no âmbito do programa Brasil Transparente, que cede gratuitamente o código-fonte do e-SIC para os estados e municípios que aderirem ao programa. Nós também promovemos capacitação aos servidores, tanto à distância quanto presencialmente, além de disponibilizar manuais técnicos sobre a LAI. Além disso, criamos um fórum para que os gestores estaduais e municipais entrem em contato para compartilhar boas práticas e soluções.
Prazos
Os órgãos da administração pública nos Três Poderes e em nível municipal, estadual, distrital e federal têm o prazo de vinte dias corridos, prorrogáveis por mais dez, para responder aos pedidos por informações. Caso o cidadão não seja atendido de forma satisfatória, ele pode entrar com o recurso até dez dias depois da resposta do órgão, que tem cinco dias para se manifestar.
Entrevista originalmente publicada em Campus Online.