Manifesto Batra contra o descaso com a Lei de Acesso à Informação

A BATRA vem a público para manifestar abertamente a sua indignação com o descaso da Prefeitura no que diz respeito ao descumprimento da Lei de Acesso à Informação, sobretudo no que tange à divulgação ativa, aquela que deve ser feita no site, independentemente de qualquer solicitação, como, por exemplo, a lista de servidores ativos e inativos, suas remunerações brutas e descontos obrigatórios.

Desde a publicação da Lei de Acesso à Informação já se passaram mais de 18 meses e, até o momento, a única iniciativa da Prefeitura foi lançar um link incompleto e obscuro em seu site, onde consta a informação de que uma comissão estuda a implantação da lei.

O link é incompleto porque não presta o serviço determinado pela lei, é obscuro porque nem mesmo informa quem são os membros da referida comissão e quais são os seus prazos, se é que existem prazos.

Uma das inusitadas desculpas apresentadas pelo Prefeito para descumprir a lei é que, segundo um parecer do setor jurídico da Prefeitura, a lista de servidores com as respectivas remunerações é sigilosa. Todavia, essa desculpa cai por terra diante das decisões do STF, que já se manifestou com muita clareza no sentido de que tais informações são de interesse coletivo ou geral, expondo-se, portanto, à divulgação oficial. A BATRA, inclusive, informou ao Sr. Prefeito sobre a decisão do STF acerca do caráter público dessas informações, colacionando no ofício a íntegra da ementa da decisão, para que não se possa alegar desconhecimento.

Outra escusa inusitada apresentada recentemente pelo Prefeito é que a divulgação das informações necessita de autorização legislativa (nova lei expedida pela Câmara Municipal). Ora, mesmo que se pretenda levar a sério esse pretenso óbice à divulgação das informações, essa é uma tarefa impossível tanto do ponto de vista lógico, quanto jurídico, quanto prático: do ponto de vista lógico, salta aos olhos a manifesta contradição do Prefeito, pois embora ele diga, agora, que o cumprimento da lei depende de autorização legislativa municipal, em entrevista concedida ao Jornal da Cidade, em 14/11/2012 (pág. 4), afirmou que a lei, para ser aplicada, não necessitava sequer de regulamentação, pois tudo que era necessário ao cumprimento já estava lá, e, segundo suas palavras “era só cumprir”; do ponto de vista jurídico, é lamentável a afirmação de que uma lei federal depende de autorização da Câmara de Vereadores para ser aplicada em âmbito municipal, pois isso subverte toda a coerência legislativa e a harmonia federativa entabulada na Constituição, já que os Municípios não detêm a prerrogativa de autorizar ou desautorizar a aplicação de lei cogente emanada do Poder Legislativo da União, como se houvesse a opção de acatar, ou não, os institutos da nova legislação; e, finalmente, do ponto de vista meramente prático, basta observar todos os entes governamentais que já divulgaram as informações em seus sites independentemente de autorização legislativa (que obviamente é desnecessária).

O Poder Executivo da União, os Estados, centenas de Municípios, todos os Tribunais do Poder Judiciário, o Poder Legislativo da União e dos Estados, todos divulgam as informações independentemente de qualquer autorização legislativa além daquela que já consta na Lei nº 12.527/2011. Todos consideram, em consonância com as decisões do Supremo Tribunal Federal, que a relação de servidores e remunerações correspondentes é informação de caráter público. Apenas Bauru vê inusitados óbices na divulgação dessas informações.

É importante esclarecer que a relevância da divulgação dessas informações está no fato de que elas viabilizam controle social sobre a existência de super-salários, servidores fantasmas ativos ou inativos, cargos comissionados destinados a funções que precisam ser exercidas por servidores concursados, distribuição dos cargos entre as muitas secretarias da Prefeitura etc.

Diante de tamanha utilidade no controle social sobre essas questões, pergunta-se: A quem interessa a falta de acesso à informação? O que se esconde? Por quê?

A BATRA utilizará toda a sua energia para produzir nos munícipes de Bauru a consciência de que não somos cidadãos de segunda categoria, podemos e devemos ter o mesmo respeito e consideração concedidos aos cidadãos de todos os municípios em que a lei de acesso à informação já foi devidamente regulamentada e implantada.

Informação é um direito humano assegurado em inúmeros acordos internacionais dos quais o Brasil faz parte, é também um direito fundamental presente em nossa Constituição. Assim, a dignidade do indivíduo não se assegura apenas com asfalto, mas também com respeito a outros direitos humanos fundamentais, tais como o direito de acesso à informação.

Em Bauru, queremos respeito e condições de exercer com dignidade, qualidade e informação a nossa cidadania, tal como é nosso direito, tal como é compatível com nossa condição humana e com o Estado republicano e democrático que nos pertence e que nós sustentamos com o suor do nosso trabalho.

No regime democrático não há reis absolutistas governando prefeituras, há prefeitos, que têm o dever constitucional de cumprir todas as leis, sem a opção autoritária e casuística de escolher, segundo suas conveniências, quais cumprirá.

BATRA – BAURU TRANSPARENTE
Alvérsio Araul Santinoni
Presidente
www.batra.org.br