No último dia 16 de maio entrou em vigor a Lei de Acesso à Informação Pública (12.527)[1], que regulamenta o acesso as informações públicas pelos cidadãos e acaba com o sigilo eterno de documentos oficiais. Dentre outros, a Lei 12.527 regulamenta o artigo 5°, inciso XXXIII da Constituição Federal do Brasil que diz que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
Apesar do direito de acesso à informação já estar expresso na Constituição, na Declaração Universal dos Direitos Humanos e outros tratados internacionais assinados pelo Brasil, a Lei regulamenta[2] obrigações, instituições, prazos, e o atendimento ao cidadão, garantindo a efetividade desse direito. O cidadão tem o direito e a oportunidade de acessar as informações que quiser, sem justificativa, de forma completa, verídica e de qualidade. Além disso, o servidor público que descumprir a Lei e recusar-se a fornecer informação pode ser responsabilizado.
Porém, para que a Lei entre em vigor na prática nós, cidadãos, precisamos acompanhar de perto, garantir e exigir esse direito. Transparência passa a ser a regra e informação é poder, fortalece a cidadania e o controle social. No discurso de abertura da 1ª CONSOCIAL[3] o Ministro da CGU, Jorge Hage, deixou claro: “A partir desta Lei a informação é um bem público e o servidor público é apenas seu guardião”.
O direito de acesso à informação é mais do que um direito em si, é um direito que garante o exercício de outros direitos. Sem informação os cidadãos não são capazes de determinar se outros direitos estão sendo respeitados. Além disso, a Lei de Acesso à Informação ao lado de outras leis e ferramentas, como a Lei de Responsabilidade Fiscal [4], garantem um avanço para a accountabilityno país, aliadas e colocadas em prática contribuem para maior eficiência dos gastos públicos e redução da corrupção.
A Lei representa um enorme avanço para a democracia brasileira, porém, não devemos nos enganar e achar que pelo simples fato da Lei ter entrado em vigor tudo está solucionado e o acesso à informação garantido de forma mágica. Ainda há muito trabalho a ser feito e muitas instituições públicas ainda não estão preparadas para fornecer informações. Muitas propostas ainda estão sendo discutidas pelo poder público e pela sociedade civil para que os dados públicos sejam disponibilizados em formato aberto e acessível para todo e qualquer cidadão.
Essa mudança não depende apenas do poder público, depende também de nós. A falta de informação cria condições propícias para a corrupção e com ela a falta de dignidade de milhares de cidadãos que se expressa pela miséria, carência, pobreza e falta de recursos públicos para a saúde, educação, cultura e etc. Participe, fiscalize e não seja vítima da corrupção, exija seu direito de acesso à informação!
Nicole Verillo Campello – Estudante do 5° semestre do curso de Gestão de Políticas Públicas da Universidade de São Paulo (USP), Coordenadora de Desenvolvimento Institucional da AMARRIBO BRASIL. Artigo escrito para a disciplina de Direito Financeiro, ministrada pelo Prof. Dr. Marcelo Arno Nerling.
1 – Lei 12.527: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
2 – Saiba mais sobre a Lei 12.527 acessando a Cartilha “Acesso à Informação Pública” da CGU: http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/CartilhaAcessoaInformacao/CartilhaAcessoaInformacao.pdf
3 – Conferência Nacional de Transparência e Controle Social: http://www.consocial.cgu.gov.br/
4 – Lei de Responsabilidade Fiscal: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm