Se a corrupção e a improbidade administrativas têm um nascedouro, este é o financiamento privado das campanhas eleitorais. Embora muitos recursos já sejam dados pelo Poder Público, por meio do fundo partidário ou do acesso às emissoras de rádio e televisão, a maior parte precisa ser obtida junto a financiadores particulares. E as campanhas são caras.
Doar para partidos ou candidatos é um direito das pessoas físicas e jurídicas, respeitadas as vedações e limites trazidos pela Lei 9.504/97. O problema é que existem muitos que emprestam ao invés de doar. Quando o candidato apoiado vence, esperam que ele retribua ou devolva aqueles recursos. A devolução virá com nomeações e contratações, que podem ou não seguir os cânones da lei e podem ou não consultar o interesse público. Então se apresentam corrupções, improbidades e licitações duvidosas.
Não é incomum a doação oculta, feita à margem de qualquer transparência. Depois, quando da prestação de contas à Justiça Eleitoral, apresenta-se uma contabilidade ficcional. É possível minorar esses problemas com o custeio público das campanhas eleitorais. Um valor determinado seria dado aos partidos e aos candidatos para que procedam à divulgação de suas pretensões.
É certo que a entrega de recursos públicos a partidos e candidatos pode parecer uma demasia. Virão os oportunistas que se candidatarão simplesmente para manejar (ou reter) tais recursos. Outros continuarão a somar dinheiros privados aos públicos, desigualando as oportunidades. Pode parecer à população que há necessidades mais prementes para os recursos sociais.
Entretanto, o sistema atual é o mais caro para a sociedade. Recursos públicos derivam para pessoas privadas, como forma de retribuição ou pagamento pelos apoios concedidos. A chance de que, ao final, os valores públicos entregues aos candidatos sejam menores do que os atuais (se contabilizarmos essas formas de desvio) é muito grande.
Os critérios para essa entrega precisarão ser bem medidos. É necessário encontrar uma distância segura entre os aventureiros e aqueles que, por força de desempenhos anteriores, querem a maior parte para eles, dificultando a renovação política.
Oxalá a adoção do sistema de listas fechadas, nas quais os partidos indicam a ordem dos seus candidatos, permita um vislumbre do ponto ótimo de distribuição de recursos. A Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral precisarão reforçar os seus mecanismos de controle e fiscalização dos recursos e das campanhas, para evitar malversações e abusos.
Ainda assim, vale. Não se trata de uma panacéia, de um Emplasto Brás Cubas, capaz de curar todos os males. É apenas mais um passo.
*Luiz Carlos dos Santos Gonçalves é procurador regional da República, relator da comissão de juristas que elaborou anteprojeto de novo Código Penal e autor do livro "Crimes Eleitorais e Processo Penal Eleitoral".
Fonte: Artigo originalmente publicado em MPD Dialógico – Ano VII – nº 31.