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Jacy de Souza Mendonça
** O Poder Judiciário brasileiro está na pauta da opinião pública, como consequência de decisões monocráticas incompreensíveis e inaceitáveis e de pronunciamentos de magistrados incompatíveis com a dignidade do cargo. Alguns atos de juízes são de tal forma discrepantes das normas legais e da ética que eles são chamados a responder a processo disciplinar e muitos são punidos. Consta que o Conselho Nacional de Justiça já puniu 58 juízes com a aposentadoria compulsória. Pois é aí que a opinião pública se enerva e os jornalistas se revoltam. Como? Mandar o infrator para casa e deixá-lo ganhando seus polpudos vencimentos sem trabalhar? Chamam isso de punição? Não! É juiz protegendo juiz! Pelo menos a remuneração ele deveria perder!
Por estranho que pareça, tais decisões estão corretas. Foram os senhores constituintes que assim preferiram e assim dispuseram. Segundo o art. 95, I, da Constituição Federal, com o propósito de assegurar a independência e a imparcialidade dos juízes, são garantidas a eles a vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade dos vencimentos; e não há exceção a essa regra. Não são, portanto, os próprios juízes que dessa forma se beneficiam, motivados pelo corporativismo. É a Constituição cidadã, mais uma vez, que está errada.
Na verdade, não vejo porque atenuar a pena de um delinquente por ser ele juiz; ao contrário, conhecedor das leis e de suas consequências, não deveria ser escusado ao infringi-las e sim ter a pena agravada. Mas há que respeitar o dispositivo constitucional, atitude não muito frequente nem entre magistrados…
Precisamos acostumar-nos a aceitar e respeitar a Constituição. Se necessário e possível, melhorá-la.